Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3064
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reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei nº
9.099/95). Ficando ainda, cientificado o autor de que não comparecendo a audiência, será o presente feito extinto (art. 51 Inc. I
da Lei supra mencionada). Expeça-se o necessário. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0004883-75.2019.8.26.0405 (processo principal 1018832-86.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - ANDERSON CAMARGO MARTINS - - Cassia Almeida Marinho - Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016,
proceda o(a) Exequente à distribuição da carta precatória expedida, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
DOUGLAS DOS SANTOS (OAB 223948/SP)
Processo 0005303-46.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CENTRO
UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA - POLO PIRITUBA - Vistos. Diante dos Provimentos CSM nº 2545/2020 e 2560/2020, pela qual
foram determinadas as suspensões de todas as audiências, redesigno a audiência de conciliação para o dia 06 de novembro de
2020, às 11:00h. Essa primeira audiência será destinada, exclusivamente, à composição entre as partes. Resultando infrutífera,
e não sendo o caso de julgamento antecipado, será realizada audiência de instrução e julgamento no mesmo dia, mas no
período da tarde, a partir das 14h, conforme a ordem das audiências da manhã. As partes poderão trazer testemunhas até
o número de 3 (três), sendo que, se desejarem a intimação de tais testemunhas, deverão requerê-la com antecedência de
30 (trinta) dias, e, ainda, se o caso, apresentarem novas provas documentais. Por medida de segurança e possibilidade de
arquivo, não será autorizada a juntada de pen drive ou a simples alegação de que vídeo/foto/áudio está contido em aparelho
celular, devendo a parte interessada apresentar a respectiva prova via CD no momento da audiência de instrução, ou em
caso de julgamento antecipado, no balcão de atendimento após a audiência de conciliação. Nessa segunda audiência, a parte
requerida deverá apresentar defesa, por escrito ou verbalmente. Cite-se e intime-se o réu para comparecer ao ato, ficando ele
ciente de que, não comparecendo, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da
convicção do juiz (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ficando ainda, cientificado o autor de que não comparecendo a audiência, será o
presente feito extinto (art. 51 Inc. I da Lei supra mencionada). Expeça-se o necessário. Int. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI
LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 0005304-31.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - B2W
COMPANHIA DIGITAL (AMERICANAS) - Vistos. Diante dos Provimentos CSM nº 2545/2020 e 2560/2020, pela qual foram
determinadas as suspensões de todas as audiências, redesigno a audiência de conciliação para o dia 06 de novembro de 2020,
às 10:40h. Essa primeira audiência será destinada, exclusivamente, à composição entre as partes. Resultando infrutífera, e não
sendo o caso de julgamento antecipado, será realizada audiência de instrução e julgamento no mesmo dia, mas no período da
tarde, a partir das 14h, conforme a ordem das audiências da manhã. As partes poderão trazer testemunhas até o número de
3 (três), sendo que, se desejarem a intimação de tais testemunhas, deverão requerê-la com antecedência de 30 (trinta) dias,
e, ainda, se o caso, apresentarem novas provas documentais. Por medida de segurança e possibilidade de arquivo, não será
autorizada a juntada de pen drive ou a simples alegação de que vídeo/foto/áudio está contido em aparelho celular, devendo
a parte interessada apresentar a respectiva prova via CD no momento da audiência de instrução, ou em caso de julgamento
antecipado, no balcão de atendimento após a audiência de conciliação. Nessa segunda audiência, a parte requerida deverá
apresentar defesa, por escrito ou verbalmente. Cite-se e intime-se o réu para comparecer ao ato, ficando ele ciente de que, não
comparecendo, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz
(art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ficando ainda, cientificado o autor de que não comparecendo a audiência, será o presente feito
extinto (art. 51 Inc. I da Lei supra mencionada). Expeça-se o necessário. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/
SP)
Processo 0005312-08.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral HIPERMERCADO ASSAI ATACADISTA - Vistos. Diante dos Provimentos CSM nº 2545/2020 e 2560/2020, pela qual foram
determinadas as suspensões de todas as audiências, redesigno a audiência de conciliação para o dia 06 de novembro de 2020,
às 11:10h. Essa primeira audiência será destinada, exclusivamente, à composição entre as partes. Resultando infrutífera, e não
sendo o caso de julgamento antecipado, será realizada audiência de instrução e julgamento no mesmo dia, mas no período da
tarde, a partir das 14h, conforme a ordem das audiências da manhã. As partes poderão trazer testemunhas até o número de
3 (três), sendo que, se desejarem a intimação de tais testemunhas, deverão requerê-la com antecedência de 30 (trinta) dias,
e, ainda, se o caso, apresentarem novas provas documentais. Por medida de segurança e possibilidade de arquivo, não será
autorizada a juntada de pen drive ou a simples alegação de que vídeo/foto/áudio está contido em aparelho celular, devendo
a parte interessada apresentar a respectiva prova via CD no momento da audiência de instrução, ou em caso de julgamento
antecipado, no balcão de atendimento após a audiência de conciliação. Nessa segunda audiência, a parte requerida deverá
apresentar defesa, por escrito ou verbalmente. Cite-se e intime-se o réu para comparecer ao ato, ficando ele ciente de que, não
comparecendo, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz
(art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ficando ainda, cientificado o autor de que não comparecendo a audiência, será o presente feito
extinto (art. 51 Inc. I da Lei supra mencionada). Expeça-se o necessário. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
(OAB 163613/SP)
Processo 0015024-56.2019.8.26.0405 (processo principal 1018695-07.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Helio Joaquim Goncalo de Arruda - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Fls. 54: Se
em termos, cumpra-se a determinação de fls. 47. Intime-se. - ADV: FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), FABRICIO
CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0016304-62.2019.8.26.0405 (processo principal 0031079-19.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - MARIA AMÉLIA ALVES MARTINS - Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, proceda o(a)
Exequente à distribuição da carta precatória expedida, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: GRASIELE
REGINA PARO DE SOUZA (OAB 336084/SP)
Processo 0017029-85.2018.8.26.0405 (processo principal 1025301-22.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- DIREITO DO CONSUMIDOR - APARECIDA EDIMA LUCIA GRASSIS DE ABREU - HIDRO TURBO DESENTUPIDORA - DESENTUPIDORA HIDRO RÁPIDO - Vistos. Observando-se a Sentença, os embargos acolhidos e o V. Acórdão que negou
provimento ao recurso interposto nos Autos 1025301-2.2016.8.26.0405 (Fls. 122/123, 138 e 210/211), digam as partes sobre os
adimplementos efetuados no curso da demanda, comprovando documentalmente. A inércia acarretará o imediato levantamento
dos valores em favor da parte exequente. Intime-se. - ADV: ESSIO GRASSI DE ABREU (OAB 232337/SP), PHILIPE BLAZ
AMORIM (OAB 361259/SP), GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP)
Processo 0017728-42.2019.8.26.0405 (processo principal 1027556-79.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - NAYARA SILVA VIEIRA - MUNDIAL EDITORA - Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016,
proceda o(a) Exequente à distribuição da carta precatória expedida, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE. (OAB 251594/SP), WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º