Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2874
2808
intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017
(Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida
de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam
seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
LUCAS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 314513/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), CICERO WILLIAM DE ALMEIDA ARAUJO (OAB 325809/SP)
Processo 1017446-84.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005380-85.2018.8.26.0024 - 1ª VARA CIVEL
DA COMARCA DE ANDRADINA /SP) - Cgpm Engenharia e Construções Ltda - Vistos. Cumpra-se. Após, devolva-se ao MM.
Juízo Deprecante, observando-se as formalidades legais, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: ERON FRANCISCO
DOURADO (OAB 214298/SP)
Processo 1017592-62.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - Rosângela de Almeida Santos Tegani
- Andrea Luiza da Silva Noguti - - Rosana Maria da Silva - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca do ofício juntado às fls.
438/439. - ADV: IRACELIA DA SILVA (OAB 399342/SP), ROSÂNGELA DE ALMEIDA SANTOS TEGANI (OAB 239278/SP)
Processo 1017848-68.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros
S/A - Bem: Veículo: HAFEI/RUIYI, espécie Microvan, placa ETJ1351, chassi LKHPC2CG8BAL82205, Renavam 00302028927,
fabricado em 2010, modelo 2011, cor PRATA Vistos etc. Tendo em vista o novo endereço informado às fls. 70, cumpra-se a
ordem de liminar deferida às fls. 63/64, procedendo-se à BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da ação, acima descrito,
e CITE(M)-SE o(s) réu(s), para que conteste(m) a ação no prazo de quinze (15) dias contados do cumprimento da liminar,
podendo, no prazo de cinco (05) dias, também depois da busca e apreensão (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), purgar a mora, depositando a integralidade da dívida em aberto (soma das parcelas vencidas e vincendas).
ADVERTÊNCIAS: 1- Executada a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida
pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de 15 dias
(quinze) para contestar a ação. Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados
pelo autor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
MARIA DO CARMO ALVES (OAB 296853/SP)
Processo 1017912-78.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Marcos Gomes de Oliveira
- Vistos. Cite-se a parte Ré, por via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Atentem-se os patronos
de ambas as partes que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as
classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem
ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas e sim de acordo com a classificação
específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc), bem como, atentem-se
ao correto cadastro dos autos, considerando a Competência, Classe, Assunto e polo das partes. Intime-se. - ADV: GUILHERME
MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 1017949-08.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Willian Gustavo Carvalho
Gomes - Providencie(m) o(s) autor(es) o recolhimento do complemento das custas iniciais, de acordo com o novo valor da
causa, conforme decisão de fls. 48/50, no prazo de quinze dias. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1018282-57.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Marcelo Anderson
Zanfolini Carreira - Providencie(m) o(s) autor(es) o recolhimento do complemento da taxa postal, atentando para o valor em
vigência a partir de 02/08/2019 (Provimento CSM nº 2.516/2019), no prazo de quinze dias. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO
SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 1018434-08.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ricardo Caitano de Oliveira - Vistos. Cite-se a parte Ré, por via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Atentem-se os patronos de ambas as partes que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas,
de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições
não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas e sim de acordo com a
classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc), bem
como, atentem-se ao correto cadastro dos autos, considerando a Competência, Classe, Assunto e polo das partes. Intime-se. ADV: THIAGO MELO TEIXEIRA MESQUITA (OAB 320207/SP)
Processo 1018568-69.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Svb Participações e
Planejamento Ltda. - Me - - Cipasa Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Guilherme Corrêa de Moraes Sarmento - - Celso
Ricardo de Moraes - - Curb Participações Ltda - - Geni Munhoz Correa - - Rec Saphyr Osasco Empreendimentos S.a - - Abaco
Investimentos Ltda. - - H.r.t. Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte
exequente apresente a planilha atualizada do débito. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se ao arquivo. Int. - ADV:
RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1018774-49.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Defiro o nome dodepositárioindicado às fls. 96, Anderson Tafuri souto CPF sob nº
396.954.858-63. Encaminhe-see-mail para a Centralde Mandados, informando os dados dodepositáriosupra. Intime-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1018852-43.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000750-28.2018.8.26.0495 - 1ª VARA DO
FORO DE REGISTRO DA COMARCA DE REGISTRO) - Distribuidora de Ovos Mf Ltda - Vistos. Melhor compulsando a lide,
observo que os autos de origem se tratam de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, de tal sorte que a ordem deprecada
consistirá de dois atos (citação e penhora). Assim, necessário se faz o recolhimento de valor adicional de diligência do Sr.
Oficial de Justiça (mais três UFESP’s), providência para a qual eu assinalo o prazo adicional de cinco dias. Com o recolhimento,
cumpra-se. Após, devolva-se ao MM. Juízo Deprecante, observando-se as formalidades legais, com as homenagens deste
Juízo. Escoado o prazo sem recolhimento, devolva-se a deprecata ao Juízo de origem, sem cumprimento, independentemente
de nova intimação. Intime-se. - ADV: JORGE TOKUZI NAKAMA (OAB 195040/SP), FERNANDO HIROSHI HIRAMOTO (OAB
216046/SP)
Processo 1018967-64.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Banco Bradesco S/A Recolher custas postais. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1019073-02.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ANTÔNIO RUFO e outros Vistos. Fls. 215: Primeiramente, manifeste-se o executado, no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se. - ADV: ERICK VINICIUS RALF
BONIZZI (OAB 289524/SP), SABRINA ACÁCIA PINTO DE MIRANDA (OAB 240185/SP)
Processo 1019483-84.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tamires Rodrigues da
Silva Graciano - Vistos. Trata-se de ação de indenização por perdas e danos patrimoniais, morais e estéticos com pedido de
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