Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2783
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Processo 0626544-95.2008.8.26.0001 (001.08.626544-0) - Monitória - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos
Creditórios não Padronizados NPL 1 - Vistos. Petição retro: Pede o autor concessão de prazo tendo em vista a possibilidade da
realização de acordo. Indefiro o pedido. Desde janeiro de 2018 a parte vem pedindo sistematicamente prazo e o processo, que
ainda está na fase de conhecimento desde o ano de 2008, não avança. Atenda, portanto, a decisão de folhas 305 recolhendo as
custas necessárias à expedição de carta de citação. Nada impede que as partes se busquem e formulem acordo enquanto os
atos processuais são praticados. Prazo de 5 (cinco) dias, havendo silêncio, cumpra-se o último parágrafo da decisão de folhas
313. Int. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0630134-80.2008.8.26.0001 (001.08.630134-0) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sergio
Alves Moreira - Romualdo Leao de Almeida - O (a) patrono(a) do(a) autor(a), Dr Luiz carlos de Andrade, OAB nº103959/SP,
deve devolver o processo, no prazo de três dias, sob pena de busca e apreensão, aplicação de multa e perda do direito à vista
fora do cartório ( art. 234, § 2º, do CPC) - ADV: ARNALDO VIEIRA LIMA (OAB 170835/SP), LUIZ CARLOS DE ANDRADE (OAB
103959/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA DE CARVALHO QUEIROZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO RAMON RIVAROLLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2019
Processo 0000061-91.2019.8.26.0001 (processo principal 1037386-54.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Bancários - Ana de Souza de Camargo - Banco Bradesco S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.
142/149: manifeste-se a exequente. - ADV: WILLIAM DA CRUZ (OAB 371437/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB
253964/SP)
Processo 0000250-06.2018.8.26.0001 (processo principal 1012007-14.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - B. - - M.A.S.G. - - R.L.G. - F.L.G. - Vistos. DEFIRO a expedição de ofício à Receita Federal, via
INFOJUD, para a pesquisa de bens em nome da parte executada. Realizada pesquisa on line junto ao sistema INFOJUD,
obteve-se declarações de IR da parte executada. Determino à Serventia que o feito tramite em segredo de justiça. Coloque-se a
tarja respectiva e publique-se as decisões somente com as iniciais das partes. Há bens declarados. Caso o exequente pretenda
a penhora de quaisquer deles, deverá individualizá-lo. Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/
SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 0000704-49.2019.8.26.0001 (processo principal 1008656-96.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Edifício Salles Vanni - Vanessa Andrade Martins - - Elizeu Martins - Vistos. DEFIRO o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC), mediante a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, até o
valor da execução, via BACENJUD, para a pesquisa de bens em nome da parte executada. Foi bloqueada e transferida para
uma conta judicial a quantia de R$ 10.368,93, referente a conta de Vanessa Andrade Martins e R$ 6.769,92 referente a conta
de Elizeu Martins. Na hipótese de terem sido bloqueados valores superiores ao exequendo, determinei seu desbloqueio, tal
como se comprova pelo extrato em anexo. No intuito de evitar-se prejuízos a ambas as partes porquanto o valor atingido pelo
bloqueio permanecerá sem correção monetária e sem a incidência e juros de mora caso não sejam transferidos para uma conta
judicial, determinei, desde logo sua transferência. Aguarde-se a finalização do processo de transferência com a juntada da guia
de depósito pelas instituições financeiras. Dou por penhorado o valor bloqueado, independentemente de lavratura de auto ou de
termo. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas postais, no valor de R$ 42,40, código 120-1. Prazo: 05 (cinco)
dias. Intime-se a parte executada atingida pelo bloqueio, pela via postal direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Uma vez que houve penhora do valor integral do
débito apresentado, após o decurso de prazo para manifestação por parte do executado, sem necessidade de nova intimação e
pelo mesmo prazo, manifeste-se o exequente sobre a satisfação da obrigação. O silêncio será interpretado como concordância
tácita e, se possível a liberação dos valores penhorados, o feito será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC. Intime-se. ADV: LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP)
Processo 0001019-14.2018.8.26.0001 (processo principal 0136514-45.2009.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Hospital e Maternidade São Luiz S/A - Unidade Itaim - Jose Antonio Ferreira - Vistos. Petição retro: determino a SUSPENSÃO da
presente ação nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), NORBERTO
BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP)
Processo 0002185-81.2018.8.26.0001 (processo principal 0015987-59.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriana Baldas Kutz - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Junte
a executada extrato atualizado da conta pertinente à exequente e eventuais comprovante de pagamento que estejam em seu
poder. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: SIMONE SANTANDER MATEINI MIGUEL (OAB 263709/SP), GUSTAVO CAPELA GONÇALVES
(OAB 209098/SP)
Processo 0002829-58.2017.8.26.0001 (processo principal 0011751-64.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Luis Carlos Soares Raposo - Ana Lucia da Silva - Vistos. Petição de folhas 141: Defiro a penhora do veículo de Placa
FVR 9882. 2)Expeça-se Mandado de intimação da executada da penhora, oportunidade que será cientificada do prazo de 15
(quinze) dias que possui para impugnar o ato. O mandado também formalizará da penhora e avaliação do bem. 3)Já está nos
autos o valor transferido de outra Vara, folhas 148, tendo em vista já estar nos autos o formulário MLE já preenchido, expeçase MLE a favor do autor. 4)Por fim, defiro nova tentativa de bloqueio de valores pelo montante encontrado a folhas 145, e cujo
desfecho pode ser visto nas folhas seguintes. Nessa se constatou a existência apenas de valores ínfimos, menos de um real e,
desta forma, determinei o seu imediato desbloqueio. Int. - ADV: DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB 305984/SP)
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