Disponibilização: segunda-feira, 30 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2902
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Processo 1039124-06.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Daniel Ximendes Alves dos Santos - Vistos. Fls. 53: Reporto-me ao despacho de fls. 46. No mais, aguarde-se a realização das
pesquisas deferidas. Int. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO
CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1039124-06.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Daniel Ximendes Alves dos Santos - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)(es), em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, acerca do
resultado da pesquisa de endereços do(s) requerido(a)(s). - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/
SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1039266-10.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rodrigo Silva Ziebell - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas,
deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência, observando que pedidos genéricos serão desconsiderados. Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir
acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. No prazo assinalado, ainda, deverão ser apresentados eventuais
documentos pendentes de juntada, sob pena de preclusão. Outrossim, caso ainda não tenha sido tentada a composição, visando
a avaliar a conveniência de se designar audiência, em nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há
possibilidade de acordo, cabendo às partes, se o caso, adiantarem suas propostas. Tudo isso sem prejuízo da análise das
questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Int.
- ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JR (OAB 87929/SP), MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), FABIANA
PARANHOS COUTINHO MUZY (OAB 129852/RJ)
Processo 1039305-07.2019.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Natalia Barreto da Silva - Vistos. Fls. 56/57: Manifeste-se a requerente
em termos de prosseguimento. Prazo suplementar e improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1039723-42.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Cristiane Batista dos Santos Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Às contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se ao E. Tribunal
de Justiça. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB
408832/SP)
Processo 1040146-02.2019.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Waldemar Cornelio Mendes - Manifeste-se o autor acerca da certidão
negativa do oficial de justiça. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1041580-60.2018.8.26.0002 - Monitória - Cheque - Magnus Comércio de Forros Divisórias e Pisos Sociedade Ltda
Epp - Williams Alves do Nascimento - Vistos. 1) Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao requerido Williams, uma vez que
comprovada a alegada pobreza nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF. Anote-se. 2) Fls. 64/80: Ciência ao requerente para
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/
SP), VALDINETE FELIX DO NASCIMENTO (OAB 279061/SP)
Processo 1042401-30.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Pamela Aparecida Ventura de Oliveira - Itapeva Recuperação de Créditos Ltda - Vistos. Em quinze dias, manifeste-se a autora
em réplica à contestação apresentada e eventuais documentos que a instruem. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP), PHILIPE SALVADOR LOREDO (OAB 143034/MG)
Processo 1042864-69.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Mayra Alexandra
Macedo - ‘Amil Assistência Médica Internacional S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no art.
487, I, do CPC, para: a) confirmando a antecipação de tutela concedida, condenar a ré a providenciar o custeio e fornecimento
do medicamento RITUXIMABE para o tratamento da autora, na quantidade e periodicidade indicadas conforme prescrição
médica, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada, confirmando a antecipação de tutela concedida. Vencida a ré, arcará
com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% do valor da causa.
P.R.I. - ADV: VANESSA BORGES NASUK TORRES (OAB 267309/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB
414983/SP)
Processo 1043035-26.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Cinthia Maria da Anunciação - Leonardo Nardella Arquitetura e Construção Ltda - Vistos. Indefiro, ao menos por ora, o pedido
de determinar a reserva do resultado do leilão perante a 1ª Vara Cível de Pinheiros por estar o presente feito em fase de
conhecimento, não havendo que se falar em constituição de crédito em favor da exequente. Defiro a citação da ré na pessoa de
seus sócios Leonardo Pinheiro Nardella e Silvio Pinheiro Nardella nos 2 endereços mencionados a fls. 97. Recolha a autora as
custas de citação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO ALEXANDRE (OAB 316839/SP)
Processo 1043324-56.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Marilene Rodrigues Leal - ‘Amil
Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, deverão as
partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência,
observando que pedidos genéricos serão desconsiderados. Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado
do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. No prazo assinalado, ainda, deverão ser apresentados eventuais documentos
pendentes de juntada, sob pena de preclusão. Outrossim, caso ainda não tenha sido tentada a composição, visando a avaliar a
conveniência de se designar audiência, em nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há possibilidade
de acordo, cabendo às partes, se o caso, adiantarem suas propostas. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões
pendentes, e do julgamento do mérito no estado, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Int. - ADV:
MARINA D’AMORE BORBA (OAB 295586/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 1043957-04.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Ilana - Cecilia de Almeida Faria Cagno - - Nelson Aranha Cagno - Fls. retro: Ciência à executada (mandado de levantamento
eletrônico liberado). - ADV: PETER BARBOSA YEO (OAB 94966/RS), PATRICIA MUSSALEM DRAGO (OAB 160330/SP)
Processo 1047151-12.2018.8.26.0002 - Monitória - Nota Promissória - Organização Educacional Santa Rita de Cassia Sandra Regina da Silva Andrade - Vistos. Em 10 (dez) dias, reposicione-se a requerente, requerendo expressamente o interesse
na desistência do feito ou, alternativamente, colacionando aos autos o acordo devidamente firmado entre as partes, viabilizando,
assim, a homologação pelo juízo. No silêncio presumir-se-á o interesse na desistência, extinguindo-se o feito. Int. - ADV: JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º