Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
2090
Processo 0000756-97.2019.8.26.0695/01 (apensado ao processo 1000889-59.2018.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - Suspensão da Exigibilidade - Walny de Camargo Gomes Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS
PERDÕES - Vistos. Diante da certidão retro, providencie o interessado a correção do RPV ou a distribuição de novo incidente,
no prazo de 10 dias. Int. - ADV: WALNY DE CAMARGO GOMES JUNIOR (OAB 92159/SP), GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB
153240/SP)
Processo 0000931-09.2010.8.26.0695 (695.10.000931-9) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Diante do teor contido na petição retro, JULGO EXTINTO o
referido processo nos termos do artigo 26, da LEF. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Ao assessor para desbloqueio
dos ativos financeiros às fls. 50/51. Sem condenação nas custas por expressa disposição legal. Publique-se, Registre-se e
Intimem-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 0000980-50.2010.8.26.0695 (695.10.000980-7) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Fls. 130/131: Ciente. Aguarde-se o cumprimento. Int.
- ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 0001214-66.2009.8.26.0695 (695.09.001214-2) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA - Ariovaldo Evangelista de Oliveira - Vistos. Fl. 199: Diante da suspensão dos
prazos, em virtude do COVID-19, comunique-se a leiloeira para que seja suspenso o leilão judicial até que sejam restabelecidos
os trabalhos forenses. Nesse ponto, esclareço que a suspensão do leilão é medida necessária para que seja possível a intimação
do executado ao ato. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP),
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP)
Processo 0001388-26.2019.8.26.0695/01 (apensado ao processo 1001606-08.2017.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Andrea Bueno Mariz - Vistos. Diante da certidão retro, providencie o
interessado a correção do RPV ou a distribuição de novo incidente, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ANDREA BUENO MARIZ
(OAB 114776/SP)
Processo 0002001-80.2018.8.26.0695/01 (apensado ao processo 0001016-58.2011.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Diamantino Pedro Machado da Costa - Vistos. Diante da certidão retro,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: DIAMANTINO PEDRO MACHADO DA
COSTA (OAB 153620/SP)
Processo 0700214-19.2011.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente
execução até cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu
cumprimento integral. Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: GUILHERME
ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 0700311-19.2011.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1000129-18.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS
PERDOES - SUELI ASSUMPÇÃO LOPES - Por primeiro, manifeste a exequente sobre o valor bloqueado às fls. 39/40 e requeira
o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: GUILHERME
ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP), GUANAANI JOPPERT GOMES (OAB 358067/SP)
Processo 1000236-96.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Fls. 65/66: Ciente. Aguarde-se o cumprimento. Int. - ADV: GUILHERME
ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1000401-12.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA Manifeste a exequente sobre a certidão de fl. 83 e requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez)
dias. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO
(OAB 210273/SP)
Processo 1000909-55.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Informe a exequente o número do CPF do executado para realização de pesquisa de
endereço. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1000973-94.2017.8.26.0695/01">1000973-94.2017.8.26.0695/01 (apensado ao processo 1000973-94.2017.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - Penhora / Depósito / Avaliação - Vitor da Silva Garcia - PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos.
Diante da certidão retro, providencie o interessado a correção do RPV ou a distribuição de novo incidente, no prazo de 10 dias.
Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), VITOR DA SILVA
GARCIA (OAB 359097/SP)
Processo 1001191-54.2019.8.26.0695 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Anquizes Camargo
Pinheiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Vistos. Fl. 85: Ciente. O cumprimento da sentença
será realizado nos autos principais. Nada mais requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV: MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP),
GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1001335-67.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente
execução até cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu
cumprimento integral. Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: GUILHERME
ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1001355-58.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente
execução até cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao
seu cumprimento integral. Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. Oficie-se ao SERASAJUD
para exclusão do cadastro do nome da executada. Intime-se. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1001558-78.2019.8.26.0695 - Embargos à Execução Fiscal - Competência Tributária - Gf Prestação de Serviços
Eireli - Ante o exposto, julgoprocedentesos embargos à execução fiscalopostos, fazendo-o para o fim de cancelar as certidões
de dívida ativa e julgar extinta a execução fiscal, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Certifique-se o
julgamento dos presentes embargos nos autos da ação de execução nº.1000838-14.2019.8.26.0695. Condeno a embargada ao
pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa (fls. 07) (art. 85, §3º, I, §4º, III, §6º
do Código de Processo Civil). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º