Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2974
4153
antecipação do ato nesse lapso de tempo. Int. - ADV: LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO
(OAB 258974/SP), VILMA MORAES DE SOUZA (OAB 394598/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MANUEL FERREIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ESMERALDA FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2020
Processo 0004618-09.2018.8.26.0664 (processo principal 1006465-63.2017.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria de Lourdes de Carlo Bertolino - São Francisco Sistema de Saúde Sociedade Empresária
Ltda. - São Francisco Saúde - Vistos. Providencie o executado o complemento do recolhimento das custas pendentes, no valor
de R$ 265,30, tendo em vista que houve a condenação em custas no acórdão dos autos principais (fls. 130 - daqueles autos),
bem como condenação na sentença de embargos (fls. 102) e no acórdão dos embargos (fls. 136). Aguarde-se pelo prazo de fls.
191, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int-se. - ADV: CLEITON DANIEL ALVES RODRIGUES (OAB 292717/SP), ANDRE
MATTOS DE CARVALHO (OAB 294602/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 0006334-37.2019.8.26.0664 (processo principal 1002556-42.2019.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Odair José Barboza - Konstru Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimando o executado a
providenciar os próximos depósitos do parcelamento na conta corrente indicada pelo credor às fls. 41. - ADV: CLEVERSON
PENHA (OAB 253226/SP), FABIANA VINTURINI DE MOURA MELO (OAB 266509/SP), DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP)
Processo 0006334-37.2019.8.26.0664 (processo principal 1002556-42.2019.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Odair José Barboza - Konstru Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico referente ao depósito de fls. 46 em favor do exequente, intimando-o por carta com emissão de AR,
nos termos do formulário MLE de fls. 19. Fica autorizado o levantamento dos demais depósitos decorrentes do parcelamento,
em favor do exequente, na mesma conta corrente indicada no formulário MLE (fls. 19), cabendo ao interessado comunicar
nos autos eventuais alterações bancárias. Int-se. - ADV: CLEVERSON PENHA (OAB 253226/SP), DOUGLAS DE PIERI (OAB
289702/SP), FABIANA VINTURINI DE MOURA MELO (OAB 266509/SP)
Processo 0006756-12.2019.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Alex
Santos Almeida - Elektro Redes S.A. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação ajuizada por Alex Santos
Almeida em face de Elektro Redes S.A., para declarar inexigíveis a fatura do valor de R$ 7.422,75 (sete mil, quatrocentos e
vinte e dois reais e setenta e cinco centavos), vencida em 06/09/2019 e o parcelamento efetuado pelo autor. Outrossim, deverá
a requerida emitir nova fatura relativa ao consumo complementar, no valor correspondente a 168 kw/h, em valores atuais, com
remessa em prazo razoável para a devida quitação pela parte autora, ficando prejudicado o pedido contraposto em razão do ora
decidido. Torna-se definitiva a liminar (fls. 35/36). Descabe condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos do
artigo 55 da LJE. Publique-se. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0007223-88.2019.8.26.0664 (processo principal 0004253-18.2019.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - LUCIA ALVES DOS SANTOS - Sky Serviços de Banda Larga tda - Ante a satisfação da obrigação,
julga-se extinta esta ação de Cumprimento de Sentença, que LUCIA ALVES DOS SANTOS promove em face de Sky Serviços de
Banda Larga tda, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P.I.A. - ADV: CARLOS
EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0007586-75.2019.8.26.0664 (processo principal 1002906-30.2019.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Jéssica Faustino dos Santos - Hugo Erentraut de Lucca - Intimando a exequente a se manifestar
em termos de prosseguimento do feito , com pedido pertinente e atualização de débito, se for o caso. - ADV: JÉSSICA FAUSTINO
DOS SANTOS (OAB 382106/SP)
Processo 0008041-40.2019.8.26.0664 (processo principal 0005545-38.2019.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jonas Vicente Bezerra - Tim Celular S.A. - Vistos. Fls. 24/25: Aguarde-se o decurso de prazo
do despacho de pag. 11. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1007676-66.2019.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Natalia Barriento de Moraes
Silva - Solange Aparecida Minhoto Me - Vistos. Para apreciação do pedido de assistência judiciária, deverá a requerente
comprovar o alegado estado de hipossuficiência econômica, trazendo aos autos os últimos comprovantes de renda (holerites),
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int-se. - ADV: ABILIO JOSE GUERRA FABIANO (OAB 214965/SP), LILIAN
PERES SARTÓRIO MANZOLI (OAB 238136/SP)
Processo 1007676-66.2019.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Natalia Barriento de Moraes
Silva - Solange Aparecida Minhoto Me - Vistos. Fls. 134/141: por ora, aguarde-se o prazo de fls. 124. I. - ADV: LILIAN PERES
SARTÓRIO MANZOLI (OAB 238136/SP), ABILIO JOSE GUERRA FABIANO (OAB 214965/SP)
Processo 1008817-23.2019.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nilton
César Martinez - Via Varejo S/A (Casas Bahia) - Vistos. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado. No mais, torno sem efeito
a contestação e documentos juntados às fls. 335/483, eis que intempestivos. Int-se. - ADV: CAROLINA FERNANDA MARTINS
(OAB 406322/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1009103-98.2019.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Renan de Paula
Souza - BANCO BRADESCARD S/A - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação ajuizada por Renan de Paula Souza
em face do Banco Bradescard S.A. Descabe condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da
LJE. Publique-se. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RENAN DE PAULA SOUZA (OAB
401424/SP)
Processo 1009255-49.2019.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adjomas Miola - Marcela Regina Garcia
da Rocha - Vistos. Ante a certidão de fls. 32, esclareça o exequente seu pedido. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de fls.
35, sob pena de extinção. Int-se. - ADV: MARIANE FIRMINO (OAB 358322/SP)
Processo 1009615-81.2019.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - André Albuquerque de Souza Neide Correa de Oliveira Cabrera - Intimando o exequente a se manifestar quanto ao integral cumprimento do acordo, no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação e levantamento da penhora. - ADV: MARCOS ROBSON BARBOSA
(OAB 348904/SP)
Processo 1009615-81.2019.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - André Albuquerque de Souza
- Neide Correa de Oliveira Cabrera - Vistos Ante a satisfação da obrigação noticiada pelo credor às fls. 29, julga-se extinta
esta ação de Execução de Título Extrajudicial, que André Albuquerque de Souza promove em face de Neide Correa de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º