Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2867
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necessidade de preservação do princípio constitucional do Juiz Natural, da competência por prevenção e efetividade do princípio
da perpetuatio jurisdicionis, impõe-se a regularização da distribuição dos processos com número de controle ímpar, os quais já
haviam sido transferidos à e. Juíza da 1ª Vara da Comarca de Bariri, conforme autorizado pelo Comunicado SPI n.º 36/2016.
Sendo assim, determino a efetivação da redistribuição, pelo novo método, do presente processo judicial à vaga ocupada pela
MM. Juíza em exercício na 1ª Vara da Comarca de Bariri, haja vista seu controle ser número ímpar. Cumpra-se. Int. - ADV:
FERNANDO ROMERO (OAB 243914/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO
(OAB 322927/SP)
Processo 1001725-88.2018.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Benedito Goulart - Vistos. Até a presente data os processos judiciais em trâmite perante o Juizado Especial estavam vinculados
no Sistema SAJ/PG5 a este magistrado e a transferência deles para a e. juíza em exercício na 1ª Vara da Comarca de Bariri
era realizada de acordo com o número de controle de cada processo - ímpares, conforme autorizado pelo Comunicado SPI
n.º 36/2016. Na data de hoje, 08/08/2019, a Secretaria de Primeira Instância do E. Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu
pedido formulado pela MM. Juíza Corregedora do Juizado Especial de Bariri Dra. Beatriz Tavares Camargo e no termos
do Comunicado SPI n.º 36/2016 criou a Segunda Vaga de Juiz no Juizado Especial da Comarca, de modo que, a partir de
08/08/2019, os novos processos deste Juizado Especial serão automaticamente distribuídos diretamente pelo Sistema SAJ/
PG5 entre os dois magistrados atuantes neste Juizado Especial. Dessa forma, considerando a necessidade de preservação do
princípio constitucional do Juiz Natural, da competência por prevenção e efetividade do princípio da perpetuatio jurisdicionis,
impõe-se a regularização da distribuição dos processos com número de controle ímpar, os quais já haviam sido transferidos à
e. Juíza da 1ª Vara da Comarca de Bariri, conforme autorizado pelo Comunicado SPI n.º 36/2016. Sendo assim, determino a
efetivação da redistribuição, pelo novo método, do presente processo judicial à vaga ocupada pela MM. Juíza em exercício na
1ª Vara da Comarca de Bariri, haja vista seu controle ser número ímpar. Cumpra-se. Int. - ADV: ANDREA DANIELA SEMEGUINE
VENTURINI (OAB 133145/SP), EMERSON FRANCISCO (OAB 223364/SP)
Processo 1001848-86.2018.8.26.0062 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio
Pereira Brasil - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 330, IV, ambos do
Código de Processo Civil. - ADV: JOSÉ APARECIDO BONATELLI (OAB 160750/SP)
Processo 1001876-54.2018.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gustavo
Henrique Nogueira - Vistos. Até a presente data os processos judiciais em trâmite perante o Juizado Especial estavam vinculados
no Sistema SAJ/PG5 a este magistrado e a transferência deles para a e. juíza em exercício na 1ª Vara da Comarca de Bariri
era realizada de acordo com o número de controle de cada processo - ímpares, conforme autorizado pelo Comunicado SPI n.º
36/2016. Na data de hoje, 08/08/2019, a Secretaria de Primeira Instância do E. Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu pedido
formulado pela MM. Juíza Corregedora do Juizado Especial de Bariri Dra. Beatriz Tavares Camargo e no termos do Comunicado
SPI n.º 36/2016 criou a Segunda Vaga de Juiz no Juizado Especial da Comarca, de modo que, a partir de 08/08/2019, os
novos processos deste Juizado Especial serão automaticamente distribuídos diretamente pelo Sistema SAJ/PG5 entre os
dois magistrados atuantes neste Juizado Especial. Dessa forma, considerando a necessidade de preservação do princípio
constitucional do Juiz Natural, da competência por prevenção e efetividade do princípio da perpetuatio jurisdicionis, impõe-se
a regularização da distribuição dos processos com número de controle ímpar, os quais já haviam sido transferidos à e. Juíza
da 1ª Vara da Comarca de Bariri, conforme autorizado pelo Comunicado SPI n.º 36/2016. Sendo assim, determino a efetivação
da redistribuição, pelo novo método, do presente processo judicial à vaga ocupada pela MM. Juíza em exercício na 1ª Vara da
Comarca de Bariri, haja vista seu controle ser número ímpar. Cumpra-se. Int. - ADV: WILSON JOSE GERMIN (OAB 144097/
SP)
Processo 1001899-97.2018.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Batista dos Santos Filho - Vistos.
