Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2867
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S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Margarida Maria da Rocha dos Santos - Vistos. Fls. 97/99: Aguarde-se, pelo prazo
de 30 (trinta) dias, resposta para o ofício encaminhado. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1061801-64.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edivaldo Rodrigues
Figueiredo - Transwolff Transportes e Turismo Ltda - - Karina dos Santos Paschal - Me - Vistos. Defiro. Expeça-se o necessário.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GLEICE REIS DOS SANTOS (OAB 405359/SP), WAGNER AMOSSO FARIA (OAB 107917/SP)
Processo 1063154-76.2017.8.26.0002 - Ação de Exigir Contas - Administração - Condomínio Portal dos Príncipes - Sandra
Theodoro dos Santos Honório - Arles Denapoli - Vistos. Exclua-se dos autos a petição de fls. 559/564 por não haver pertinência
com o presente feito. Int. - ADV: MARCIO BRANDI (OAB 401361/SP), SHIRLEY ROZA OLIVEIRA DOS REIS (OAB 394562/SP),
ROBERTA RONDON DA COSTA (OAB 396855/SP), THIAGO ALVES DOS REIS (OAB 393090/SP)
Processo 1063424-66.2018.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Ricardo Augusto Weigert -epp - Jjm Instalações
Industriais Ltda. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fl. 31, que constituiu de pleno
direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil. Como é sabido, os declaratórios
servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade,
contradição e/ou erro material. Nos termos do caput artigo 701 do Código de Processo Civil, sendo evidente o direito do autor,
o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não
fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco
por cento do valor atribuído à causa. Deste modo, uma vez que os honorários são fixados de forma automática pelo dispositivo
legal mencionado, não há que falar no arbitramento tal como requer a parte autora, vez que em desconformidade legal. Diante
disso, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração. Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos
manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da
multa processual pertinente. Int. - ADV: MARIANA CASTILHO CORREA (OAB 225303/SP), FILIPE CORRÊA PERES (OAB
319249/SP)
Processo 1066444-02.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Villas de São Paulo - Fabio Antonio Funes - - Magda de Almeida Magalhaes Funes - Vistos. Homologo o acordo e suspendo,
nos termos do CPC, art. 922, o curso da execução para seu cumprimento. Cabe ao credor comunicar os órgãos de proteção
ao crédito ou fornecer documento para providências do devedor. Ao término do prazo para pagamento das parcelas, deverá o
exequente noticiar a satisfação do crédito para fins de extinção pelo CPC, art. 924, III, advertido, desde logo, que o silêncio será
interpretado como pagamento total e a execução será extinta e o processo arquivado. Aguarde-se o cumprimento do acordo em
arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP)
Processo 1066907-07.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edifício
Terra Brasilis - David Carlos Antonio - Vistos. Designo sessão de conciliação para o dia 23 de agosto de 2019, às 15h00min, a
ser realizada no CEJUSC do Fórum Regional de Santo Amaro, situado na Avenida Adolfo Pinheiro, 1992, 3º andar, Sto Amaro,
nesta Capital. As partes deverão comparecer à audiência munidas de propostas firmes e concretas para viabilizar a conciliação.
Nada impede (e tudo aconselha) que os contatos entre as partes sejam feitos até mesmo antes da audiência (recomendase que sendo a parte pessoa jurídica, compareça à sessão de conciliação representante legal com poderes para transigir).
Fixo a Remuneração do conciliador a ser nomeado pelo CEJUSC em R$ 60,00 (sessenta reais) por hora, patamar básico da
tabela de Remuneração, com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução TJSP nº 809/2019. O pagamento do valor
acima estabelecido será rateado entre as partes, preferencialmente em partes iguais (art. 10 da Resolução supra), e deverá
ser realizado por meio de transferência para conta a ser informada pelo conciliador no momento da audiência, ficando isenta
do pagamento de sua cota-parte a parte beneficiária da Justiça Gratuita. Intime-se. - ADV: MAICON DE ABREU HEISE (OAB
200671/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP)
Processo 1067685-74.2018.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A Celeste Antonia Ribeiro Camilo - Vistos. Fls. 45: desentranhe-se a petição, vez que não se refere ao presente processo. Intimese. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
15ª Vara Cível
Família Digital
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA VAITEKUNAS ZAPATER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÉRGIO GUIMARÃES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2019
Processo 0000163-17.2018.8.26.0012 (processo principal 0000694-79.2013.8.26.0012) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - R.T.N. - S.F.C. - Vistos. 1-) Ciência à parte exequente sobre o
resultado negativo da pesquisa Infojud e Renajud, bem como o resultado negativo da penhora solicitada via sistema BACENJUD,
considerado o valor ínfimo encontrado, que corresponde a menos de 1% do valor da dívida e, portanto, não pode ser penhorado
nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil/15. Solicitei o desbloqueio dos valores bloqueados nesta data. 2-)
Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV: ROGERIO BENINI (OAB 283600/SP),
RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 315662/SP)
Processo 0000163-17.2018.8.26.0012 (processo principal 0000694-79.2013.8.26.0012) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - R.T.N. - S.F.C. - Para análise do pedido de penhora do veículo
indicado, traga a autora demonstrativo de valor do veículo (Tabela FIPE). Outrossim, apenas se poderá realizar penhoras
diversas (sobre o veículo e sobre os vencimentos do réu), caso uma delas seja insuficiente para garantia de toda a dívida.
Intime-se. - ADV: RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 315662/SP), ROGERIO BENINI (OAB 283600/SP)
Processo 0000169-24.2018.8.26.0012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S.C. e outro - Advogado habilitado
nos autos do processo. Manifeste-se caso queira. - ADV: DOLORES CABANA DE CARVALHO (OAB 104030/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º