Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2894
3083
anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ELIANE GOMES FERREIRA ARGUELO DA ROCHA (OAB 408605/SP)
Processo 1011125-69.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Marcio Monteiro Santos - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Concedo o prazo improrrogável de cinco dias, para o autor comprovar o recolhimento da taxa de citação
postal (cód. 120-1), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC). Int. - ADV: RAFAEL SANTOS ROSA (OAB
316912/SP)
Processo 1011220-70.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleuton Monteiro da
Silva - Claudemir dos Santos - Vistos. Fls. 170/17 : Manifeste-se o executado, em dez dias. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LEILA FERREIRA BASTOS (OAB 306850/SP)
Processo 1011529-23.2019.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vaamic Elétrica e
Hidráulica Ltda. - Me - Ciaset Expos Locações Eireli - Vistos. Fls.164/172: Recebo a emenda ao pedido inicial. Cite-se o
executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez
por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de
15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827,
§1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratandose de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro
de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 02/07/2019
e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista, em
que são partes: parte autora/exequente - VAAMIC ELÉTRICA E HIDRÁULICA LTDA. - ME, CNPJ 18.262.310/0001-40, e parte
ré/executado - CIASET EXPOS LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ 03.486.512/0001-06, cujo valor da causa é: R$ 154.597,54(CENTO
E CINQUENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA EQUATRO CENTAVOS). Caberá
ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no
prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos
condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob
as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação
se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: MARIA CINELANDIA BEZERRA
DOS SANTOS (OAB 296241/SP), RONALDO DUARTE ALVES (OAB 283951/SP)
Processo 1011904-24.2019.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Renan Alves de Almeida - Vistos. Proceda o servidor autorizado ao
bloqueio do bem junto ao sistema RENAJUD. Determino que seja efetuada a pesquisa de endereços juntos aos sistemas
BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Diga(m) o(s) autor(es)ou exequente(s), no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo endereços
positivos ainda não diligenciados, providenciea parte interessa o prévio recolhimento das despesas para citação/intimação da
parte contrário. Após providencie-se a expedição de CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO (OU MANDADO CONFORME O CASO)
Decorridos sem efetivo impulso processual cumpra-se o § 1º do artigo 485, III, do CPC. Intimem-se. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1011935-78.2018.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Eliana Nogueira Dezen - Vistos. Fls. 153: Manifeste-se a ré, em dez dias.
Int. - ADV: HORACIO MENDES MARQUES JUNIOR (OAB 312229/SP), BEATRIZ HELENA THEOPHILO (OAB 312093/SP),
MARLI MARIA DOS ANJOS (OAB 265780/SP)
Processo 1012407-16.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional
S/A - Thais Cristina dos Santos Souza - Aguarde-se a publicação do edital. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1012444-72.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - SECID - Sociedade
Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Reinaldo dos Santos - Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação para
o dia 21 de outubro de 2019, às 11:00 horas a realizar-se no CEJUSC local , localizado na Av. Afonso Lopes de Baião, 1736 sala 132 - São Paulo - SP. As partes deverão ser intimadas para comparecimento através seus patronos. Int. - ADV: FABIANO
RODRIGUES (OAB 365728/SP), WELITOM FIGUEIREDO BUCK (OAB 412582/SP)
Processo 1012796-64.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Dulceleide Oliveira Nestor Antunes - Banco Bradesco Cartões S.A. - Fls. 483/486: Ciência à autora, informando o réu o
cumprimento, mantendo o feito arquivado. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), TANIA CARVALHO GUIMARÃES
GARCIA (OAB 337490/SP)
Processo 1012998-07.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista
Adventista de Educação e Assistência Social - Região Administrativa Leste - Shirley da Cruz Matos - Vistos. Considerando que
houve devolução do AR assinado por terceira pessoa, determino a conversão da citação postal por citação pessoal, expedindose o competente MANDADO, mediante recolhimento prévio das diligências pertinentes, se o caso. Na inércia, cumpra-se o § 1º
do art. 485, III, do CPC. Intimem-se. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 1013443-25.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogério Martins
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º