Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2959
1185
Ar Condicionado LTDA - Dionísio R Martins Climatização e Reformas Me - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo o autor
a manifestar-se sobre a resposta da pesquisa realizada junto ao Bacen Jud - ADV: LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB
130590/SP)
Processo 1014392-43.2019.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vstp Educação
Ltda - Erejonso Lima Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RODRIGO DE
ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1015362-14.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - SECID - Sociedade
Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Willian Alberto da Silva - “intimo a autora, para no prazo de 10 dias, se manifestar
sobre a devolução negativa da carta precatória”. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1015683-78.2019.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Brca Comércio de Areia e Pedra Eirelli Jean Silva de Alencar - Atento a fls. 65, determino que a Serventia proceda, por meio dos sistemas BACENJUD e INFOJUD, às
pesquisas de endereços da parte ré. - ADV: THIAGO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 237407/SP)
Processo 1016009-38.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fabio de Carvalho da Silva - Associação dos
Caminhoneiros do Estado de São Paulo- Acasp - Fl(s). 150: 1. Para pesquisa de endereço, requisite-se “on line” informações por
meio do(s) sistema(s) Infojud. 2. Com a resposta, manifeste-se o autor **exequente no quinquídio seguinte. - ADV: MARCELO
BALBINO DE CARVALHO (OAB 384472/SP)
Processo 1016150-57.2019.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Paulo Henrique da Silva - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços
a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por
exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito,
podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as
custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos
termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1016320-29.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista
Adventista de Educação e Assistência Social - Região Administrativa Leste - Maria Donizete de Lima Araújo - Fl(s). 38: 1.
Providenciado o recolhimento das respectivas despesas, na guia do “Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no
código 434-1 (Provimento CSM n. 1.864/2011), pelo(a)(s) autor(a)(e)(s)/exequente(s), para pesquisa de endereço, requisite-se
“on line” informações por meio do(s) sistema(s) infojud, bacenjud e renajud. 2. Com a resposta, manifeste-se o autor exequente
no quinquídio seguinte. - ADV: JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB
77671/SP), SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 1016372-25.2019.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Lucas Tadeu Sizilio Pereira de Carvalho - Manifeste-se a parte autora/
exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam
precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas
no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular
andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas
diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob
pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB
77133/SP), FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1016486-95.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valdecir Miato - Construtora Calv Ltda ( Na Pessoa de Seu Representante Legal) - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MICHAELLE MARIA DE OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 395045/SP)
Processo 1016550-08.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Itaquera - Graziela de Andrade - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Fls. 223/236: ciência às partes, em 05 (cinco) dias. ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP), GILVANY MARIA MENDONÇA
BRASILEIRO (OAB 54762/SP)
Processo 1016736-94.2019.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - L.I. Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Fica alertada que requerimentos
genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”),
partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem
a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de
pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente
(carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO
IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1017079-27.2018.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Jsl Arrendamento
Mercantil S/A - Marcelo de Lima - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo:
“todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre
outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos
termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco
dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do
CPC. - ADV: WILSON SANCHES MARCONI (OAB 85657/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1017079-27.2018.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Jsl Arrendamento
Mercantil S/A - Marcelo de Lima - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: WILSON
SANCHES MARCONI (OAB 85657/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1017163-91.2019.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Alpes Dom Bosco - Willian Candido Rodrigues - - Claudia Cristina Soares Rodrigues - Manifeste-se a parte autora/exequente
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente
endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo
(por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao
feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher
as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos
termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. - ADV: ALESSANDRO JOSE DA SILVA (OAB 267368/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º