Disponibilização: sexta-feira, 20 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3009
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para pagamento para incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro
HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: FERNANDO AUGUSTO
SAKER MAPELLI (OAB 213532/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), EMERSON MARCELO SAKER
MAPELLI (OAB 145912/SP)
Processo 0002524-24.2020.8.26.0016 (processo principal 1002234-41.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Robson Spinelli Gomes - Osny Pereira Filho - Fica a parte executada intimada para cumprimento
integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo de até 15 (quinze) dias, ou
comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte executada
por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento para incidência de
multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS,
Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: ANA PAULA MENEZES DOS SANTOS (OAB 136417/RJ),
GILSON OZEAS DIAS (OAB 130412/RJ), ANA PAULA MENEZES DOS SANTOS (OAB 136417/RJ)
Processo 0002547-67.2020.8.26.0016 (processo principal 0010297-91.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - CARLOS EDUARDO LOPES DEL CISTIA - Smiles Fidelidade S/A - Fica a parte executada
intimada para cumprimento integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo
de até 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos
financeiros da parte executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor
para pagamento para incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro
HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), TATIANA AMARAL BARRETO CECILIANO (OAB 305090/SP)
Processo 0002598-78.2020.8.26.0016 (processo principal 1009018-53.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Evandro Rafael Morales - - Antonio Geraldo Conte - Ricardo Ribas Demetrio - Fica a parte
executada intimada para cumprimento integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes,
no prazo de até 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos
ativos financeiros da parte executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do
devedor para pagamento para incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS,
Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: EVANDRO
RAFAEL MORALES (OAB 154225/SP)
Processo 0002600-48.2020.8.26.0016 (processo principal 1009570-81.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Gilberto Savoy Filho - DECOLAR.COM LTDA - Fica a parte executada intimada para cumprimento
integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo de até 15 (quinze) dias, ou
comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte executada
por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento para incidência de
multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS,
Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP),
CAMILA ALMEIDA SILVA (OAB 392230/SP), MARIANA DE LIMA ROCHA (OAB 431632/SP)
Processo 0002601-33.2020.8.26.0016 (processo principal 1000871-04.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Epeus José Michelette - EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - Fica a parte
executada intimada para cumprimento integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes,
no prazo de até 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos
ativos financeiros da parte executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do
devedor para pagamento para incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS,
Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: GUSTAVO
ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), EPEUS JOSÉ MICHELETTE (OAB 170518/SP)
Processo 0002603-03.2020.8.26.0016 (processo principal 1014443-61.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tamiris Regine Camilo Silva - Gustavo Almeida - Fica a parte executada intimada
para cumprimento integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo de até 15
(quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da
parte executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento
para incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO
GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: DARRIER BENCK DE CARVALHO DIAS
(OAB 267638/SP)
Processo 0002604-85.2020.8.26.0016 (processo principal 1012674-81.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Obrigações - Rafael Galan Ferreira - Pedro Pavin - Fica a parte executada intimada para cumprimento integral da r. Sentença
e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo de até 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez,
sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte executada por meio do sistema
BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento para incidência de multa de 10% (art.
523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: EDUARDO GALAN FERREIRA (OAB 295380/SP)
Processo 0002605-70.2020.8.26.0016 (processo principal 1013565-05.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Beatriz Pereira de Campos Carvalho - Moises Marques Valeriano Serviços
Administrativos - Fica a parte executada intimada para cumprimento integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na
petição de fls. 1 e seguintes, no prazo de até 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523,
§1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária
a prévia intimação do devedor para pagamento para incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial,
REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). ADV: GABRIELA DE ANDRADE COELHO TERINI (OAB 314335/SP)
Processo 0002609-10.2020.8.26.0016 (processo principal 0015419-51.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cássio Mussawer Montenegro - Giuliana Comercio de Flores e Arranjos Ltda-ME - Fica a parte
executada intimada para cumprimento integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes,
no prazo de até 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos
ativos financeiros da parte executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do
devedor para pagamento para incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS,
Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: MARCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º