Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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Lellis - Movida Locação de Veículos Ltda - 1. Fls. 101/102: o embargante não foi hábil em demonstrar quaisquer das hipóteses
elencadas no artigo 1.022 do Código Processual Civil, razão pela qual não se vislumbra qualquer vício na sentença hostilizada.
Em verdade, o embargante pretende rediscutir o mérito da demanda, veiculando efeitos infringentes aos embargos, incabíveis
nesta modalidade recursal. 2. Face o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. 3. Aguarde-se o decurso do prazo para a
interposição do recurso. P.I.C. - ADV: BEATRIZ CHAGAS BRITO (OAB 416273/SP), DANILLO RODRIGUES DA CRUZ (OAB
345240/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1028533-95.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Paes e Doces Moinho do
Paraiso Ltda - Cooperativa Central Aurora Alimentos - A decisão/sentença de fls. 122/124 transitou em julgado em 12/03/2020.
Assim, de acordo com o CG n.º 1789/2017, os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias, após o que serão
arquivados provisoriamente - ADV: MARIA ANUNCIADA MARQUES BRITO DE SOUSA (OAB 297961/SP), RAFAEL MESQUITA
ZAMPOLLI (OAB 232475/SP)
Processo 1028794-94.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Ilhas do
Mediterrâneo - Pedro Augusto Magalhães - - Izaura Maria Fortuna Dias Campos - - Elisete Couto Moreira - Ciência ao autor/
exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça/AR. Em 30 dias, promova o autor/exequente os meios para citação
do réu/executado, pena de extinção por abandono. - ADV: JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP)
Processo 1029428-90.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Bruno Pimentel Damian - Aloisio
Lessa Lourenço - - FABIO VICENTE MANGEA ME (nome fantasia Mangea Imóveis - 1. Intime-se o requerido para oferecimento
de contrarrazões. 2. Com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens
e cautelas de estilo. 3. Intime-se. - ADV: ORLANDO CUPOLILLO NETO (OAB 364278/SP), JULIANA VICENTE MANGEA (OAB
255967/SP)
Processo 1029858-08.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Cedartubos Ltda - Republika Industria
e Comercio de Plasticos Ltda - Ciência da concessão do prazo de 20 dias para cumprimento da ordem. - ADV: RODRIGO
FORLANI LOPES (OAB 253133/SP)
Processo 1031530-51.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Luiza Sousa
Pimentel da Silva - - Daniela Pimentel da Silva - - Danilo Pimentel da Silva - Pronto Cargo do Brasil - Epp - Ciência ao autor/
exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça/AR. Em 30 dias, promova o autor/exequente os meios para citação
do réu/executado, pena de extinção por abandono. - ADV: GEOVANA PEREIRA DA SILVA (OAB 393271/SP)
Processo 1031557-34.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Raimundo Alves de Oliveira - BANCO
DAYCOVAL S/A - Cristine de Oliveira Moreira - 1. Digam as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pela perita
grafotécnica às fls.161, em 05 dias. 2. Sem prejuízo, tendo em vista que na data designada pela perita à fls.165, os trabalhos
presenciais nesta Comarca, estão suspensos, por ora, até o dia 30 de abril, intime-se-a para redesignação da data para colheita
do material. 3. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), JEFERSON LEANDRO DE SOUZA (OAB
208650/SP)
Processo 1031953-50.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Tokio Marine Seguradora S/A Transporte Rodoviário de Cargas Zappellini Ltda. - - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - - Swiss Re Corporate Solutions
Brasil Seguros S.a. - 1. Defiro o levantamento do depósito realizado pela denunciada à fl. 340, em favor da denunciante. 2. Após,
tendo em vista a distribuição de incidente de cumprimento de sentença, remetam-se estes autos ao arquivo. 3. Intime-se. - ADV:
AFRANIO TADEU RAMOS CAMARGO (OAB 4488/SC), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), FERNANDO DA
CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1032824-12.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Vale dos Pássaros - Carlos
Henrique Oliveira Almeida - LUCIANO KAY - Manifeste-se o requerente em contrarrazões de recurso, no prazo de 15 dias. Após,
encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: ADIMILSON BARBOSA DA
SILVA (OAB 201654/SP), MONICA CARDOSO GAMA (OAB 115011/SP)
Processo 1032929-52.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Lucas
Batista Borges Rego - Google Brasil Internet Ltda - 1. Fls. 142/148: não se vislumbra qualquer vício na sentença hostilizada,
haja vista a inexistência de obrigatoriedade do julgador enfrentar todos os pontos levantados em defesa, mas, sim, resolver a
controvérsia posta. No mais, o recurso veicula efeitos infringentes, incabíveis nesta modalidade recursal. 2. Face o exposto,
REJEITO os embargos declaratórios. 3. Aguarde-se o decurso do prazo para a interposição do recurso. P.I.C. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), LUIZ FERNANDO PEREIRA (OAB 336324/SP)
Processo 1033517-25.2019.8.26.0224 - Usucapião - Aquisição - Iranilde Moreira Vieira - Marly Cordeiro Lemos - - Decio
Cordeiro Lemos - - Délvia Schmidt Cordeiro Lemos - Defiro os benefícios da gratuidade processual à autora. Anote-se. No
mais, emende a autora a petição inicial, no prazo de 30 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, apresentando (e caso já
tenha apresentado, indicando em que fls. se encontram): a) prova de pagamento do imposto predial do imóvel usucapiendo;
b) declaração de próprio punho e sob as penas da lei de que não é proprietária de nenhum outro imóvel e de que usa o imóvel
usucapiendo para sua moradia, ou para moradia de sua família (usucapião com fundamento no artigo 1.240 do Código Civil, e
no artigo 10 da Lei 10.257/2001); c) certidões de distribuição cível, com prazo de vinte anos, de ações reais ou reipersecutórias
em nome da requerente e dos proprietários registrais. Caso constem ações, deverá a autora providenciar a apresentação
das respectivas certidões de objeto e pé; d) certidão do 1º e 2º CRI de Guarulhos, em nome do requerente, com base no
indicador pessoal (usucapião com fundamento no artigo 1.240 do Código Civil e no artigo 9º da Lei nº 10.257/2001) e certidão
de matrícula do imóvel usucapiendo; e) qualificação com endereço dos proprietários registrais, observando-se que, em se
tratando de espólio, deverá ser citado o inventariante, juntando-se certidão atualizada de inventariante, ou, em caso de partilha,
os herdeiros, comprovando-se eventual trânsito em julgado da homologação de partilha; f) qualificação com endereço dos
confinantes de fato e dos confinantes constantes do registro do imóvel, a serem intimados. Esclareço que a incumbência de
providenciar os documentos acima é da parte, ainda que beneficiária da gratuidade processual. Isso porque o Poder Judiciário
não é obrigado a diligenciar para realizar a investigação pretendida. Nesse sentido se orienta a jurisprudência (Resp. 19468CE, rel. Min. Waldemar Zveiter). Como assentado no precedente publicado na JTA 60/26, “não há dúvida de que em todo
processo Judicial há, sempre, um interesse eminentemente público, mas não se inclui nesse interesse, o de suprir a imprevisão,
a omissão ou a negligência do credor em tomar as medidas necessárias previsíveis para garantir seus direitos nas relações
recíprocas com os credores”. Intime-se. - ADV: ANGELICA GIORGIA AFFONSO (OAB 208996/SP)
Processo 1035206-75.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Residencial Gaivota Recolast Impermeabilizações Ltda - LUCIANO KAY - 1. Intime-se o perito para prestar esclarecimentos, nos termos da petições
de fls.249/255 e de fls.291/299. 2. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação. 3. Intime-se. - ADV: RICARDO
AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ (OAB 130630/SP), JOSE LOPES DE LIMA (OAB 63335/SP)
Processo 1036440-24.2019.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Prestação de Serviços - Julio Cesar Theotonio Pereira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º