Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2804
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Oliveira - - Dayane de Moraes Silva - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora Dayane de Moraes Silva. Anotese. Em relação à autora Maysa Carla Balasteguin de Oliveira, embora sustente que não possui condições de arcar com as
despesas processuais, observa-se que os documentos carreados ao feito, especialmente a Declaração de Imposto de Renda,
relativa ao ano de 2017, demonstra a existência de bens e saldo disponível em espécie incompatível com a alegada situação de
hipossuficiência. Diante disso, indefiro os benefícios da justiça gratuita à requerente Maysa, que deverá, no prazo de 15 (quinze)
dias, recolher as custas de ingresso e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DAYANE DE MORAES SILVA (OAB 333621/SP), MAYSA CARLA BALASTEGUIN DE
OLIVEIRA (OAB 403956/SP)
Processo 1001764-88.2019.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - O(a)
Dr(ª) Procurador(a) do(a) exequente deverá manifestar nos autos, requerendo o que de direito, no prazo de trinta (30) dias, sob
pena de arquivamento do feito [Comunicado CG nº 1307/2007]. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1001795-16.2016.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Cláudio
Porfírio de Assunção - Banco do Brasil S/A - Vistos. P. 190: defiro. Expeça-se em favor da parte exequente mandado de
levantamento do valor depositado a p. 67 (e acréscimos legais). Após, nada mais sendo requerido em 15 dias, retornem
conclusos para extinção. Int. - ADV: ALAN RODRIGO BORIM (OAB 207263/SP), JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
279306/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDMILSON MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 128352/SP),
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001971-92.2016.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Yutaka
Nishimiya e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. A parte exequente, a p. 204, concordou com os cálculos e a parte executada,
por sua vez, não impugnou os cálculos judiciais, tendo apenas se limitado a reiterar a impugnação de p. 167/168 onde naquela
ocasião requereu a remessa dos autos ao contador do juízo para que se chegasse ao real valor devido. Assim, considerando
que não houve oposição direta aos cálculos elaborados pela Contadora Judicial, até porque em consonância com o que ficou
decidido nos autos, homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o cálculo de liquidação de p. 191/201.
Com o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se um mandado de levantamento em favor da parte exequente, no valor de
R$80.684,69 e oficie-se à agência bancária nº 0268-2, do Banco do Brasil S/A, solicitando a transferência do valor remanescente
(R$16.775,92) à sua origem, qual seja, ao depositante Banco do Brasil S/A, devendo este Juízo ser informado da realização da
operação. Consigne tanto no mandado de levantamento quanto no ofício que fica autorizado o levantamento/ transferência de
respectivos valores, com as correções legais, se houver, desde a data do depósito judicial. Oportunamente, retornem conclusos
para extinção da execução. Int. - ADV: ROMUALDO CASTELHONE (OAB 121522/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP)
Processo 1002312-16.2019.8.26.0664 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de p. 46, manifeste-se a requerente.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002554-72.2019.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Cleide dos Santos - Manifeste-se o(a)
Dr(ª) Procurador(a) do(a) autor(a) sobre a contestação apresentada [Comunicado CG nº 1307/2007]. - ADV: FRANKLIN ALVES
BRANCO (OAB 357211/SP)
Processo 1003177-73.2018.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de
Votuporanga - Yago Vieira - Vistos. Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos da Egrégia Instância Superior. Aguarde-se
por 30 (trinta) dias eventual requerimento de cumprimento de sentença. No silêncio ou com a comprovação do peticionamento,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP), ROSANE
RODRIGUES ROSA FERNANDES (OAB 293888/SP), MARIO FERNANDES JUNIOR (OAB 73917/SP), MARCIA ALIRIA
DURIGAN (OAB 127513/SP)
Processo 1003410-36.2019.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Elisangela de Andrade
Ferreira - Vistos. Cite-se, via postal (A.R. e mão própria), a executada MILENA FERREIRA DE FREITAS, com endereço na Rua
José Onivaldo Pagliarani, 2555, Parque Residencial Colinas, CEP 15503-372, Votuporanga-SP, para pagar a dívida, custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar
da citação. Fica a executada ciente de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a executada
advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A exequente, por sua vez, deverá ter ciência
de que, não localizada a executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização
da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada
digitalmente, servirá como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA
ASSUNÇÃO (OAB 400160/SP), JOÃO DAVID MARTINEZ (OAB 329918/SP)
Processo 1003442-41.2019.8.26.0664 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lenira Alves dos Santos - Luciana Alves dos Santos - - Luciene Alves dos Santos - - Lisangela Alves dos Santos - - Lilian Alves dos Santos - - Lenilson
Alves dos Santos - - Laercio Alves dos Santos - - Neuza Rosa dos Santos - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos
requerentes. Anote-se. Oficie-se ao Banco do Brasil, Banco Bradesco, Banco Santander, Banco Itaú e Caixa Econômica Federal
solicitando seja informado a este Juízo se o “de cujus” Nativo Alves dos Santos possui contas em referidos bancos e, em caso
positivo, o saldo atualizado de cada uma, devendo, no que tange à Caixa Econômica Federal, ser informado também se há saldo
de FGTS e PIS. Int. - ADV: CLEITON DANIEL ALVES RODRIGUES (OAB 292717/SP)
Processo 1003500-44.2019.8.26.0664 - Monitória - Cheque - Gmad do Mdf Suprimentos para Moveis Ltda - Vistos. Citese o réu de Farias Ornelas Ltda Me, pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR), para os termos da presente ação, ficando
consignado que poderá, em 15 dias, efetuar o pagamento do que lhe é cobrado mais honorários de 5% (cinco por cento), ficando,
nesse caso, isento do pagamento de custas processuais, ou oferecer Embargos no mesmo prazo (art. 701 do CPC), ficando
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade. Cientifiquem-se as partes da aplicabilidade do artigo 916 do mesmo Diploma Processual Civil, no que
couber. Intime-se. - ADV: SONIA APARECIDA MERLANTI GUAZI (OAB 419952/SP)
Processo 1003509-11.2016.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Canopus Administradora de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º