Disponibilização: quinta-feira, 22 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2875
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dez (10) de cada mês, no último caso, devido pelo réu a partir da citação, devendo em qualquer dos casos, referida quantia ser
depositada na conta bancária indicada na inicial. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento e depósito.
3. Indefiro o pedido de guarda provisória, tendo em vista a inexistência de relato de violência contra a criança ou grave conflito
entre as partes, bem como o parecer do Ministério Público, reforçado pelo artigo 1585, do CC. 4. Diante das especificidades da
causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, tendo em vista a Comarca não dispor de CEJUSC,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). 5. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 7. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004523-21.2015.8.26.0161 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - F.T.S. - L.C.F.S. - Vistos. Observese, inicialmente, que não é o caso de promover a intimação pessoal da parte autora porque ela não tem capacidade postulatória
para promover o andamento da ação pessoalmente, servindo a intimação somente para restabelecer o contato entre ela e o
seu advogado, providência que, contudo, não cabe ao Poder Judiciário, já sobrecarregado, sendo dever da cliente manter
atualizados os seus contatos junto ao Patrono que a representa e, especialmente, nos autos do processo. Além do mais, o
Patrono da autora não é Defensor Público e não conta com as prerrogativas de função previstas no Código de Processo Civil,
não sendo o caso de interpretação analógica das regras processuais. Deste modo, este juízo não realizará pesquisas com a
finalidade de localizar o paradeiro da autora. Assim, para fins de andamento do feito, determino seja realizada a intimação
pessoal da autora, no endereço cadastrado nos autos, a fim de que, no prazo de cinco dias, promova o regular andamento do
feito, sob pena de extinção. Decorridos, em caso de inércia (observando-se o teor do artigo 274, parágrafo único do Código
de Processo Civil), tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ANDREIA APARECIDA BORGES (OAB 211170/SP),
AURELINO PEDRO DE SANTANA (OAB 27123/SP)
Processo 1004777-52.2019.8.26.0161 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rubem Araujo da Silva - Vistos.
Providencie o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do que lhe foi determinado no item 4, “c” do despacho
de fls. 35/36. Após, tornem conclusos para homologação Intime-se. - ADV: RONALDO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 386746/
SP)
Processo 1005076-29.2019.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.S.S. - Vistos. Manifeste-se a parte
exequente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito para fins de andamento
da execução, no prazo de cinco dias, sob pena de, no silêncio, ser extinta a execução sem resolução de mérito, em razão da
ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular (citação), providência essa que será adotada
independentemente de nova intimação, pessoal ou via imprensa. Int. - ADV: BRUNO PUP E PAULA (OAB 375948/SP)
Processo 1005735-38.2019.8.26.0161 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Garibaldi Ramos da Silva - Vistos.
Fls.19: Para atendimento do requerido, necessário que o inventariante providencie os principais documentos do “de cujus”,
principalmente CPF, conforme determinado no comando de fls.16/17- item 2. Int. - ADV: BEATRIZ SILVA GIUDICIO (OAB
379618/SP)
Processo 1005911-17.2019.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Oferta - M.O.S. - F.S.G.F. - Vistos, 1. Defiro a
gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. 2. Fixo os alimentos provisórios no valor equivalente a 20% (vinte por cento)
dos ganhos líquidos do requerente (incluindo férias, 13º salário, horas extraordinárias, adicionais de qualquer natureza, PLR
e verbas rescisórias, à exceção do F.G.T.S., e excluindo-se do cômputo os descontos obrigatórios com INSS e IR), mediante
desconto em folha de pagamento. Na hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo, em 30% do salário mínimo nacional, com
vencimento no dia dez (10) de cada mês, devendo em qualquer dos casos, referida quantia ser depositada em conta bancária ser
inficada pela requerida. 3. Postergo a análise do pedido liminar para momento posterior à contestação, pelos mesmos motivos
declinados na decisão de fl. 22. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, tendo em vista a Comarca não dispor de CEJUSC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 5. Cite-se e intime-se a parte Ré, na pessoa
de sua patrona constituída, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Intime-se. - ADV: ODAIR JOSÉ DE SOUZA NUNES (OAB 409330/SP), ISIDRO SANTOS FALCÃO BRANCO (OAB 195348/
SP), ADRIANA AMBROSIO NUNES (OAB 412158/SP)
Processo 1006163-88.2017.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.V.C.S. - V.X.C. - Vistos. Tendo em vista
que a presente demanda envolve interesses de menor de idade, abra-se vista ao Ministério Público para parecer, e após,
tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: FRANCIVALDO FERREIRA RODRIGUES (OAB 136222/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006297-47.2019.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.M.O. - Vistos etc. DEPRECADO:
Juízo de Direito do Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo Defiro a
gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. Indefiro, por ora, a fixação de alimentos provisórios, tendo em vista o caráter
subsidiário dos alimentos avoengos, sendo que não foi produzida prova cabal de que o genitor da autora não possui rendimentos.
Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 04/12/2019, às 14:30 horas. CITE-SE e INTIME-SE a
parte requerida acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe. INTIME-SE a parte autora por mandado, na pessoa
de sua representante legal. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na
audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por advogado, devendo a defesa ser
apresentada por meio de peticionamento eletrônico prévio (até 30 minutos antes do ato), nos termos do artigo 1.268 das Normas
da Corregedoria Geral de Justiça.. A ausência da parte autora importará em extinção do processo e a da parte ré ou de seu
advogado, em confissão e revelia. Esta deprecata deverá ser distribuída pelo patrono do autor, nos termos do Comunicado C.G.
nº 1951/20176, comprovando sua distribuição, juntando apenas o protocolo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. As
audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Sete de Setembro, 409/413, Vila Conceição, Diadema/SP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º