Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2796
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de 5 dias, o que de direito. Não havendo requerimento, arquive-se. Intime-se. - ADV: RENATO GARIERI (OAB 274186/SP)
Processo 0001292-47.2018.8.26.0274/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - Luis Carlos Grano - Trata-se de
incidente de Precatório, onde após a apresentação do termo de declaração, pretende receber os honorários sucumbenciais, via
requisição de pequeno valor. A via eleita é incompatível com o requerimento inicial, portanto, esclareçam os interessados, o que
pretendem. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI ELMER MIARELI (OAB 313043/SP)
Processo 0003028-71.2016.8.26.0274 (processo principal 0003838-22.2011.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Caetano Produções Comércio e Locação de Estruturas Metálicas Ltda - Publicidade Adb São
Carlos Ltda Me - Pela derradeira oportunidade, intime-se o executado na pessoa de seu procurador, para que cumpra o quanto
determinado na decisão de fl.124, sob pena de multa e incidência de juros, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. - ADV: DAVID
PIRES DA SILVA (OAB 242766/SP), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP)
Processo 1000070-90.2019.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - A.E.G. - Deverá a parte autora
depositar a taxa postal pertinente para citação no novo endereço do requerido. - ADV: GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB
343312/SP), GISELE POMPILIO MORENO (OAB 344470/SP)
Processo 1000120-87.2017.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Lucia Lima Machado - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. 1. Certifique o cartório judicial: a) a data em que o ofício
exarado pelo juízo da 2ª Vara de Itápolis foi juntado aos autos; b) o órgão/setor/servidor que procedeu à juntada do ofício; c)
se a solicitação feita no referido ofício foi ou não submetida à apreciação judicial, em 1º ou 2º grau de jurisdição, antes de ser
deferido o levantamento dos valores pela requerente. 2. Considerando-se que o peticionário de fls. 148/150 afirma ser credor
da autora, determino que a requerente seja intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos a respeito do
referido petitório. 3. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA
GONÇALVES (OAB 337522/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO
(OAB 115832/SP)
Processo 1000120-87.2017.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Lucia Lima Machado - TELEFONICA BRASIL S.A. - 3. Ante o exposto: 3.1. Determino que a parte autora, no prazo de 5
(cinco) dias, restitua os valores indevidamente levantados. Na hipótese de a autora não proceder à devolução da importância
indevidamente levantada no prazo assinalado, tornem conclusos para aplicação das medidas coercitivas e mandamentais que
se fizerem necessárias para a efetivação desta determinação, sem prejuízo da imposição das sanções processuais cabíveis
(multa por litigância de má-fé). 3.2. Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara de Itápolis/SP informando o estado em que se encontra este
processo, bem como solicitando informações a respeito dos valores que ANTÔNIO FERNANDES E SILVA FILHO ainda tem a
receber de MARIA LÚCIA LIMA MACHADO nos autos do processo n.º 1000552-72.2018.8.26.0274. Intime-se. - ADV: MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), ANGELO AUGUSTO DE
SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 337522/SP)
Processo 1000138-40.2019.8.26.0274 - Monitória - Cheque - Sergio da Silva Prado - Manifeste-se a parte autora sobre a
devolução do AR cumprido negativo com a informação do correio “mudou-se”. - ADV: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES
(OAB 281194/SP)
Processo 1000179-46.2015.8.26.0274 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ivete
Aparecida Caspani Butarello - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, via postal, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP)
Processo 1000613-64.2017.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Manifeste-se a parte
autora sobre as pesquisas de fls 102/106. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000803-56.2019.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Lindaura de Oliveira - 4. Ante o exposto: 4.1. Defiro o pedido de tutela provisória de urgência, na modalidade tutela antecipada,
para: a) suspender a exigibilidade das prestações vencidas após o ajuizamento da presente demanda até prolação da sentença
de mérito que decidirá a respeito da rescisão contratual e sobre a devolução das prestações pagas pelo(a) promitente
comprador; b) determinar que a requerida se abstenha se abstenha: b1) de exigir (judicial ou extrajudicialmente) o valor das
parcelas vencidas após o ajuizamento da presente demanda até prolação da sentença de mérito; e b2) de incluir o nome do(a)
requerente nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Caso a requerida descumpra as referidas obrigações de não fazer,
incidirá multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada ato de descumprimento, limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4.2. Defiro
ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita, sem inclusão no convênio. Anote-se. 4.3. Nos termos do Provimento 1892/2011
que instituiu o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, nesta comarca, designo audiência para o dia
27/05/2019, às 09h:30min, a ser realizada no CEJUSC, localizado na avenida dos Amaros, nº 432 (em frente à Loja do Araken),
quando será tentada a conciliação das partes. Cite-se o(a) requerido(a), acima qualificado(a), dos termos da inicial, advertindoo(a) a comparecer à audiência designada, bem como de que, restando prejudicada a conciliação, o prazo para contestar será
de 15 (quinze) dias e fluirá da data acima designada, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor na peça de ingresso (artigo 335, III, c.c. artigo 341, ambos do CPC). Todos os documentos necessários ao pleno
julgamento da causa devem ser trazidos na inicial e na contestação e não haverá prazo adicional para juntada de documentos
que não sejam novos, artigo 434 do CPC. 4.4. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como carta de citação, ficando a
parte ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: GABRIEL FABRICIO GRANO (OAB 333751/SP)
Processo 1001724-49.2018.8.26.0274 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Fls 67: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça devolvida sem cumprimento. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002322-03.2018.8.26.0274 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Providencie a parte interessada o recolhimento das taxas devidas referente as pesquisas
BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Com o recolhimento, defiro a realização de pesquisa para a obtenção de informações
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