Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
3582
163600/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MANUEL FERREIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ESMERALDA FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0596/2020
Processo 0000568-66.2020.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eva
Fernandes Waiteman Prieto - Banco do Brasil S.A. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação ajuizada por Eva Fernandes
Waiteman Prieto em face do Banco do Brasil S.A., para condenar o requerido na restituição do valor de R$ 4.790,00 (quatro
mil, setecentos e noventa reais), com correção desde o débito indevido e juros de mora de um por cento ao mês, contados da
citação. Descabe condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da LJE. Publique-se. Intime-se.
- ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0001415-68.2020.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dora
dos Santos Almeida Eidt - Tim Celular S.A. - Fica(m), por esta, o(as) requerido(as) Tim Celular S.A. devidamente CITADO(AS)
dos termos desta e da ação. Considerando a multiplicidade de ações contra a(s) empresa(s)-requerida(s) sem proposta de
composição, a designação de audiência conciliatória mostra-se inviável, inclusive, com prorrogação e alongamento da pauta, o
que não coaduna com os princípios formadores dos procedimentos regidos pela Lei 9099/1995, principalmente o da Celeridade
Processual. Assim, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) para apresentação de contestação/documentos, em quinze (15) dias,
ficando CIENTIFICADO(A)(s) que a sua inércia acarretará a revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos mencionados na inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Eventual proposta de ACORDO poderá ser ofertada por petição. Intime(m)se, ainda, a(o)(s) ré(u)(s) de que este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da
decisão que determina a citação, consoante norma legal, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São
Paulo, na internet, no endereço www.tjsp.jus.Br consulta de processos de primeiro grau, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Portanto, petições, procurações, contestação etc, devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), ainda, advertida(o)
quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Int. - ADV:
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), WELLINGTON JÚNIOR DAL BEN (OAB 252170/SP)
Processo 0001415-68.2020.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dora
dos Santos Almeida Eidt - Tim Celular S.A. - V I S T O S. Homologo, para que tenha eficácia de título executivo, a proposta
de acordo ofertada pela executada às fls. 15 e aceita pela autora às fls. 65. Acordam assim: I. A manutenção da linha nº (17)
98121-7829 ativa sob titularidade da autora e no plano Tim Controle Redes Sociais, cujas cobranças deverão ser remetidas em
faturas físicas à sua residência, no endereço a saber: Rua José Commar, nº 4.437, Jardim Terras de São José - Vila América,
CEP 15502-108, município de Votuporanga/SP. II. A declaração de inexigibilidade de débitos em desfavor da mesma, o que
será feito no prazo de 45 dias corridos. Em consequência, julga-se extinta esta ação na sua fase de conhecimento (mérito),
com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o efetivo cumprimento. Fica, desde já, a autora
devidamente cientificada de que, decorridos 30 dias do prazo estipulado e nada sendo reclamado, a ação será automaticamente
arquivada, presumindo-se a integral quitação. Publique-se. Intime-se. - ADV: WELLINGTON JÚNIOR DAL BEN (OAB 252170/
SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0002601-29.2020.8.26.0664 (processo principal 1000282-71.2020.8.26.0664) - Cumprimento de sentença
- Bancários - Leonardo de Matos Santos - Banco Bradesco S.A. - Vistos. (I) Intime-se o executado(a) para pagamento da
condenação no valor de R$ 5.200,00 (calculo do(a) exequente), devidamente atualizado, no prazo de quinze (15) dias, sob pena
de penhora/bloqueio de ativos, ciente de que o prazo para oferecimento de embargos fluirá, automaticamente, a partir do efetivo
depósito. (II) Doravante as partes ficam cientes de que todo peticionamento devem ser endereçados nos autos de execução,
sob pena de serem canceladas nos termos do artigo 1.210, inciso IV das NSCGJ, intimando-se o peticionário pelo Diário da
Justiça Eletrônico - DJE. O sistema exibirá quadro para escolha, onde deverá ser selecionado o “cumprimento de sentença”
conforme comunicado CG nº 1631/2015. (III) Oportunamente, arquive-se os autos principais. (IV) Intime-se. - ADV: MARCELO
LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0002601-29.2020.8.26.0664 (processo principal 1000282-71.2020.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Bancários - Leonardo de Matos Santos - Banco Bradesco S.A. - Intimando o autor para manifestar sobre a petição e deposito da
requerida no prazo de 10 dias sob pena de extinção pela satisfação da obrigação. - ADV: MARCELO LARIDONDO BARBIZANI
(OAB 414768/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000306-02.2020.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcio José Fernandes
- Livia Grazieli de Oliveira Pedrassi Pinheiro - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação ajuizada por
Márcio José Fernandes em face de Livia Grazieli de Oliveira Pedrassi Pinheiro, para condenar a requerida a firmar o documento
de transferência do veículo informado na inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de ser suprida por determinação judicial.
Outrossim, JULGO EXTINTA a ação relativamente ao pedido de exclusão dos pontos por infração ao artigo 233 do CTB, porque
é imprescindível a presença do órgão autuador no polo passivo, sem julgamento do mérito. Defiro a liminar para autorizar
o autor a promover o devido licenciamento do automóvel. Oficie-se ao Detran-SP. Transitada esta em julgado, intime-se a
requerida para cumprimento. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOEDER MARQUES TRINDADE (OAB 345019/SP)
Processo 1000698-39.2020.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Danieverson Madalozo
- - Wania Aline de Oliveira - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - V I S T O S. Homologo, para efeitos jurídicos, o acordo
celebrado entre as partes conforme os termos de fls. 83/87. Em consequência, julga-se extinta esta ação na sua fase de
conhecimento (mérito), com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o efetivo cumprimento.
Fica, desde já, o(as) autor(as) devidamente cientificado(as) de que, decorridos 30 dias do vencimento da última parcela e nada
sendo reclamado, a ação será automaticamente arquivada, presumindo-se a integral quitação. Publique-se. Intime-se. - ADV:
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), BRUNO SILVEIRA DORNELLES (OAB 259048/SP)
Processo 1001143-57.2020.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eliane
Devolio Ronculato - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Manifeste-se a autora quanto a proposta de acordo
ofertada pela requerida às fls. 106/109. Caso apresente interesse deverá entrar em contato no e-mail informado na petição,
para formalização de acordo e protocolo nos autos. Prazo: 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito. Int-se. - ADV: PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), JULIANO VALERIO DE MATOS MARIANO (OAB 355859/SP)
Processo 1004511-11.2019.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ederval Antonio Gregorio Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º