Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2869
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PG5 entre os dois magistrados atuantes neste Juizado Especial. Dessa forma, considerando a necessidade de preservação do
princípio constitucional do Juiz Natural, da competência por prevenção e efetividade do princípio da perpetuatio jurisdicionis,
impõe-se a regularização da distribuição dos processos com número de controle ímpar, os quais já haviam sido transferidos à
e. Juíza da 1ª Vara da Comarca de Bariri, conforme autorizado pelo Comunicado SPI n.º 36/2016. Sendo assim, determino a
efetivação da redistribuição, pelo novo método, do presente processo judicial à vaga ocupada pela MM. Juíza em exercício na
1ª Vara da Comarca de Bariri, haja vista seu controle ser número ímpar. Cumpra-se. Int. - ADV: EMERSON FRANCISCO (OAB
223364/SP), ANDREA DANIELA SEMEGUINE VENTURINI (OAB 133145/SP)
Processo 1001705-97.2018.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Marcos Roberto Carazato Lopes - Vistos. Até a presente data os processos judiciais em trâmite perante o Juizado Especial
estavam vinculados no Sistema SAJ/PG5 a este magistrado e a transferência deles para a e. juíza em exercício na 1ª Vara da
Comarca de Bariri era realizada de acordo com o número de controle de cada processo - ímpares, conforme autorizado pelo
Comunicado SPI n.º 36/2016. Na data de hoje, 08/08/2019, a Secretaria de Primeira Instância do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo atendeu pedido formulado pela MM. Juíza Corregedora do Juizado Especial de Bariri Dra. Beatriz Tavares Camargo e no
termos do Comunicado SPI n.º 36/2016 criou a Segunda Vaga de Juiz no Juizado Especial da Comarca, de modo que, a partir
de 08/08/2019, os novos processos deste Juizado Especial serão automaticamente distribuídos diretamente pelo Sistema SAJ/
PG5 entre os dois magistrados atuantes neste Juizado Especial. Dessa forma, considerando a necessidade de preservação do
princípio constitucional do Juiz Natural, da competência por prevenção e efetividade do princípio da perpetuatio jurisdicionis,
impõe-se a regularização da distribuição dos processos com número de controle ímpar, os quais já haviam sido transferidos à
e. Juíza da 1ª Vara da Comarca de Bariri, conforme autorizado pelo Comunicado SPI n.º 36/2016. Sendo assim, determino a
efetivação da redistribuição, pelo novo método, do presente processo judicial à vaga ocupada pela MM. Juíza em exercício na
1ª Vara da Comarca de Bariri, haja vista seu controle ser número ímpar. Cumpra-se. Int. - ADV: EMERSON FRANCISCO (OAB
223364/SP), ANDREA DANIELA SEMEGUINE VENTURINI (OAB 133145/SP)
Processo 1001722-70.2017.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Recar Autocam
Comércio de Peças Pneus e Serviços Automotivos Ltda Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI - Vistos. Até a presente
data os processos judiciais em trâmite perante o Juizado Especial estavam vinculados no Sistema SAJ/PG5 a este magistrado
e a transferência deles para a e. juíza em exercício na 1ª Vara da Comarca de Bariri era realizada de acordo com o número de
controle de cada processo - ímpares, conforme autorizado pelo Comunicado SPI n.º 36/2016. Na data de hoje, 08/08/2019, a
Secretaria de Primeira Instância do E. Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu pedido formulado pela MM. Juíza Corregedora
do Juizado Especial de Bariri Dra. Beatriz Tavares Camargo e no termos do Comunicado SPI n.º 36/2016 criou a Segunda Vaga
de Juiz no Juizado Especial da Comarca, de modo que, a partir de 08/08/2019, os novos processos deste Juizado Especial
serão automaticamente distribuídos diretamente pelo Sistema SAJ/PG5 entre os dois magistrados atuantes neste Juizado
Especial. Dessa forma, considerando a necessidade de preservação do princípio constitucional do Juiz Natural, da competência
por prevenção e efetividade do princípio da perpetuatio jurisdicionis, impõe-se a regularização da distribuição dos processos
com número de controle ímpar, os quais já haviam sido transferidos à e. Juíza da 1ª Vara da Comarca de Bariri, conforme
autorizado pelo Comunicado SPI n.º 36/2016. Sendo assim, determino a efetivação da redistribuição, pelo novo método, do
presente processo judicial à vaga ocupada pela MM. Juíza em exercício na 1ª Vara da Comarca de Bariri, haja vista seu controle
ser número ímpar. Cumpra-se. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE FURLANETTO DA SILVA (OAB 318254/SP), MARCUS PIRAGINE
(OAB 335877/SP), PHELIPE AMERICO MAGRON (OAB 349548/SP), NAYARA SÔNIA VETTORAZZI (OAB 383586/SP)
Processo 1001738-87.2018.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dimas Cava Junior Me - Vistos. Até
a presente data os processos judiciais em trâmite perante o Juizado Especial estavam vinculados no Sistema SAJ/PG5 a este
magistrado e a transferência deles para a e. juíza em exercício na 1ª Vara da Comarca de Bariri era realizada de acordo com
o número de controle de cada processo - ímpares, conforme autorizado pelo Comunicado SPI n.º 36/2016. Na data de hoje,
08/08/2019, a Secretaria de Primeira Instância do E. Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu pedido formulado pela MM.
