Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2848
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VENDA. Restituição de valores cobrados a título de taxa de atribuição de unidades e taxa SATI. Procedência em parte.
Irresignação das partes. Despesas decorrentes da instituição do condomínio e referentes à individualização das matrículas das
unidades que estão inseridas na atividade de incorporação/construção imobiliária e não podem ser repassados ao consumidor.
Dicção dos arts. 44 da Lei 4.591/1964 e 237-A da Lei de Registros Públicos. Inexigibilidade da cobrança. Sentença reformada
nesta parte. Taxa SATI. Abusividade. Aplicação da tese vinculante aprovada pelo STJ no julgamento do REsp nº. 1.599.511/SP.
Restituição devida. Honorários de sucumbência que devem obedecer ao que dispõe o art. 85, §8º do CPC. Honorários recursais
devidos (art. 85, §11 do CPC). Recurso do autor provido e desprovido o da ré.” (TJSP; Apelação 1027067-11.2017.8.26.0071;
Relator (a):Nilton Santos Oliveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -4ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 08/02/2019; Data de Registro: 08/02/2019) (grifamos) IV - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido para a) declarar nula a cláusula de contagem do prazo de entrega do imóvel 27 meses após registro do contrato de
financiamento, devendo ser considerado o prazo a partir da assinatura do compromisso de compra e venda, declarando o prazo
final para entrega da unidade autônoma o mês de agosto de 2017; b) condenar as rés a pagarem ao autor, de forma simples, os
valores pagos a título de “juros de obra” (“taxa de evolução de obra”) após a entrega do imóvel, ou seja, após dezembro de
2016, com correção pela tabela prática do E. TJSP, contada a partir do desembolso e juros moratórios de 12% ao ano contados
da citação; c) declarar a inexigibilidade da dívida referente à taxa atribuição de unidade (fls.110/114), com a restituição do valor
de R$ 52,26 (fl.112), referente à atribuição de unidade, corrigido pela tabela do TJSP a partir do desembolso e juros de mora de
12% ao ano a partir da citação; RATIFICADA A TUTELA. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com com
metade das custas e das despesas processuais. Fixo honorários advocatícios para pagamento pela ré de R$500,00 (art. 85,
§2º, do CPC) e ao autor 10% sobre o pedidos de indenização por danos morais e lucros cessantes, observado o art. 98, §3º, do
Código de Processo Civil. Cumprimento da sentença nos termos dos artigos 523 e seguintes do CPC. P.R.I. - ADV: LENITA
DAVANZO (OAB 183886/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA
(OAB 80055/MG)
Processo 1019944-49.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Orlando de Carvalho - - Jackson Ferraz de Arruda - - Nilson Fabiano Kantovitz - Airton Mendes - Ciência às partes do trânsito em
julgado. Diga a parte vencedora em prosseguimento, nos termos do art. 513, § 1º do CPC ou do artigo 534 do mesmo diploma,
conforme o caso. Eventual pedido de despejo coercitivo deverá ser pedido nestes autos principais ao passo que a execução
se dará em incidente. Nos demais casos, eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido em formato eletrônico nos
termos dos comunicados CG nº 16/2016, CG nº 438/2016, dos artigos 1.285 a 1.289 da NSCGJ e na forma de incidente,
devidamente instruído, conforme instrução dos referidos artigos da norma, ficando ciente ainda de que, após o decurso de
prazo da publicação deste ato, os autos de conhecimento serão arquivados em cumprimento ao determinado no comunicado
CG n. 1789 de 2017. Fica o vencedor intimado ainda de que, havendo gratuidade concedida ao requerido, deverá observar o
contido no art. 98, §3º do CPC e, neste caso, decorrido 30 dias da publicação deste ato, os autos serão remetidos ao arquivo
na situação suspensa (cod. 61614) pelo prazo de 5 anos. - ADV: ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP), SERGIO
