Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
2004
honorários advocatícios, atualizados até 30 de novembro de 2018. Diante da preclusão lógica e da falta de interesse recursal
(v. art. 1.000 do CPC), dou por transitada em julgado nesta data a presente decisão, certificando-se. Após, providencie a parte
credora o regular andamento do feito, com observância ao Comunicado DEPRE 394/2015 (DJE 03.07.15, p.1), que dispõe sobre
o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV. Cumpra-se e intime-se. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 0002599-45.2018.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - João Pegoraro Filho
- Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial, da quantia incontroversa (f. 47), em favor da parte credora, diligenciando
o Cartório. Após, manifeste-se a Fazenda Pública executada sobre a alegação do autor/exequente de que foi descontado
importância indevida à titulo de imposto de renda, promovendo o depósito da referida quantia, em 30 (trinta) dias, se assim
entender, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 0002599-45.2018.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - João Pegoraro Filho
- Fica a parte autora intimada a retirar o mandado de levantamento nº 88/2019 em favor da parte autora. - ADV: WILSON
DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 0002622-88.2018.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Natal Ferreira de
Souza - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial, da quantia incontroversa (f. 48/49), em favor da parte credora,
diligenciando o Cartório. Após, manifeste-se a Fazenda Pública executada sobre a alegação do autor/exequente de que foi
descontado importância indevida à titulo de imposto de renda, promovendo o depósito da referida quantia, em 30 (trinta) dias, se
assim entender, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP),
WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 0002622-88.2018.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Natal Ferreira de
Souza - Fica a parte autora intimada a retirar o mandado de levanto nº 87/2019. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB
392204/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 0002623-73.2018.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Walter Lapola
Filho - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial, da quantia incontroversa (f. 49/50), em favor da parte credora,
diligenciando o Cartório. Após, aguarde-se o estorno do valor do imposto de renda reclamado pelo credor. Int. - ADV: WILSON
DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 0002623-73.2018.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Walter Lapola Filho Fica intimado o advogado para retirada do mandado de levantamento 81/2019. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB
392204/SP)
Processo 0003032-49.2018.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Antonio Gambarini Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial, da quantia incontroversa (f. 50), em favor da parte credora, diligenciando
o Cartório. Após, manifeste-se a Fazenda Pública executada sobre a alegação do autor/exequente de que foi descontado
importância indevida à titulo de imposto de renda, promovendo o depósito da referida quantia, em 30 (trinta) dias, se assim
entender, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 0003032-49.2018.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Antonio Gambarini Fica intimado o advogado para retirada do mandado de levantamento 83/2019. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB
392204/SP)
Processo 0003032-49.2018.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Sonia Maria Schineider
Fachini - - Wilson Donizete de Arruda - Considerando o comprovante de depósito de f. 50 e diante da concordância do credor
com o valor depositado, conforme petição de f. 49, JULGO EXTINTO este incidente de requisição de pequeno valor, diante do
integral pagamento do débito. Assim, expeça-se, desde logo, mandado de levantamento judicial em favor do credor, referente
ao depósito de f. 50, com a incidência dos juros e das correções pertinentes. Não há interesse recursal na espécie. Certique-se,
desde já, o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se, ainda, nos autos do processo principal, a satisfação integral, pelo
pagamento, desta requisição de pequeno valor. Comunique-se o Depre, nos termos do comunicado CG n. 1299/2017. Por fim,
proceda-se à baixa deste incidente no SAJ, arquivando-o oportunamente. Intimem-se - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA
(OAB 392204/SP)
Processo 0003032-49.2018.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Sonia Maria Schineider
Fachini - - Wilson Donizete de Arruda - Fica intimado o advogado para retirada do mandado de levantamento 85 e 86/2019. ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 0003716-71.2018.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Sonia Maria Schineider
Fachini - - Wilson Donizete de Arruda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Considerando os comprovantes de
depósito de f. 39/40 e diante da concordância do credor com o valor depositado, conforme petição de f. 41, JULGO EXTINTO
este incidente de requisição de pequeno valor, diante do integral pagamento do débito. Assim, expeça-se, desde logo, mandado
de levantamento judicial em favor do credor, referente ao depósito de f. 39/40, com a incidência dos juros e das correções
pertinentes. Não há interesse recursal na espécie. Certique-se, desde já, o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se,
ainda, nos autos do processo principal, a satisfação integral, pelo pagamento, desta requisição de pequeno valor. Comuniquese o Depre, nos termos do comunicado CG n. 1299/2017. Por fim, proceda-se à baixa deste incidente no SAJ, arquivando-o
oportunamente. Intimem-se - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB
392204/SP)
Processo 0003716-71.2018.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Sonia Maria
Schineider Fachini - - Wilson Donizete de Arruda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Fica a parte autora intimada a
retirar o mandado de levantamento nº 92/2019 em favor da parte autora. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/
SP), WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 0003852-05.2017.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Danilo da Silva
Penha - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Fls. 100: Considerando a manifestação da Fazenda Pública de
que o crédito da exequente supera o teto de 10(dez) salário mínimo, estabelecido na Lei Municipal, devendo o pagamento ser
realizado por meio de precatório, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Fls. 101: Providencie a parte autora
o peticionamento da renúncia do valor excedente à 10(dez) salário mínimo, no incidente próprio (cumprimento de sentença),
atentando-se ao valor do salário mínimo no ano de 2018. Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0004079-58.2018.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Dinael Buzinaro
Ricardo - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: CAROLINA GROSSO THOMAZ (OAB 357883/SP)
Processo 0004204-26.2018.8.26.0368/06 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Eliane
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º