Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2890
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dos Santos Faria - Vistos. 1. Fls. 134: oficie-se como requerido. 2. Int. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB
217897/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1005505-35.2014.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - VEGA SHOPPING
CENTER S/A - MARCELO DE OLIVEIRA FARIA - Nos termos do Comunicado SPI Nº 211/2019, a partir de 29/03/2019, para
desarquivamento de processos digitais deverá ser cobrada taxa no valor de R$32,15 (1, 212 UFESP), a ser recolhida na Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2, diretamente no sitio do Banco do Brasil ( Formulários
- São Paulo). Nada mais. - ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA
(OAB 90461/MG)
Processo 1005584-38.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Antonio Rodrigues
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - JOÃO BOSCO DE CASTRO OLIVEIRA - - CARLOS ALBERTO DA ROCHA
LARA JUNIOR - Certifico e dou fé que, embora regularmente intimado do teor do ato ordinatório de fls. 177, deixou o réu
de manifestar-se sobre os laudos. - ADV: ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES (OAB 246927/SP), ELISANGELA RUBACK
ALVES FARIA (OAB 260585/SP)
Processo 1005584-38.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Antonio Rodrigues
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - JOÃO BOSCO DE CASTRO OLIVEIRA - - CARLOS ALBERTO DA ROCHA
LARA JUNIOR - Vistos. 1. Expeçam-se mandados de levantamentos dos valores depositados as fls. 193 e 194, em favor do
engenheiro de segurança e perito médico. 2. Sobre a impugnação deduzida as fls. 188/192, manifeste-se o perito médico. 3.
Após, dê-se vista as partes. 4. Int. - ADV: ELISANGELA RUBACK ALVES FARIA (OAB 260585/SP), ADRIANO KATSURAYAMA
FERNANDES (OAB 246927/SP)
Processo 1005849-74.2018.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Maria Aparecida do Couto - Paulo
Sergio Cunha de Toledo - - Luiz Henrique de Toledo - Vistos. Trata-se de ação de cobrança de alugueres movida contra Paulo
Sérgio Cunha de Toledo e Luiz Henrique de Toledo, da importância de R$ 13.284,27. Apenas o corréu Paulo Sérgio Cunha de
Toledo foi citado (fls. 79 e 81) e, em audiência de tentativa de conciliação prévia, firmou acordo para quitação da importância de
R$ 9.500,00, em 19 prestações mensais e consecutivas de R$ 500,00, a partir de 25.6.2018 (fls. 90), que foi homologado pela
sentença de fls. 92. Noticiado o descumprimento do acordo (fls. 114/115), cumpre à autora, em relação ao corréu Paulo Sérgio
Cunha de Toledo, deduzir os requerimentos cabíveis junto ao incidente de cumprimento de sentença já instaurado, em apenso.
O corréu Luiz Henrique de Toledo não firmou o acordo homologado a fls. 92 e não houve extinção da dívida em relação a ele,
mas apenas a menção de que o débito, em relação ao corréu Paulo Sérgio, foi fixado em R$ 9.500,00 (fls. 90). Assim, ante a
natureza solidária do débito (fls. 15), defiro o pedido deduzido a fls. 115, para citação de Luiz Henrique de Toledo no endereço
indicado; expeça-se mandado, observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, ante o recolhimento de fls. 109/110, reputo
prejudicado o pedido de concessão de justiça gratuita deduzido pela autora (fls. 102) e determino a anotação de sua atual
procuradora no sistema informatizado (fls. 103 e 108). Int. - ADV: JOEL COLAÇO DE AZEVEDO (OAB 246019/SP)
Processo 1005925-98.2018.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Roberto Daniel - L.A.S. - Vistos.
1. Trata-se de execução de título extrajudicial, fundada em cheques, do valor de R$ 28.952,55, atualizado até março de 2018 (fls.
