Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2955
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Processo 0068986-07.2017.8.26.0100 (processo principal 1032490-93.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- N.C.I.E.M. - R.C.S. - Vistos. Trata-se de Impugnação à penhora apresentada por Roberto Colembergue Silveira, nos autos
do cumprimento de Sentença que lhe move Nora- Comércio, Importação e Exportação de Móveis LTDA. Em síntese, alega o
impugnante que a penhora levada a efeito nos autos recaiu sobre bem de família (matrícula nº 85.667, registrada junto ao 13º
Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo), seu único imóvel, local em que reside com sua família. Requer a procedência da
impugnação para desconstituição da penhora realizada, com a consequente liberação do bem. Juntou documentos às fl. 106/133.
Intimado (fl.135) a impugnada apresentou manifestação às fl. 136/137. Requer expedição de ofícios para: (i) penhora das cotas
sociais de titularidade do executado na empresa Brasil Teckunion Tecnologia e Participações Ltda., CNPJ nº 55.006.282/000126; (ii) penhora dos créditos que o executado detém junto à Caixa Econômica Federal S.A Administradora de Consórcios, CNPJ
nº 05.349.595/0001-09, no importe de R$ 121.699.75. É o Relatório. Fundamento e Decido. A impugnação merece prosperar. Os
documentos juntados pelo executado às fl.106/133 são suficientes para demonstrar que o imóvel sobre o qual recaiu a penhora
de fl. 95/96 ( matrícula nº 85667 do 13º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP) preenche os requisitos do art.1º da
Lei 8.009/1990, estando protegido pelo instituto do bem de família. Como não houve impugnação específica pelo impugnadoexequente, ACOLHO a impugnação apresentada por Roberto Colembergue Silveira para reconhecer a proteção que incide
sobre o referido bem. Torno sem efeito a decisão de fl. 95/96, desconstituindo a ordem de penhora sobre o imóvel de matrícula
nº matrícula nº 85667, registrada junto ao 13º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Em termos de prosseguimento,
DEFIRO a penhora das quotas sociais de titularidade do executado (Roberto Colembergue Silveira) na empresa BRASIL
TECKUNION TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES Ltda., inscrita no CNPJ sob n. 55.006.282/0001-26, conforme contrato social de
fl.91/92. DEFIRO também a penhora de créditos de titularidade do executado supra mantidos junto à Caixa Econômica Federal
S/A Adm. De Consórcios, inscrita no CNPJ sob n. 05.349.595/0001-09 (fl.32). Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser
encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como termo de constrição, independentemente
de outra formalidade, servindo também como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º,
do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que
julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda
o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao
ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Decorrido o prazo para impugnação, tornem para
intimação da sociedade à liquidação das quotas ou ações. Intime-se. - ADV: JOSE MARIA RODRIGUES DOS REIS (OAB
417130/SP), RICARDO AGOSTINHO OMENA DE OLIVEIRA (OAB 66463/SP), RICARDO OMENA DE OLIVEIRA (OAB 295449/
SP), THAIS SARUBBI MERCANTE (OAB 369241/SP), MAURICIO AMATO FILHO (OAB 123238/SP)
Processo 0069000-88.2017.8.26.0100 (processo principal 1036577-58.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ana Paula Silva Leite - L.F.S. - Melhor analisando os autos, verifico que o feito não foi extinto, sendo
prematura a expedição de certidão. Diga a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: PAULA RAGO FALLER (OAB
182861/SP), RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP)
Processo 0069043-54.2019.8.26.0100 (processo principal 1039367-44.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial - Colégio Nova Geração - 1) Certifique-se
como requerido; 2) Recolhidas as custas e apresentado valor atualizado do crédito, tornem. - ADV: SOCRATES CIQUEIRA DA
SILVA (OAB 304598/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
Processo 0069080-81.2019.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando seu cabimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: HEBERT
CALOR NUNES (OAB 124747/RJ)
Processo 0070745-69.2018.8.26.0100 (processo principal 1029772-55.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - Cia Bandeirantes Armazens Gerais & Instalação Portuária Alfandegada - Fls. 140: A decisão de fls. 131 e 138
determinou que o advogado deveria imprimir o expediente e levá-los diretamente aos destinatários, comprovando a entrega nos
autos em até 10 dias. Assim, providencie o exequente. - ADV: GUEVARA BIELLA MIGUEL (OAB 238652/SP)
Processo 0071592-37.2019.8.26.0100 (processo principal 1016539-59.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudia Maria Susca e Silva - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Fls. 99/100: providencie a exequente, cálculo atualizado de seu crédito, nos
termos da decisão de fls. 97, parte final do primeiro parágrafo. Após, tornem conclusos. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA
(OAB 148149/MG), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 0074480-13.2018.8.26.0100 (processo principal 1131859-60.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia Ltda - Vistos. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada e
devidamente instruída com os documentos pertinentes, como ofício ou carta, a ser encaminhado às empresas de telefonia
móvel OI, TIM, CLARO, NEXTEL e VIVO, para que informem eventuais endereços do executado RODRIGO RIBEIRO MARTINS
(CPF n.º 408.138.248-42) cadastrados em seus bancos de dados, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC,
para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar
pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono
comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo
prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP)
Processo 0074516-55.2018.8.26.0100 (processo principal 1093413-51.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Wilson Hon Way Lee - Esser Santorini Empreendimentos Imobiliario Spe Ltda - Vistos. Fl.30/39:
Esclareça o exequente o seu pedido, tendo em vista o deferido às fl. 27/28. Providencie as peças necessárias para expedição da
Carta de Sentença. Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), ADEMIR BENTO DE ANDRADE (OAB
258904/SP), SONIA REGINA BARBOSA LIMA (OAB 92477/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP)
Processo 0075313-65.2017.8.26.0100 (processo principal 1025002-20.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Obrigações - Banco do Brasil S/A - Itamar Nunes dos Santos - Fls. 168 e ss.: Anote-se. Comprove o exequente o recolhimento
da taxa de mandato, consoante disposto no Art. 48 da Lei 10.394/1970, com as alterações da Lei 216/1974, em conjunto com o
Provimento CG nº 33/2013, considerando o salário-mínimo estadual instituído pela Lei 12.640/07 e modificações trazidas pela
Lei 16.665/18, sob pena de comunicação ao órgão de classe. Providencie-se em cinco dias. Após, tornem os autos ao arquivo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º