Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2946
3258
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1005784-50.2017.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Nivaldo Kudaka - Leonor
Viesba de Petris - Joao Dorival de Freitas - Vistos. Fls. 164: Ante a impossibilidade, nomeio em substituição o Perito Judicial
SR. ADRIANO LUIZON, procedendo-se as devidas anotações no Portal dos Auxiliares da Justiça. Oficie-se a Defensoria Pública
Estadual, informando a substituição do SR. JOÃO DORIVAL DE FREITAS, informando os dados do SR. ADRIANO LUIZON,
instruindo-se com cópias de fls. 134/135 e 136, bem como desta decisão. Com a resposta, intime-se o Sr. Perito por e-mail para
inicio dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: SARAH GIMENES DA SILVA FERREIRA (OAB 360462/SP),
CÍNTIA BELO RAMOS (OAB 170838/SP)
Processo 1005892-11.2019.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Sidiclei Faustino dos Santos - Vistos, Manifeste se o autor sobre a pesquisa de fls. 51 e
certidão de fls. 52, na qual informa que o veículo objeto da presente ação não está mais no nome do réu. Para a realização das
diligências solicitadas (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista
no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Int. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005968-35.2019.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Izaquiel
dos Santos Assis - Instituto Nacional Seguro Social - Inss - Aylton Moreira da Silva - Vistos. Mantenho a designação do dia
08/12/2019, às 11;00 horas para realização da perícia médica a qual foi marcada conforme a disponibilidade do vistor. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB 312412/SP)
Processo 1006030-46.2017.8.26.0161 - Usucapião - Aquisição - Anderson de Melo Freire - Belmiro Augusto Veiga - - Zelmira
Ginjo Veiga - Marcos Santa Rosa Costa - - Cleonice Mirian Santa Rosa da Costa - - Andreia dos Santos Pinheiro - - MOISES
DE ALMEIDA PINHEIRO - Diretor(a) do Depto Patrimonial Patrimonial da Prefeitura de Diadema - - Procurador(a) Chefe da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário de SP - - Procurador(a) Chefe da União no Estado de SP - Eufrasio Souza Santos - Vanilde de Oliveira Santos - Vistos. Recebo a petição de fls. 131 como aditamento à inicial, defiro a inclusão no polo passivo de
Eufrásio Souza Santos e Vanilde de Oliveira Santos. Proceda a serventia as necessárias anotações. Sem prejuízo, expeça-se
carta precatória à Comarca da Capital no endereço de fls. 120/121 para citação dos confrontantes Eufrásio e Vanilde, devendo
o autor providenciar seu encaminhamento, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: ELISABETE FERNANDES BAFFA (OAB
172259/SP), CRISTIANE VIEIRA DE MELLO E SILVA (OAB 94894/SP), RODRIGO MOURAO VEIGA (OAB 141684/SP)
Processo 1006092-23.2016.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - D.P.P.E. - - M.M.L.S.
- Vistos. O petitório de fls.131/133, não atende integralmente à decisão de fls.128, na medida em que não fez constar o credor
hipotecário. De outro turno, ao que parece a planilha de fls.133 não espelha o débito em aberto. Regularize-se pois, vindo-me a
seguir conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1006638-73.2019.8.26.0161 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco Bradesco S/A
- Condomínio Flex Manoel da Nóbrega - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado, ESPECIFIQUEM as partes, no prazo
de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, sob pena de PRECLUSÃO. No mesmo
prazo, digam se têm interesse na designação de AUDIÊNCIA de TENTATIVA de CONCILIAÇÃO Intimem-se. - ADV: MARCIO
RACHKORSKY (OAB 141992/SP), VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/SP)
Processo 1006913-22.2019.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Marcos Roberto
Meneses Santos - Agv Brasil Associação de Auto Gestão - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado, ESPECIFIQUEM as
partes, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, sob pena de PRECLUSÃO.
No mesmo prazo, digam se têm interesse na designação de AUDIÊNCIA de TENTATIVA de CONCILIAÇÃO Intimem-se. - ADV:
JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES (OAB 157314/MG), LUCIO MARQUES FERREIRA (OAB 283562/SP)
Processo 1006938-35.2019.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria do Rosário Evangelista Manoel - Cheister Braga Manoel - Maria de Fátima Dias Galvão Cavalcante - - Valentim Dias Galvão - DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S/A - - Maria Santana dos Santos - - Martins Lourenço da Silva - Para análise da benesse requerida, deverá o(a)
demandante em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e
de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das
três últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena
de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: RODRIGO CAPEL (OAB 212338/SP)
Processo 1007186-98.2019.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Continental Parafusos S/A - Anderson
Herrmann Hudson - - Alexandra Rodrigues Hudson - - Antônio Hudson - - Hilda Herrmann Hudson - Vistos. Fls.141 - Defiro.
Nos termos da cláusula 16 do contrato de locação de fls.33/41, expeçam-se cartas citação para Anderson Hermann Hudson e
Alexandra Rodrigues Hudson, na pessoa do procurador Antonio Hudson, com endereço à Av. Cupece, 6.062 - apto.132 - Jardim
Prudência - CEP 04366-001 - São Paulo. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE ANDRADE JUNIOR (OAB 258521/SP)
Processo 1007283-98.2019.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcus Vinicius de Almeida
Valente - BANCO PAN S.A. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado, ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de dez dias,
as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, sob pena de PRECLUSÃO. No mesmo prazo, digam
se têm interesse na designação de AUDIÊNCIA de TENTATIVA de CONCILIAÇÃO Intimem-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), GABRIELA PRATTI (OAB 399021/SP)
Processo 1007664-09.2019.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edenilson de Oliveira
Pimentel - Clinica Integrada Universo do Sorriso - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado, ESPECIFIQUEM as partes,
no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, sob pena de PRECLUSÃO.
No mesmo prazo, digam se têm interesse na designação de AUDIÊNCIA de TENTATIVA de CONCILIAÇÃO Intimem-se. - ADV:
JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), ADELCIO CARLOS
MIOLA (OAB 122246/SP)
Processo 1007703-06.2019.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulino José dos
Santos - BANCO BRADESCARD S.A. - Vistos. Providencie a parte requerida o devido recolhimento da taxa referente a juntada
de procuração, comprovando se nos autos em 05 (cinco) dias, sob pena de desentranhamento. Sem prejuízo do julgamento
antecipado, ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e
pertinência, sob pena de PRECLUSÃO. No mesmo prazo, digam se têm interesse na designação de AUDIÊNCIA de TENTATIVA
de CONCILIAÇÃO Intimem-se. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), ANDRÉ CARLOS DA SILVA (OAB 172850/SP),
ADOLFO FRANCISCO GUIMARÃES TEIXEIRA JÚNIOR (OAB 199599/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º