Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2918
1503
RELAÇÃO Nº 0680/2019
Processo 0004752-88.2011.8.26.0338 (338.01.2011.004752) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - C.S.S. e
outro - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o defensor já juntou procuração no balcão (art. 92, I, das NSCGJ) e seus
dados já se encontram anotados junto ao sistema SAJ. Defiro vista fora do cartório pelo prazo de 05 dias. No mais, cumpra-se
o já determinado. Int. - ADV: VLADIMIR POLÍZIO JUNIOR (OAB 164302/SP), EDESÔNIA CRISTINA TEIXEIRA POLIZIO (OAB
420241/SP)
Processo 0005057-04.2013.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - F.D.H. e outros - Vistos.
Cota ministerial: Realize-se a pesquisa requerida.Após, conceda-se nova vista.Int. - ADV: THIAGO DE SOUSA DUCA (OAB
293480/SP), RODRIGO DE SOUSA DUCA (OAB 349317/SP)
Processo 0005057-04.2013.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - K.M.N. e outros - Baixo os
autos em cartório sem decisão, em razão de ter cessado minha designação. - ADV: LUIZ ANTONIO E SILVA (OAB 286639/SP)
Processo 0005057-04.2013.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - K.M.N. e outros - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR os réus: 1-) FELIPE DUGA HILDO por infração
ao disposto no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos
de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculadas no valor do piso
mínimo unitário legal, SUBSTITUÍDA a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação
de serviços à comunidade pelo tempo da condenação e pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. 2-)
KENNY MASSAYUKI NOHARA por infração ao disposto no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, ao cumprimento da pena
privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 (dez)
dias-multa, calculadas no valor do piso mínimo unitário legal, SUBSTITUÍDA a pena privativa de liberdade por duas restritivas de
direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação e pagamento de prestação pecuniária
no valor de um salário mínimo. 3-) RAFAEL GOMES DA SILVA por infração ao disposto no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código
Penal, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto,
além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculadas no valor do piso mínimo unitário legal, SUBSTITUÍDA a pena privativa
de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação e
pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. 4-) BRUNA CAROLINE DA SILVA por infração ao disposto no
artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, a ser
cumprida em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculadas no valor do piso mínimo unitário legal,
SUBSTITUÍDA a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade
pelo tempo da condenação e pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. Como assim responderam ao
presente feito, concedo aos réus o direito de recorrerem em liberdade, vez que não verificada a presença superveniente dos
requisitos para a segregação cautelar. Custas pelos condenados, na forma do artigo 4º, § 9º, da Lei nº 11.608/03, ressalvada a
gratuidade da Justiça. Expeçam-se honorários aos defensores nomeados no importe de 70% do valor da tabela. Após o trânsito
em julgado, (i) intime-se o réu para o pagamento da pena de multa; (ii) expeça-se a guia de execução definitiva; (iii) expeça-se
ofício ao IIRGD e ao TRE. Nada mais havendo a ser tratado, regularizem-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: LUIZ ANTONIO E SILVA (OAB 286639/SP)
Processo 1000153-65.2006.8.26.0462 (338.01.2003.005373/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Parcelamento
do solo urbano - Roberto Pereira Vieira - - Roberto Pereira Vieira e outro - Fica a defensora intimada acerca da expedição de
carta precatória para inquirição de testemunha - ADV: CAROLINA DE SOUSA BARBOSA (OAB 369446/SP)
MARACAÍ
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DURVAL FALBO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2019
Processo 0000528-20.2019.8.26.0341 (processo principal 1000061-92.2017.8.26.0341) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Ana Lucia do Prado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Expeça-se ofício ao sistema de
administração de pessoal da Fazenda ora requerida, para que no prazo de 15 (quinze) dias, adote as providencias necessárias
para apostilamento do direito concedido à autora conforme descrito na petição inicial e no título executivo judicial nela encartado,
instruindo-se com as cópias necessárias. Intime-se. - ADV: ELAINE FONTALVA LIMA ZANCHETA (OAB 108572/SP)
Processo 0000741-26.2019.8.26.0341 (processo principal 1000010-47.2018.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Marcus Vinicius Delfino - - Marcel Marques Garcia - - Erasmo José da Silva - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Tendo o autor/exequente apresentado o cálculo do valor que entende que lhe é devido, cientifiquese a Fazenda para que, caso entenda necessário, manifeste-se sobre o mesmo, no prazo de 30 (trinta dias), consignando-se que
o silêncio será interpretado como concordância tácita com o valor demonstrado pelo mesmo. Intime-se. - ADV: WANDERLEY
ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 1000414-64.2019.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - C.B.S. F.P.E.S.P. - Manifestar-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da contestação de fls. 56/62. - ADV: FERNANDO
RAFAEL ZANONI DE OLIVEIRA (OAB 265832/SP)
Processo 1000415-49.2019.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - E.J.S. F.P.E.S.P. - Manifestar-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da contestação de fls. 56/62. - ADV: FERNANDO
RAFAEL ZANONI DE OLIVEIRA (OAB 265832/SP)
Processo 1000416-34.2019.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - T.A.S. F.P.E.S.P. - Manifestar-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da contestação de fls. 56/62 . - ADV: FERNANDO
RAFAEL ZANONI DE OLIVEIRA (OAB 265832/SP)
Processo 1000417-19.2019.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - M.V.D. F.P.E.S.P. - Manifestar-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da contestação de fls. 56/62. - ADV: FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º