Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2813
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JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO ORPHEU ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CESAR JUAREZ AMORIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2019
Processo 0000046-29.1992.8.26.0629 (629.01.1992.000046) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários BANCO DO BRASIL S/A - Antonio Poggi - - João Alvaro Poggi - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias,
sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 20 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000298-22.1998.8.26.0629 (629.01.1998.000298) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BANCO
DO BRASIL S/A - Joaquina Maria de Souza - Vistos. Fls. 362/364: Em que pesem os judiciosos argumentos apresentados
pelo(a) exequente, tem-se que as providências requeridas (suspensão de CNH, apreensão de passaporte e bloqueio de
cartões de crédito) não guardam relação direta com o objetivo de satisfazer a obrigação pecuniária pleiteada nesta ação, e as
circunstâncias, ao menos por hora, não autorizam coerção de natureza extrapatrimonial. Na verdade, a medida buscada não
serve para solver a dívida nem mesmo para garantir a execução, mostrando-se inapropriada, injustificada e extrema, buscando
tão somente constranger e restringir o executado, já que não impedem a transferência de bens nem proporcionam a satisfação
da obrigação, desrespeitando-se os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse sentido já se manifestou o Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo em diversos julgados recentes (Agravo de Instrumento 2237354-51.2017.8.26.0000; Relator
(a):Salles Vieira; Data do Julgamento: 28/09/2018 - Agravo de Instrumento 2079011-20.2018.8.26.0000; Relator (a):Paulo
Pastore Filho; Data do Julgamento: 28/09/2018 - Agravo de Instrumento 2132108-32.2018.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de
Godoi; Data do Julgamento: 13/09/2018). Nestes termos, manifeste-se o(as) exequente(s). Int. - ADV: ADRIANO DIZ FRANCO
(OAB 138564/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0000307-03.2006.8.26.0629 (629.01.2006.000307) - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo Fundação Visconde de Porto Seguro - Valdir Bertola - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP),
RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), LUCIANO CASARI FLORIAN (OAB 220119/SP)
Processo 0000327-13.2014.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Augusta Alves Lopes
- - Sueli Aparecida Lopes Motobu - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 225: Nos termos do artigo 924, II, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de Sentença requerida por Augusta Alves Lopes e outro
em face de BANCO DO BRASIL S/A. Fls. 228/235: Não mais prevalece a decisão assinalada pelo exequente, não havendo
que se falar, portanto, em suspensão deste cumprimento de sentença. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer
desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Apuradas e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: MONICA AMBROSIO DA GAMA OLIVEIRA ROSA (OAB 134126/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0000351-07.2015.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Marcio Adriano Martins - Vistos. Fls. 217: Determino a suspensão do
processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil (quando o executado não possui bens
passíveis de penhora). Consigno que ao término do prazo de suspensão para localização de bens penhoráveis, terá início o
prazo da prescrição quinquenal intercorrente, nos termos da Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo da
suspensão, manifeste(m)-se o(as) exequente(s), independentemente de intimação. No silêncio do(as) exequente(s), arquivemse os autos, nos termos do disposto no parágrafo 2º, do mencionado dispositivo legal, aguardando-se provocação da parte ou o
decurso do prazo prescricional quinquenal. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO MELILLO
(OAB 42164/SP), VÂNIA MELILLO (OAB 188010/SP), FELIPE CARRARO MELILLO (OAB 298021/SP)
Processo 0000498-04.2013.8.26.0629 (062.92.0130.000498) - Execução de Título Extrajudicial - Bancários - Itaú Unibanco
S.A. - Massa Falida de Romalhas Indústria e Comércio de Tecidos Ltda, - - Maria Helena Marcon Roma - R4C Assessoria
Empresarial Lda - Assim, DEFIRO o pedido formulado às fls. 213/226, determinando-se o prosseguimento em relação a coobrigada
Maria Helena Marcon Roma, devendo-se abater do valor total do débito o valor de R$ 486.798,24, conforme noticiado às fls. 312,
razão pela qual a exequente deverá apresentar novo calculo para prosseguimento da execução, requerendo-se providencia útil
tendentes à sua satisfação. Por fim, considerando o juízo universal da Falência, com relação à executada Romalha Industria e
Comercio Ltda, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do interesse
de agir, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC c.c. art. 76 da lei 11.101/2005. PIC - ADV: ROBERTO SCARANO (OAB 47239/
SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ROBERTO SCARANO JUNIOR (OAB 221758/SP)
Processo 0000778-38.2014.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Espólio de Osmar
Ruy Stievano - - Anna Sylvia Lollato Andrade - - Avetel Auto Veículos Tietê Ltda - Amhpla Cooperativa de Assistência Médica
- Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos. Concluído o trabalho pericial, não havendo
esclarecimentos a serem realizados, dou por homologado o laudo para que produza seus efeitos legais. Considerando a questão
tratada nos autos, entendo desnecessária a produção de prova oral, uma vez que a prova pericial mostra-se suficiente para o
esclarecimento acerca das questões fáticas, remanescendo tão somente questões de direitos a serem analisadas por ocasião
do mérito. Assim, nos termos do art. 364, § 01º do CPC, manifestem-se as partes, sucessivamente, no prazo de 15 dias, em
alegações finais. Intime-se. - ADV: MARIA VALERIA FURLAN (OAB 373333/SP), ROGERIA LEONI CRUZ (OAB 151657/SP),
ALESSANDRA IMAY (OAB 287366/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/
SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), TATIANA MARIA PAULINO DE SOUSA (OAB 208032/SP), LECY FATIMA
SUTTO NADER (OAB 41551/SP), ALESSANDRA SEMMLER MELO (OAB 366784/SP), ROBERTA SANTOS BARBOSA (OAB
354262/SP)
Processo 0000802-18.2004.8.26.0629 (629.01.2004.000802) - Cumprimento de sentença - Cheque - Auto Posto Cancian
Ltda - Leandro Jose Antunes - Vistos. Fls. 226: Nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
presente o cumprimento de sentença desta Ação Monitória requerida por Auto Posto Cancian Ltda em face de Leandro Jose
Antunes. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º