Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2859
3797
ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0029629-48.2011.8.26.0482 (482.01.2011.029629) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Nisrallah Georges Saab - - Jorge Nesralah Saab - - Bechara Saab - Vistas dos autos ao autor para: (X) Vista
dos autos ao requerente, para se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, acerca dos resultados das pesquisas nos sistemas
Infojud e Renajud, às fls. 118 a 144. (Veículos encontrados: MML/L200 Triton SPT GLX, ano 2019/2019, placas NAS4974/RR e
VW/Nova Saveiro RB MBVS, ano 2018/2019, placas NAV9156/RR, de propriedade de Bechara Saab; e VW/Novo Gol TL MCV,
ano 2017/2018, placas FFI6533/SP e VW/Saveiro CS TL MB, ano 2014/2015, placas FQP8689/SP, de propriedade de Jorge
Nesralah Saab) - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), FLAVIO AUGUSTO VALERIO FERNANDES (OAB 209083/
SP), CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP)
Processo 0029717-52.2012.8.26.0482 (482.01.2012.029717) - Procedimento Comum Cível - REGISTROS PÚBLICOS - Luís
Denipotti Vendramini - - Leni Rosana Vendramini Umeda - Renato dos Santos Andrade - - Coraldino Sanches Vendramini
- - ARACI MARQUES VENDRAMINI - - Vera Lina Marques Vendramini - - IARA MARQUES VENDRAMINI - - Iraci Marques
Vendramini - - WANDA SANCHES VENDRAMINI - - LINDA NETA VENDRAMINI - - MARIA CLAUDIA VENDRAMINI DA FONSECA
- - Julio Fernando Vendramini - - Benta Coinete Vendramini - - Ana Cristina Vendramini - - JANIO OVANDRO VENDRAMINI - GUARACIABA VENDRAMINI DE ALMEIDA SERRA - - LORETA CRISTINA VENDRAMINI DE ALMEIDA SERRA - - RICARDO
FRANCO DE ALMEIDA SERRA e outro - Valdemir Martinelli - - SIDENEI DELBEM - Promova o subscritor da petição de fls.
597/618 (Dr. William Mecca Martinelli), a regularização da referida petição, não assinada. Prazo: quinze dias. - ADV: VERA LINA
MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES
VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), DANIEL FABIANO CIDRÃO (OAB
162494/SP), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS),
VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA
MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES
VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), WILLIAM MECCA MARTINELLI (OAB
19227/MS)
Processo 0029717-52.2012.8.26.0482 (482.01.2012.029717) - Procedimento Comum Cível - REGISTROS PÚBLICOS - Luís
Denipotti Vendramini - - Leni Rosana Vendramini Umeda - Renato dos Santos Andrade - - Coraldino Sanches Vendramini
- - ARACI MARQUES VENDRAMINI - - Vera Lina Marques Vendramini - - IARA MARQUES VENDRAMINI - - Iraci Marques
Vendramini - - WANDA SANCHES VENDRAMINI - - LINDA NETA VENDRAMINI - - MARIA CLAUDIA VENDRAMINI DA FONSECA
- - Julio Fernando Vendramini - - Benta Coinete Vendramini - - Ana Cristina Vendramini - - JANIO OVANDRO VENDRAMINI - GUARACIABA VENDRAMINI DE ALMEIDA SERRA - - LORETA CRISTINA VENDRAMINI DE ALMEIDA SERRA - - RICARDO
FRANCO DE ALMEIDA SERRA e outro - Valdemir Martinelli - - SIDENEI DELBEM - A petição de fls. 669 certamente deriva de
algum equívoco do i. advogado do interessado Sidenei Delbem, vez que promoveu à regularização da petição de fls. 597/618
mediante juntada somente da última folha de referida petição assinada. Devolvo o prazo de 15 dias para regularização. Intimese - ADV: DANIEL FABIANO CIDRÃO (OAB 162494/SP), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA
MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES
VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), WILLIAM MECCA MARTINELLI (OAB
19227/MS), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS),
VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA
MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES
VENDRAMINI (OAB 10966/MS)
