Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2808
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que o prazo para impugnação decorreu em 04/04/2019. - ADV: LUCIANE MORAES PAULA (OAB 215044/SP)
Processo 1000495-79.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis Antonio Vasconcellos
Martucci - Epp - Vistos. O(A) executado(a) não foi localizado(a) endereço fornecido pelo(a) exequente. Na sistemática do
Juizado Especial, não sendo o executado localizado extingue-se o processo. Diante da não localização do(a) executado(a)
para intimação da execução, conforme certificado pelo Oficial de Justiça e tendo em vista a manifestação do(a) exequente
às p. 68, JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a presente EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Luis Antonio Vasconcellos Martucci - Epp move contra Mariane Aparecida Ferreira Lefchak
e o faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei Federal nº 9.099/95. Conforme informação de p. 47/48, o crédito
remanescente da exequente era de R$ 676,00 (seiscentos e setenta e seis reais), em 04 de dezembro de 2018, valor que
deverá ser considerado para fins de futura execução. Transitada esta em julgado, arquivem-se, procedendo-se às anotações e
comunicações necessárias. P.I. - ADV: JÉSSICA TOBIAS ANDRADE (OAB 359462/SP)
Processo 1000520-63.2015.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Comercial Aguamar
Ltda - Epp - Vistos. O(A) executado(a) não foi localizado(a) endereço fornecido pelo(a) exequente. Na sistemática do Juizado
Especial, não sendo o executado localizado extingue-se o processo. Diante da não localização do(a) executado(a) para intimação
da execução, conforme certificado pelo Oficial de Justiça e tendo em vista a manifestação do(a) exequente às p. 133/134,
JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL que Comercial Aguamar Ltda - Epp move contra Francieli Cristina Conceiçao e o faço com fundamento no
artigo 53, parágrafo 4º da Lei Federal nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, arquivem-se, procedendo-se às anotações e
comunicações necessárias. P.I. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1000552-29.2019.8.26.0083 - Homologação de Transação Extrajudicial - Compra e Venda - Dcinfo Comercio de
Computadores Ltda Me - Manifeste-se a parte autora informando se houve cumprimento integral do acordo ou requeira o que de
direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB
279996/SP)
Processo 1000592-11.2019.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marco Antonio de Araujo Correa
(Nome Fantasia Brucai Calçados) - Vistos. P. 13. Cumpra-se a diligência no endereço informado, expedindo-se o necessário.
Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1000596-48.2019.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marco Antonio de Araujo
Correa (Nome Fantasia Brucai Calçados) - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
de direito, o acordo celebrado pelas partes às p. 13/14, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que Marco Antonio de
Araujo Correa (Nome Fantasia Brucai Calçados) move contra Greison Luis E. dos Santos e, nos termos do artigo 922 do Código
de Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo. Aguarde-se em cartório a informação do(a) exequente
sobre o integral cumprimento do acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito. P.I. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1000607-77.2019.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marco Antonio de Araujo
Correa (Nome Fantasia Brucai Calçados) - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
de direito, o acordo celebrado pelas partes às p. 13/14, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que Marco Antonio de
Araujo Correa (Nome Fantasia Brucai Calçados) move contra Tatiana de Fátima Paulino e, nos termos do artigo 922 do Código
de Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo. Aguarde-se em cartório a informação do(a) exequente
sobre o integral cumprimento do acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito. P.I. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1000610-32.2019.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Floriano Monteiro Saad - Vistos.
P. 09/10. Manifeste-se o exequente quanto à proposta de parcelamento. Int. - ADV: JOSE FLORIANO MONTEIRO SAAD (OAB
61255/SP)
Processo 1000618-09.2019.8.26.0083 - Homologação de Transação Extrajudicial - Compra e Venda - Otica Stylus Eireli Epp - Manifeste-se a parte autora informando se houve cumprimento integral do acordo ou requeira o que de direito em termos
de prosseguimento do feito. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1000618-09.2019.8.26.0083 - Homologação de Transação Extrajudicial - Compra e Venda - Otica Stylus Eireli
- Epp - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB
279996/SP)
Processo 1000639-82.2019.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriano Henrique Penacchi
Cheregatti - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado
pelas partes às p. 09, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que Adriano Henrique Penacchi Cheregatti move contra
Márcia Martins dos Santos e, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do
acordo. Aguarde-se em cartório a informação do(a) exequente sobre o integral cumprimento do acordo, para posterior extinção
e arquivamento do feito. P.I. - ADV: KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL (OAB 218099/SP)
Processo 1000645-89.2019.8.26.0083 - Homologação de Transação Extrajudicial - Compra e Venda - Alessandra Montanari
Gomes da Silva Martucci & Cia Ltda Me - Vistos. P. 06/07. Arquivem-se. Int. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL
GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1000650-82.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - E.M.C.M. - Vistos. Defiro
o prosseguimento do feito e determino a penhora de bens do(a) executado(a), suficientes para garantia do saldo devedor
informado, devendo o Senhor Oficial de Justiça proceder à estimativa do valor do bem penhorado. Realizada a penhora, intimese o(a) executado(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo legal. Int. - ADV: LOUISE PADRÃO FRAGLIONI (OAB
319311/SP), FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1000650-82.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - E.M.C.M. - Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 05 dias, indicando endereço atualizado do(a) executado(a), sob pena de extinção e arquivamento,
nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP),
LOUISE PADRÃO FRAGLIONI (OAB 319311/SP)
Processo 1000686-56.2019.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Alessandra Montanari Gomes
da Silva Martucci & Cia Ltda Me - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito,
o acordo celebrado pelas partes às p.10/11, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que Alessandra Montanari Gomes
da Silva Martucci Cia Ltda Me move contra Miguel Benedito Rodrigues Valim Junior e, nos termos do artigo 922 do Código de
Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo. Aguarde-se em cartório a informação do(a) exequente sobre
o integral cumprimento do acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito. P.I. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA
COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º