1/9), na qual o devedor foi citado (fls. 93), não efetuou pagamento do débito; após, as partes noticiaram a realização de acordo
para quitação da dívida (fls. 161), homologado a fls. 168 e não cumprido, razão pela qual o credor requereu a continuidade da
execução do valor atualizado de R$ 42.127,84 e penhora dos veículos Mitsubishi L-200 placa ERM 6750 e Nissan Versa placa
MKA 1222, dados em garantia (fls. 171/172). Deferida a penhora dos direitos que o devedor possui sobre o veículo Mitsubishi
L-200 placa ERM 6750 (fls. 224), o credor requereu a adjudicação do bem (fls. 231/233), deferida pela decisão de fls. 251, que
autorizou o pagamento da dívida junto ao agente financeiro e o depósito do bem, em mãos do credor. Após, o credor noticiou
a necessidade de reparos no bem e a redução da avaliação para o preço de revendedores, de R$ 54.023,00 (fls. 278/280),
pretensão contra a qual não se insurgiu o devedor (fls. 296) e foi deferida a fls. 298. Assim, em razão de preclusão, incabível
a rediscussão acerca do valor da avaliação do bem ou da inclusão indevida de valores abusivos no acordo (fls. 316/318),
anotando-se que não há qualquer início de prova material de que o credor tenha recebido valor “maior do que o que tinha direito”
(fls. 339), pretensão deduzida genericamente pelo devedor, sem apresentação de planilha ou cálculo. 2. Comprovada a quitação
do contrato (fls. 336), em consonância com a decisão de fls. 251, item 2, defiro o pedido deduzido a fls. 337; providencie-se
o levantamento da restrição que recai sobre o veículo. 3. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS GUEDES (OAB
243462/SP), REGINALDO ANDRE ALVARES GARCIA (OAB 348665/SP)
Processo 1006467-24.2015.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Bancários - Benedito Gonçalves da Silva - - ROBERTO
NOGUEIRA DA SILVA - - Antonio Carlos da Silva - - Marcos Antonio da Silva - - Maria Aparecida da Silva Cursino - Banco do
Brasil S/A - Fls. 457/459: arquivar os autos, como determinado a fls.443. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ODIVAL
JOSE TONELLI (OAB 59908/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1006565-09.2015.8.26.0625/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Edificio Solar do Horizonte
- Robson Luis da Silva - Caixa Economica Federal - Certifico e dou fé que, embora intimada do r. Despacho proferido as fls. 417,
nada foi requerido pela procuradora do devedor. Nada Mais. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DANIELE
ZANIN DO CARMO (OAB 226108/SP), FABIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB 352579/SP)
Processo 1006565-09.2015.8.26.0625/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Edificio Solar do Horizonte
- Robson Luis da Silva - Caixa Economica Federal - Vistos. 1. Ante a certidão de fls. 425, e as razões expostas no item 2, do
despacho proferido as fls. 417, afasto o pedido deduzido pela procuradora do devedor as fls. 414. 2. Sobre a petição de fls.
420, manifeste-se o credor. 3. Int. - ADV: DANIELE ZANIN DO CARMO (OAB 226108/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), FABIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB 352579/SP)
Processo 1006569-07.2019.8.26.0625 - Monitória - Prestação de Serviços - YURI ZARONI SANTORO MIRANDA - Heloisa
Edna Lucinda 093788819 - Fls. 40/41; aguardar pelo prazo requerido. - ADV: GLAICE TOMMASIELLO (OAB 142320/SP)
Processo 1006829-84.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco Reinaldo dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nilton Jorge Gama Pinto - - Joao Bosco de Castro Oliveira - Expedir
mandados de levantamento dos valores depositados as fls. 134/135 em favor do engenheiro de segurança e perito médico. No
mais, aguardar manifestação das partes sobre os laudos. - ADV: LEONARDO MONTEIRO XEXÉO (OAB 184135/SP), GUSTAVO
DE PAULA OLIVEIRA (OAB 206189/SP)
Processo 1006841-35.2018.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - V.A.C.S. - Intimar
a autora a esclarecer o pedido, uma vez que o endereço indicado a fls. 106 refere-se à outra comarca e não houve a efetivação
da busca e apreensão, a autorizar expedição de carta de citação. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1006853-49.2018.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Atend - Serviços e
Manutenção Ltda. - - Manoel de Lima - - Luiz Antonio de Lima - N.M.L. - - I.L. - - G.H.L. - - A.C.S.L. - - J.C.L. - - C.A.P.L. - C.L.L.M. - - C.A.M. - - A.L.L.L.C. - - R.L.L.C. - - M.I.L. - - C.R.L.A. - - M.A. - S.L.O.L. - Vistos. A r. decisão de fls. 459 deferiu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º