Disponibilização: quarta-feira, 23 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2919
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Hanzava - Banco Itaú BMG Consignado S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Ega Promotora Negócios e Participações
Ltda. - Me - - L & A Promotora de Vendas Ltda - - Core Value Bpo Serviços Em Integração - Vistos. Em quinze dias, sob pena
de preclusão, manifeste-se o autor em réplica. Int. - ADV: CAROLINE SGOTTI (OAB 317059/SP), RENATA PINTO COELHO
(OAB 23296/CE), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1042027-14.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Joyce Bucholtz - - Shay Paul
Buffery - - Luana Sue Buffery - TAM - Linhas Aéreas S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com
fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor equivalente a
4.500 (quatro mil e quinhentos) Direitos Especiais de Saque, limitado ao valor pleiteado na inicial. O valor correspondente será
convertido para o real à cotação do câmbio válida para a data do presente arbitramento- art. 23, item “1”, da Convenção de
Varsóvia- após o que será atualizado e acrescido de juros de mora de 1% ao mês. Vencida a ré (adotada a orientação da Súmula
326 do STJ, não cancelada pelo novo Código de Processo Civil), arcará com o pagamento das custas, despesas e honorários
advocatícios, arbitrados estes em 10% do valor da condenação. P.R.I. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1043227-56.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Nagib Amaro Júnior - SPTRANS
- SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - Vistos. Em quinze dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o autor em réplica. Int. - ADV:
MARCIO CAMPOS (OAB 131463/SP), ROBERTA MARIA FATTORI BRANCATO (OAB 266866/SP)
Processo 1043324-56.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Marilene Rodrigues Leal - ‘Amil
Assistência Médica Internacional S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos com fundamento no art. 487, I, do CPC,
para: (a) condenar a ré a custear integralmente o procedimento declinado na inicial, tornando definitiva a antecipação de tutela;
(b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00, quantia que será atualizada desde
a sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora de 1% a partir da citação; (c) condenar a ré ao pagamento de
multapor descumprimento da liminarno valor de R$2.000,00, valor a ser atualizado desde a sentença. Sucumbente, condeno
a ré a arcar com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% do valor
da condenação. P.I.C. - ADV: MARINA D’AMORE BORBA (OAB 295586/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO
(OAB 414983/SP)
Processo 1044056-71.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luiz Alves
da Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Revoga-se o despacho de fls. 165, publicado
por engano neste processo. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP)
Processo 1044995-17.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Foster Plast Indústria e
Comércio Eirelli - Me - - Paulo Sérgio Leal - Telefonica Brasil S/A. - - Ibazar.com Atividades de Internet Ltda. - - Mercadopago.
com Representações LTDA - Vistos. Em quinze dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o autor em réplica. Int. - ADV:
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB 238245/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA
SHIMA (OAB 332068/SP), OSMAR DOMINGOS DA SILVA (OAB 321158/SP)
Processo 1045059-61.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa Aparecida
Batista - Telefonica Brasil S/A. - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). - ADV:
MARINA DANTAS (OAB 380086/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR
(OAB 296739/SP)
Processo 1045114-75.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ecadil Indústria
Química S/A - - Jrc Distribuidora de Cosmeticos Ltda Epp - Maxxilab Exames Laboratoriais Ltda. - Manifeste-se o autor acerca
do(s) AR(s) de citação negativo(s). - ADV: FLÁVIO LUIZ TRENTIN LONGUINI (OAB 196463/SP)
Processo 1045534-80.2019.8.26.0002 (apensado ao processo 1025048-74.2019.8.26.0002) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Luiz Guilherme Atalla Camasmie - - José Eduardo Trabulse Ferreira - Luiz Carlos Duarte
Trielli - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, o que faço com fundamento no artigo
321, parágrafo único e 330, III, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 485, I e IV, do referido estatuto processual. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a
extinção do feito e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PEDRO ALEXANDRE MARQUÊS DE SOUSA (OAB 183198/SP), LUCIO
BURGOS ROSA (OAB 194029/SP), RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES
(OAB 267116/SP), AMANDA DE SOUSA COSTA (OAB 392818/SP)
Processo 1049928-33.2019.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Renato Stern Epp - Carta Precatória disponível para impressão. A autora deverá comprovar sua distribuição, conforme
Comunicado CG nº 2290/2016 - (A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça
gratuita)Prazo 10 dias. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1050015-23.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Organização
Morumbi Sul Gestão de Ativos Ltda. - Cleiton de Almeida - Vistos, 1. Fls. 105/110: Recebo como exceção de pré-executividade,
pois a parte não distribuiu ação de embargos à execução por dependência à ação de execução de título extrajudicial, conforme
ordena o art. 914, § 1º, do CPC. Rejeito a exceção de pré-executividade. A parte executada limita-se a alegar prescrição
do título exequendo, entendendo-o como sendo as notas promissórias emitidas em 07/04/2015 e juntadas a fls. 34/35, as
quais estão prescritas em decorrência do art. 70 c/c 77 da Lei Uniforme de Genebra. No entanto, diferentemente do que
afirma a parte executada, o título ora exequendo é o documento particular assinado por duas testemunhas juntado a fls. 32/33,
cujo prazo prescricional é quinquenal. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO
INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA
Nº 283/STF. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL.
IMÓVEL DADO EM GARANTIA. PENHORA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/
STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados
Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, não subsiste a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o tribunal
de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade. 3. A ausência
de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto
na Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 4. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial,
a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Nos termos do art. 1.025 do CPC/2015, não há falar em prequestionamento ficto se a alegada matéria não foi discutida na
origem e não foi verificada nesta Corte a existência de erro, omissão ou obscuridade. 6. Conforme jurisprudência deste Tribunal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º