Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
1078
- Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Fabiana Vilas Boas (OAB: 310010/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 2086204-18.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Ana Paula
Alves Araujo - Agravado: Banco do Brasil S/A - Concedo efeito ativo ao agravo sob exame para outorga provisória da gratuidade
processual, em razão do risco de restrição ao direito de acesso às vias jurisdicionais, uma vez que o preparo é condição para
o ajuizamento de ação e a postulante se declara sem condições de o fazer, afirmação que, pela lei, goza da presunção de
credibilidade em se tratando de ato de vontade manifestado por pessoa natural. À impugnação. - Magistrado(a) Sebastião Flávio
- Advs: Carlos Donizete Rocha (OAB: 225615/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 2086694-40.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itaú Unibanco
S/A - Agravado: Passarela Auto Peças Ltda - Agravado: Linear Auto Pecas Eireli - Verifico que, por meio de ata notarial, foi
constatado que as vendas realizadas pela devedora principal são faturadas em favor da pessoa jurídica que a agravante quer
ver incluída no polo passivo do processo da ação de execução em análise, o que é dito dar-se em razão de fraude à execução
ou de formação de grupo econômico, não importa a denominação. É intuitivo que tal escamoteio se presta como meio de a
agravada furtar-se ao cumprimento da garantia real conhecida hoje por “trava bancária” instituída em favor da agravante para
garantia de pagamento da cédula de crédito bancário. É evidente assim o risco de frustração do direito de crédito da agravante
pelo desvio de bens da devedora e, como foi requerida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade devedora, não fica afastado que possa a referida destinatária dos recursos vir a ser alcançada. Justificada está
assim a necessidade de preservação da garantia do juízo desde logo, não obstante a pessoa que vem de ser alcançada ainda
não figure no título executivo. Assim, e para garantir a utilidade do processo, defiro o arresto de bens da pessoa jurídica que
a agravante quer ver alcançada pelos atos executórios, particularmente os recebíveis que lhe são destinados por negócios
realizados pela devedora principal, com determinação igualmente de que retorne esta a faturar em seu nome os negócios que
empreende, sob pena de multa de R$1.000,00 por dia, com incidência a partir do décimo dia de sua intimação para o cumprimento
da ordem. A extensão da minuta do agravo, em contrariedade à comunicação que é própria do foro, breve e clara, não permite
compreensão mais pormenorizada da questão trazida ao debate, e assim determino seu aditamento para ser reduzida ao
mínimo indispensável, com menção somente dos fatos de interesse à solução do incidente e sem citação de precedentes, tudo
no interesse do encaminhamento do julgamento com apreensão de todos os aspectos de interesse. À impugnação igualmente.
- Magistrado(a) Sebastião Flávio - Advs: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) - Alessandro Alcantara Couceiro (OAB:
177274/SP) - Tatiana Cristina Meire de Moraes dos Santos (OAB: 182691/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 2087071-11.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio das Pedras - Agravante: Plantae
Serviços e Comércio Agroflorestal Ltda - Agravado: Apm Terminals Itajai S.a. - Concedo tutela recursal para inibir a remessa
dos autos do processo em causa ao foro declinado como competente para apreciação da matéria em debate. Faço-o diante da
circunstância de que parece tratar-se de hipótese de títulos apontados a protesto, de sorte que, se for confirmado o fato, o local
do pagamento deles é pela jurisprudência o competente para as ações os envolvendo. Informe a agravante se houve saque de
duplicatas e o apontamento a protesto destas ou se somente houve a negativação de seu nome. À impugnação. - Magistrado(a)
Sebastião Flávio - Advs: Flavio Callado de Carvalho (OAB: 121381/SP) - Renata Aparecida Prestes Elias de Carvalho (OAB:
141490/SP) - André Lipp Pinto Basto Lupi (OAB: 12599/SC) - João Martim de Azevedo Marques (OAB: 31952/SC) - Páteo do
Colégio - Sala 113
Nº 2087342-20.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Maria de Lourdes de Souza Tomé - Agravante: Laércio Tomé - Agravado: Banco do Brasil S/A - À impugnação. - Magistrado(a)
Sebastião Flávio - Advs: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) - Pedro Magalhães Humbert (OAB: 291372/
SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 2087829-87.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fábio Pereira
Alves - Agravado: ISCP - Sociedade Educacional S.A. - Denego tutela recursal, uma vez que o agravante figura no polo passivo
da ação, e assim não tem o ônus de adiantar as custas do processo, sem ter prejudicado o direito de acesso à vias jurisdicionais.
À impugnação. - Magistrado(a) Sebastião Flávio - Advs: Joyce Tatiane Andrade (OAB: 321643/SP) - Anderson Kleber da Silva
(OAB: 316637/SP) - Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 2088196-14.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Anderson
de Oliveira Neris Pinto - Agravado: Banco do Brasil S/A - Concedo efeito ativo ao agravo sob exame para outorga provisória
da gratuidade processual, em razão do risco de restrição ao direito de acesso às vias jurisdicionais, uma vez que o preparo
é condição para o ajuizamento de ação. Trata-se de benesse postulada por quem se qualifica como de modesta condição
socioeconômica e que goza da presunção legal da verdade dessa afirmação em face de sua condição de pessoa natural. Oficiese para que seja dado prosseguimento ao processo, sem aguardo do julgamento do recurso. À impugnação. - Magistrado(a)
Sebastião Flávio - Advs: Paulo Miguel Gimenez Ramos (OAB: 251845/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Processamento 12º Grupo - 24ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 113
DESPACHO
Nº 2064346-28.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ZAP–Z
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