Processo 0030622-91.2011.8.26.0482 (482.01.2011.030622) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Bradesco Sa - Paulo Sérgio Donega Rodrigues - - P S D Rodrigues Veículos - Fica intimada a Dra. Neide
Salvato Giraldi a devolver os autos em cartório no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV:
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0031165-31.2010.8.26.0482 (apensado ao processo 0011699-32.2002.8.26.0482) (processo principal 001169932.2002.8.26.0482) (482.01.2002.011699/1) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa - A Ferreira Presidente Prudenteme
- - Aquiles Ferreira - - Marlene Zola Ferreira - - Tereza Adelia dos Santos - Ativos Sa Securitizadora de Creditos Financeiros
Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 310/345 e 356/357 dos autos: comprovada pela documentação juntada que o imóvel penhorado
às fls. 289 dos autos se trata de bem de família, o que o torna impenhorável nos termos do artigo 1º da lei nº 8.009/1990 e do
artigo 832 do CPC/2015, determino o imediato levantamento da restrição judicial que recaiu sobre esse imóvel residencial, bem
como a expedição de ofício ao Oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Presidente Prudente/SP para
o cancelamento da averbação registrada na matrícula nº 60.895 relativamente à penhora (AV. 2 fls. 296 dos autos), devendo
a instituição financeira exequente providenciar a remessa desse ofício e recolher as despesas pertinentes, comprovando,
posteriormente, nos autos. Quanto ao pleito dos executados para o desbloqueio de ativos financeiros mantidos em suas contas
bancárias, o mesmo resta prejudicado, pois a retirada da restrição judicial ocorrera na data de 26.05.2017 nos termos do
documento de fls. 275/279 dos autos, visto terem sido considerados de valores ínfimos (decisão de fls. 263 dos autos). Fls. 367
dos autos: regularize a patrona da terceira interessada Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros (Dra. Rosângela da
Rosa Correa OAB/SP 205.961), no prazo de 15 (quinze) dias, a sua representação processual nos autos, eis que o instrumento
de procuração carreado às fls. 368/369 dos autos lhe confere poderes para atuar somente nos estados do Paraná, Rio Grande
do Sul e Santa Catarina, sob pena do artigo 104, parágrafo segundo, do CPC/2015. Por fim, manifeste-se a instituição financeira
exequente no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: AMERICO RIBEIRO MAGRO (OAB
347954/SP), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DAUTO
DE ALMEIDA CAMPOS FILHO (OAB 208582/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0031335-32.2012.8.26.0482 (482.01.2012.031335) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Paróquia Santa Luzia Anhumas Sp 2ª Região Episcopal de Presidente Prudente Sp - Banco do Brasil Sa - Manifestemse as partes acerca do laudo pericial de fls. 248/257, no prazo de 20 (vinte) dias, metade para cada parte, iniciando-se pelo
i. advogado da parte autora. Sem prejuízo disso, expeça-se mandado de levantamento judicial do valor depositado a fls. 154
em favor do perito, intimando-o a vir receber. Proceda ainda a serventia pesquisa acerca do julgamento do recurso de agravo
de instrumento interposto pelo banco requerido contra decisão de fls. 101/106, objeto do Proc. nº 2188526-92.2015.8.26.0000,
observando-se que foi comunicando o julgamento do recurso, objeto do Proc. nº 2187205-22.2015.8.26.0000, interposto pela
parte exequente contra a mesma decisão (fls. 222/240). Intime-se - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP)
Processo 0031994-75.2011.8.26.0482 (apensado ao processo 0015165-10.1997.8.26.0482) (processo principal 001516510.1997.8.26.0482) (482.01.1997.015165/2) - Cumprimento de sentença - Regional Pecas e Servicos Ltda - Municipio de Alvares
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º