Juíza Corregedora do Juizado Especial de Bariri Dra. Beatriz Tavares Camargo e no termos do Comunicado SPI n.º 36/2016
criou a Segunda Vaga de Juiz no Juizado Especial da Comarca, de modo que, a partir de 08/08/2019, os novos processos deste
Juizado Especial serão automaticamente distribuídos diretamente pelo Sistema SAJ/PG5 entre os dois magistrados atuantes
neste Juizado Especial. Dessa forma, considerando a necessidade de preservação do princípio constitucional do Juiz Natural,
da competência por prevenção e efetividade do princípio da perpetuatio jurisdicionis, impõe-se a regularização da distribuição
dos processos com número de controle ímpar, os quais já haviam sido transferidos à e. Juíza da 1ª Vara da Comarca de
Bariri, conforme autorizado pelo Comunicado SPI n.º 36/2016. Sendo assim, determino a efetivação da redistribuição, pelo novo
método, do presente processo judicial à vaga ocupada pela MM. Juíza em exercício na 1ª Vara da Comarca de Bariri, haja vista
seu controle ser número ímpar. Cumpra-se. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE MARQUES (OAB 138170/SP)
Processo 1001740-57.2018.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Jose Aparecido de Souza - Vistos. Até a presente data os processos judiciais em trâmite perante o Juizado Especial estavam
vinculados no Sistema SAJ/PG5 a este magistrado e a transferência deles para a e. juíza em exercício na 1ª Vara da Comarca
de Bariri era realizada de acordo com o número de controle de cada processo - ímpares, conforme autorizado pelo Comunicado
SPI n.º 36/2016. Na data de hoje, 08/08/2019, a Secretaria de Primeira Instância do E. Tribunal de Justiça de São Paulo
atendeu pedido formulado pela MM. Juíza Corregedora do Juizado Especial de Bariri Dra. Beatriz Tavares Camargo e no termos
do Comunicado SPI n.º 36/2016 criou a Segunda Vaga de Juiz no Juizado Especial da Comarca, de modo que, a partir de
08/08/2019, os novos processos deste Juizado Especial serão automaticamente distribuídos diretamente pelo Sistema SAJ/
PG5 entre os dois magistrados atuantes neste Juizado Especial. Dessa forma, considerando a necessidade de preservação do
princípio constitucional do Juiz Natural, da competência por prevenção e efetividade do princípio da perpetuatio jurisdicionis,
impõe-se a regularização da distribuição dos processos com número de controle ímpar, os quais já haviam sido transferidos à
e. Juíza da 1ª Vara da Comarca de Bariri, conforme autorizado pelo Comunicado SPI n.º 36/2016. Sendo assim, determino a
efetivação da redistribuição, pelo novo método, do presente processo judicial à vaga ocupada pela MM. Juíza em exercício na
1ª Vara da Comarca de Bariri, haja vista seu controle ser número ímpar. Cumpra-se. Int. - ADV: ANDREA DANIELA SEMEGUINE
VENTURINI (OAB 133145/SP), EMERSON FRANCISCO (OAB 223364/SP)
Processo 1001748-68.2017.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Eliezer de Tarcis
Bueno - - Gediael Haldo Bueno - Thiago Fontes Carreira - Vistos. Até a presente data os processos judiciais em trâmite perante o
Juizado Especial estavam vinculados no Sistema SAJ/PG5 a este magistrado e a transferência deles para a e. juíza em exercício
na 1ª Vara da Comarca de Bariri era realizada de acordo com o número de controle de cada processo - ímpares, conforme
autorizado pelo Comunicado SPI n.º 36/2016. Na data de hoje, 08/08/2019, a Secretaria de Primeira Instância do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo atendeu pedido formulado pela MM. Juíza Corregedora do Juizado Especial de Bariri Dra. Beatriz Tavares
Camargo e no termos do Comunicado SPI n.º 36/2016 criou a Segunda Vaga de Juiz no Juizado Especial da Comarca, de modo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º