Até a presente data os processos judiciais em trâmite perante o Juizado Especial estavam vinculados no Sistema SAJ/PG5 a
este magistrado e a transferência deles para a e. juíza em exercício na 1ª Vara da Comarca de Bariri era realizada de acordo
com o número de controle de cada processo - ímpares, conforme autorizado pelo Comunicado SPI n.º 36/2016. Na data de
hoje, 08/08/2019, a Secretaria de Primeira Instância do E. Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu pedido formulado pela MM.
Juíza Corregedora do Juizado Especial de Bariri Dra. Beatriz Tavares Camargo e no termos do Comunicado SPI n.º 36/2016
criou a Segunda Vaga de Juiz no Juizado Especial da Comarca, de modo que, a partir de 08/08/2019, os novos processos deste
Juizado Especial serão automaticamente distribuídos diretamente pelo Sistema SAJ/PG5 entre os dois magistrados atuantes
neste Juizado Especial. Dessa forma, considerando a necessidade de preservação do princípio constitucional do Juiz Natural,
da competência por prevenção e efetividade do princípio da perpetuatio jurisdicionis, impõe-se a regularização da distribuição
dos processos com número de controle ímpar, os quais já haviam sido transferidos à e. Juíza da 1ª Vara da Comarca de
Bariri, conforme autorizado pelo Comunicado SPI n.º 36/2016. Sendo assim, determino a efetivação da redistribuição, pelo novo
método, do presente processo judicial à vaga ocupada pela MM. Juíza em exercício na 1ª Vara da Comarca de Bariri, haja vista
seu controle ser número ímpar. Cumpra-se. Int. - ADV: JULIANA LAIS FIRMANI (OAB 338330/SP), JOSE AUGUSTO SCARRE
(OAB 70493/SP)
Processo 1001913-81.2018.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Doris Bernadete da Silva - Vistos. Até a presente data os processos judiciais em trâmite perante o Juizado Especial estavam
vinculados no Sistema SAJ/PG5 a este magistrado e a transferência deles para a e. juíza em exercício na 1ª Vara da Comarca
de Bariri era realizada de acordo com o número de controle de cada processo - ímpares, conforme autorizado pelo Comunicado
SPI n.º 36/2016. Na data de hoje, 08/08/2019, a Secretaria de Primeira Instância do E. Tribunal de Justiça de São Paulo
atendeu pedido formulado pela MM. Juíza Corregedora do Juizado Especial de Bariri Dra. Beatriz Tavares Camargo e no termos
do Comunicado SPI n.º 36/2016 criou a Segunda Vaga de Juiz no Juizado Especial da Comarca, de modo que, a partir de
08/08/2019, os novos processos deste Juizado Especial serão automaticamente distribuídos diretamente pelo Sistema SAJ/
PG5 entre os dois magistrados atuantes neste Juizado Especial. Dessa forma, considerando a necessidade de preservação do
princípio constitucional do Juiz Natural, da competência por prevenção e efetividade do princípio da perpetuatio jurisdicionis,
impõe-se a regularização da distribuição dos processos com número de controle ímpar, os quais já haviam sido transferidos à
e. Juíza da 1ª Vara da Comarca de Bariri, conforme autorizado pelo Comunicado SPI n.º 36/2016. Sendo assim, determino a
efetivação da redistribuição, pelo novo método, do presente processo judicial à vaga ocupada pela MM. Juíza em exercício na 1ª
Vara da Comarca de Bariri, haja vista seu controle ser número ímpar. Cumpra-se. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
(OAB 161060/SP)
Processo 1002146-15.2017.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ourovan Turismo Ltda Me
- Vistos. Até a presente data os processos judiciais em trâmite perante o Juizado Especial estavam vinculados no Sistema SAJ/
PG5 a este magistrado e a transferência deles para a e. juíza em exercício na 1ª Vara da Comarca de Bariri era realizada de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º