Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
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devidas custas. Em caso de inércia, tornem conclusos para continuidade dos atos de penhora do bem imóvel, com avaliação e
leilão judicial. Intime-se. - ADV: SOCIEDADE DE ADVOGADOS DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 17318/SP), DANIELE
RODRIGUES HORTA (OAB 194830/SP), DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP)
Processo 1006103-76.2019.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Fica a parte autora intimada para dar andamento no feito no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 485,
inciso III do NCPC. - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP)
Processo 1006249-20.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigorifico Angelelli Ltda - Fls. 60: Defiro
a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, relativamente a sócia indicada,
objetivando a citação da executada na pessoa de sua representante legal. Com as respostas, manifeste(m)-se o(a) autor(a) /
exequente. No silêncio, intime-se a parte autora, pessoalmente/por carta, para que se manifeste em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com base no artigo 485, inc. III, § 1º, do CPC - Lei nº. 13.105/15. Intime-se.
- ADV: ELISANGELA MARIA SOARES ANGELELI (OAB 315869/SP)
Processo 1006561-93.2019.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - NOTA DE CARTÓRIO: (Fls. 106) Ofício disponível para impressão. Nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos. (Prazo: 05 dias) - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1006886-44.2014.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - JANICIL DORIVAL PICIOLI ANDERSON APARECIDO COLTRO - - MARIA MADALENA RODRIGUES INÁCIO e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos
do COMUNICADO CG nº 1951/2017, providencie a parte requerente a distribuição digital da Carta Precatória (fls. 331/332) junto
ao juízo deprecado, comprovando nestes autos. - ADV: FABIANA FRANCISCA DOURADO BRITO (OAB 242920/SP), RAQUEL
DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP), EDUARDO CESAR PADOVANI (OAB 234883/SP)
Processo 1006906-59.2019.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - PLANO HOSPITAL SAMARITANO
LTDA - J A de O Carnicelli Produtos para Limpeza Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a
ré na obrigação de pagar à autora o valor de R$ 4.860,04, a ser corrigido pela Tabela Prática do Egrégio TJSP e acrescido de
juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir de julho/2018 (fl. 05). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Por fim,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a
sucumbência, a ré deve arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre
o valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos. PIC - ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS
(OAB 102019/SP), JOSE JORGE TANNUS NETO (OAB 287867/SP), RAFAELA CORDIOLI AZZI (OAB 233020/SP)
Processo 1007298-96.2019.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lilian Fernanda Moreira
Andrade da Silva - - Sebastião Ribeiro da Silva - Best Option Viagens e Turismo Ltda (Flytour Mmt Viagens) e outro - Posto
isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por LILIAN FERNANDA MOREIRA ANDRADE DA SILVA e SEBASTIÃO
RIBEIRO DA SILVA em face de OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A AVIANCA e BEST OPTION VIAGENS E TURISMO LTDA
(FLYTOUR MMT VIAGENS), com resolução de mérito e na forma do art. 487, I, do CPC, fazendo-o para: a) condenar a ré
no pagamento de indenização fixada em R$ 704,30 (setecentos e quatro reais e trinta centavos), em decorrência dos danos
materiais experimentados pelos autores, a ser corrigido monetariamente pela variação da tabela prática do Tribunal de Justiça
de São Paulo, a partir da publicação da presente sentença, com a incidência de juros moratórios, na forma da lei, desde a
citação. b) Condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizados
monetariamente pelos índices previstos na Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça a partir da data da publicação da sentença.
Sucumbente, condeno a corré FLYTOUR MMT VIAGENS no pagamento das custas processuais, despesas e honorários
advocatícios, estes arbitrados em R$ 10% do valor atualizado da condenação, a teor do art. 85, § 2º, do CPC. Por fim, nada
mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publiquese. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DENISE MARIN (OAB 141662/SP), DANIELLE ESTEVES MENDONÇA (OAB 433588/SP),
JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP)
Processo 1007538-85.2019.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fica a parte autora intimada para dar andamento no feito no prazo de cinco dias, nos termos
do artigo 485, inciso III do NCPC. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS
(OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1007609-87.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Universidade Estadual de Campinas - Cooperunicamp - Fica a parte autora
intimada para dar andamento no feito no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 485, inciso III do NCPC. - ADV: DINA MARCIA
GONDIM GALBES IFANGER DOS SANTOS (OAB 75290/SP)
Processo 1008059-30.2019.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz
Carlos Neves da Cruz - - Silvia Cristina Galhardo Mota Cruz - WGS Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - WAM Brasil Negócios
Inteligentes S/A - - Club Cia Viagens e Vantagem S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE P ROCEDENTE o pedido
principal para o fim de DECLARAR a rescisão do contrato objeto da lide e CONDENAR as rés, solidariamente, à restituição
integral da quantia paga pelos autores (R$ 600,00), atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde
a data do desembolso e juros de mora de 1% ao mês contados da citação, observando-se, contudo o comprovante de fls. 125,
pelo que reputo cumprida a obrigação. Em razão da sucumbência recíproca, e considerando o parágrafo 14, do art. 85, do
novo CPC, condeno os autores ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, estes fixados em 10% do valor
atribuído à causa devidamente corrigido, e condeno as rés ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que
fixo no mesmo valor (10% do valor ada causa), devidamente corrigido, ambas com espeque na norma do artigo 85, parágrafos
8º e 16º do CPC. No mais, JULGO IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO e condeno o reconvinte (WSG Empreendimentos
Imobiliários Ltda) ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, estes arbitrados em
10% do valor requerido a título de danos morais (R$ 10.000,00), nos termos do artigo 85, parágrafos 8º e 16º do CPC. Por fim,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Oportunamente, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS NEVES DA CRUZ (OAB 103973/SP), CLAUDIO
RODARTE CAMOZZI (OAB 18727/GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO)
Processo 1008563-36.2019.8.26.0604 - Monitória - Compra e Venda - Posto Parque Brasil 500 Ltda. - Jetta Transportes e
Logística Ltda. - Nota do Cartório: Fls. 72/76 (embargos monitórios):Manifeste-se a parte autora. - ADV: EDINILSON FERREIRA
DA SILVA (OAB 252616/SP), BRUNO RONQUI (OAB 297092/SP), DIEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 299600/SP)
Processo 1009527-63.2018.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Duilio Gobbo Filho - Manifestar quanto a
certidão de fl.41 (decurso de prazo de citação sem apresentação de contestação). - ADV: ANDRESSA SOBRERA DA SILVA
(OAB 410588/SP), IVY ANDREA LINARELLI (OAB 398797/SP)
Processo 1009807-97.2019.8.26.0604 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Anderson Alves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º