Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
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os quais deverão ser separados dos demais e denominados “Guia de Diligências do Oficial de Justiça - GRD”, código 1057, sob
as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Por fim, providencie
o recolhimento das despesas necessárias para citação dos fiadores, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Int. - ADV: PAULO MARCELO FINATI (OAB 391361/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2020
Processo 0001538-79.2011.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco
Bradesco S A - Terra do Sol Manufatura e Confecções de Roupas Ltda Me e outro - Providencie o exequente, no prazo de 5
(cinco) dias, o recolhimento da taxa devida pelo instrumento de procuração juntado. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0001754-74.2010.8.26.0309 (309.01.2010.001754) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Vistos. Fls. 310: expeça-se mandado, a ser cumprido no endereço
informado na petição em epígrafe, para intimação do executado ao pagamento do débito exequendo no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de prosseguimento da execução com atos de constrição e expropriação de seus bens. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0001980-16.2009.8.26.0309 (309.01.2009.001980) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/c Ltda - Vistos. Fls. 178: anote o cartório o necessário quanto à
atualização da representação processual do exequente. Quanto ao mais, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, manifestação do
exequente acerca do requerimento feito pela executada a fls. 173. Decorridos na inércia, aguarde-se provocação no arquivo,
independentemente de novo despacho e sem prejuízo da fluência do prazo da prescrição intercorrente. Int. - ADV: MÁRIO LUÍS
PAES (OAB 198539/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), REGIANE CRISTINA MUSSELLI
(OAB 159428/SP)
Processo 0002339-73.2003.8.26.0309 (309.01.2003.002339) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Obrigações - Brazil Trading Ltda. - Vistos. A fim de se preservar o contraditório, manifeste-se a exequente sobre o expediente
de fls. 1164/1175 apresentado pelos coexecutados José Sidney Sorrentino e Maria Beatriz Franceschi Sorrentino. Feito isso,
tornem-me conclusos os autos para decisão e para deliberação acerca do expediente de fls. 1177/1235 apresentado pela
exequente. Int. - ADV: FRANCIELE DE CASSIA REIS DA CRUZ (OAB 409756/SP), EDSON JOSE BACHIEGA (OAB 84242/
SP), ANTONIO CARLOS GOMES MUNHOES (OAB 34456/SP), FERNANDA FRANCESCHI SORRENTINO (OAB 247675/SP),
ANDRÉA GIMENEZ CONDE (OAB 205248/SP), ANA MARIA HOFF DOS SANTOS BACHIEGA (OAB 120571/SP)
Processo 0003480-15.2012.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Erick
Bardi Alves - Emilson Rogerio Ferreira - Vistos. Em se tratando de execução de título judicial e ante a inércia da parte exequente
- a quem incumbe promover os atos de execução -, certificada a fls. 200, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Deixo
assentado que a inércia da parte exequente ora pontuada, com consequente determinação de arquivamento provisório do feito,
não interrompe nem suspende a contagem do prazo da prescrição intercorrente, porquanto não se trata de pedido de suspensão
com fundamento nas hipóteses do art. 921 do CPC. Int. - ADV: FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP), SILENE
TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP), ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
Processo 0003882-72.2007.8.26.0309 (309.01.2007.003882) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita por meio do
pagamento, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimese a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos autos) e pessoalmente (caso não haja o
recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 15 dias úteis,
das custas relativas à satisfação da obrigação (guia DARE-SP - código 230-6 - 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o
valor mínimo de 5 UFESP’s e valor máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal,
façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C.. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0004035-37.2009.8.26.0309 (309.01.2009.004035) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Vistos. Já tendo decorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano
requerido pela parte exequente sem que tenha sido encontrados bens penhoráveis da parte executada (cf. certidão de fls. 217),
nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, determino o arquivamento dos autos sem prejuízo da fluência do prazo da prescrição
intercorrente de acordo com o § 4º do citado artigo de lei. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0004543-12.2011.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Alexandre Barbosa - Agro Pecuaria
Santa Luzia Ltda - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 304, aguarde-se provocação no arquivo sem prejuízo da fluência do
prazo da prescrição intercorrente. Int. - ADV: GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB
(OAB 196248/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), MAURICIO GOTARDI BEGIATO (OAB 282187/SP)
Processo 0004966-06.2010.8.26.0309 (309.01.2010.004966) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Sapienza Comunicação - Luciano Torelli e Cia Ltda - Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita
por pagamento, cujo valor já foi inteiramente levantado pela exequente, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado
constituído nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos
autos), para o recolhimento, no prazo de 15 dias úteis, das custas relativas à satisfação da obrigação (guia DARE-SP - código
230-6 - 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena
de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. P.I.C.. - ADV: ELIZANGELA ELVIRA DE AZEVEDO TOTH (OAB 272862/SP), CARLOS LIMA (OAB 155346/SP), FABIO
GOMES MESQUITA (OAB 162030/SP), JOÃO JOSÉ DELBONI (OAB 155316/SP)
Processo 0006191-03.2006.8.26.0309 (309.01.2006.006191) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Valmir Aparecido Toledo e outro - Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita nos termos do acordo
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