ESPAZIANI (OAB 102564/SP)
Processo 1020259-77.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Anselmo de Jesus Aversa - Bs Master
Corretora de Seguros Eireli - Fica a parte exequente intimada, por meio desta, da juntada do resultado às fls. 54/55 da pesquisa
por ativos financeiros via BACENJUD que restou no BLOQUEIO de dinheiro em conta/depósito no valor de R$ 291,87. - ADV:
FELIPE CARNEIRO MONÇÃO (OAB 359859/SP), REINALDO JOSE LONGATTO JUNIOR (OAB 354670/SP)
Processo 1020844-37.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Carlos
Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Fica o(a) agravante intimado(a) para informar o andamento do seu recurso. - ADV: ROSA
LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB
191551/SP)
Processo 4001059-09.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO MERCANTIL
DO BRASIL S/A - REMA EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA - EPP - - UMBERTO ZOCCA NETO - VISA DO BRASIL LTDA Marcelo Gomes Gonçalves - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. - ADV: JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO
(OAB 317532/SP), GIANCARLO SANVITO GRINBERG (OAB 359433/SP), JULIANA DAMIAMES BACCARIN (OAB 297276/SP),
LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP), FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI (OAB 21057/SP), ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP)
Processo 4003359-41.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - FINAMAX
S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - SIDNEI PEDRO COSTA - Vistos. I - Proceda a serventia a liberação
dos valores irrisórios bloqueados a fls. 73 via BACENJUD. II - Proceda a serventia a liberação do(s) veículo(s) restrito(s) via
RENAJUD a fls. 36 e a fl. 170. III - No mais, ante a petição de fls. 190, EXTINGO este feito, nos termos do art. 485, VIII, do
CPC. IV - Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI
FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 4008587-94.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - CONDOMÍNIO SHOPPING
CENTER PIRACICABA - RICCI & RICCI ALIMENTOS LTDA - - OSVALDO ZORZETI e outro - Ciência as partes da transferência
do valor de R$1.219,57 para a conta judicial, sendo a soma de R$ 783,55, R$ 286,20 e R$ 149,82, e o desbloqueio do saldo
remanescente, ou seja, R$ 1.144,80. - ADV: TACIANA APARECIDA DE SOUZA MENDES (OAB 146093/SP), VALDEMAR DE
SOUZA MENDES (OAB 37924/SP), ROBERTO CARLOS LOPES (OAB 159272/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB
162579/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 4009008-84.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FRIGORÍFICO ANGELELLI LTDA CASA DE CARNES PETRÓPOLIS LTDA - - Ricardo Ribeiro Loureiro - - Adelia Mara Antonio Loureiro - Jose Roberto Camargo
- CIELO S/A - - REDECARD S/A - Felipe Vicentim Portes de Almeida - Renato Ribeiro Loureiro - - Lucélia Cristina Oriani Loureiro
- - Reginaldo Ribeiro Loureiro - - CLEUSA MARIA PERON - - Roberto Ribeiro Loureiro - - Silvia Maria Resende Loureiro - - João
Batista Zapia - - REI CARNES PIRACICABA - - Cordeiro Rei Alimenbtos Ltda - Vistos. Fls. 1.185: I - Ciência à terceira Cordeiro
Rei Alimentos Ltda. II - Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. III - Após, deverá a credora juntar a memória
atualizada do débito e dizer em prosseguimento. Intime-se - ADV: ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP),
ADRIANA MALDONADO DALMAS EULALIO (OAB 136791/SP), LUCIANA ROCHA CHIL (OAB 175144/SP), WINSTON SEBE
(OAB 27510/SP)
Processo 4009869-70.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - 3 IRMÃOS MUTTON
& CIA LTDA. - SEMPRE CONSTRUÇÕES CIVIS PAVIMENTAÇÃO LTDA - Jose Roberto Camargo - Ciência à(s) parte(s)
interessada(s) do(s) ofício(s) de fl. 1223. - ADV: RICARTE ROBERTO CRISP SILVA (OAB 259483/SP), MARCUS RAFAEL
BERNARDI (OAB 57976/SP), JULIANA RENATA TEGON LOURENÇO (OAB 202131/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º