Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2774
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Ismael dos Santos Filho - Inss Instituto Nacional de Seguridade Social - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DO DÉBITO, nestes autos da Ação de Acidente do Trabalho que José Ismael dos Santos Filho
move em face do INSS, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, façamse as devidas anotações e comunicações de praxe nos presentes autos bem como nos autos digitais do ofício requisitório,
arquivando-se ambos. P.R.I.C. - ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP), OLDEGAR LOPES ALVIM (OAB 33985/SP)
Processo 0000727-31.2013.8.26.0348 (034.82.0130.000727) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Candida Alves de Souza Santana - Prefeitura Municipal de Maua e outro - Vistos. 1.- Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Providencie
o(a) autor(a) o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I,
Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016), no prazo de 30(trinta) dias. 3- Decorrido o prazo supra, certifique a serventia, lançando-se
as devidas movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. P. Int. - ADV:
TATYANA MARA PALMA (OAB 203129/SP), ROSANGELA JULIAN SZULC (OAB 113424/SP), MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE
SOUZA (OAB 73929/SP)
Processo 0000796-68.2010.8.26.0348 (348.01.2010.000796) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Adauto
Pires Sobrinho - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DO DÉBITO, nestes autos da
Ação de Acidente do Trabalho que Adauto Pires Sobrinho move em face do INSS, nos termos do artigo 924, inciso II do Código
de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações e comunicações de praxe nos presentes autos
bem como nos autos digitais do ofício requisitório, arquivando-se ambos. P.R.I.C. - ADV: SANTINO OLIVA (OAB 211875/SP)
Processo 0000842-62.2007.8.26.0348 (348.01.2007.000842) - Procedimento Comum Cível - Luiz Antonio Volpatti Lourenção
- Banco Itau Sa - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. No mais, diante da informação do requerido acerca do depósito efetuado
por equivoco (fls. 167/168 e 170/172) oficie-se a agência local do Banco do Brasil, solicitando a transferência dos valores
depositados, para uma conta judicial vinculada a este processo. Com a transferência, tratando-se de depósito(s) posterior a
01/03/2017, DEFIRO a expedição do mandado de levantamento pleiteado, referente ao(s) depósito(s) em favor do(a) requerido,
o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos
termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria
Geral de Justiça. Para tanto, providencie a parte interessada o preenchimento e a juntada aos autos do Formulário de MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça ://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/
DespesasProcessuais), (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado
Conjunto nº 474/2017. Fica a parte interessada advertida que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento
nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e
dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, bem como que a opção comparecer ao banco somente deverá ser
selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Anote-se ainda que, na hipótese de levantamento
pela Sociedade de Advogados, além da juntada docontratosocialque indique a pessoa que possui os poderes necessários
para levantar valores em favor dasociedadedeadvogados. de acordo com o artigo 105, §3º, do Código de Processo Civil, se o
outorgado integrar sociedade de advogados da procuração também deverá constar o nome desta, seu número de registro na
Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. Prazo: 05 (cinco) dias. Com o preenchimento do formulário pela parte
interessada, providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Intime-se. - ADV: CARLOS NARCY
DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), SANTINO OLIVA (OAB 211875/SP)
Processo 0001351-17.2012.8.26.0348 (348.01.2012.001351) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Pedro
Eduardo Filho - Espólio de Joao Antonio da Costa e outro - Vistos. Fls. 277/279: Providencie o autor o cumprimento integral
da determinação de fls. 259, devendo informar as folhas que instruirão o documento solicitado, bem como providenciar o
recolhimento das custas necessárias para extração de cópias e autenticação daquelas originais nos autos. Prazo: 05 (cinco)
dias. P. Int. - ADV: CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP), MARCOS FERNANDO MAZZANTE VIEIRA
(OAB 53782/SP)
Processo 0001570-30.2012.8.26.0348 (348.01.2012.001570) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Tendo em vista que os ARs de fls 190 e 288 foram assinados por
terceiros e a fim de se evitar futura alegação de nulidade, intimem-se os requeridos por oficial de justiça, nos termos da decisão
de fls 37. P.Int. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 0001570-30.2012.8.26.0348 (348.01.2012.001570) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ciência ao autor acerca das Cartas Precatórias expedidas nos autos (Comarca
de Quatá/SP e Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Capital/SP), as quais deverão serem distribuídas por meio
de peticionamentos eletrônicos, devidamente instruídas com as peças principais digitalizadas e comprovante de recolhimento
da taxa para a impressão no Juízo deprecado (código 201-0), nos termos do Comunicado CG 2290/2016 (DJE Edição 2253,
05/12/2016, comprovando-se as distribuições no prazo de 05 (cinco) dias - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 0001710-50.2001.8.26.0348 (348.01.2001.001710) - Outros Feitos não Especificados - Tutela e Curatela - T.P.G.
e outro - C.A.P. - Vistos. Compulsando melhor os autos, diante do documento juntado às fls. 96, verifico que, aparentemente, a
interdição decretada às fls. 51/53 não foi levada a registro, o que inviabiliza o registro da substituição de curador. Sendo assim,
esclareça o autor se procedeu o registro do mandado expedido às fls. 57, ou requeira o que de direito no prazo de 05 (cinco)
dias. P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001791-18.2009.8.26.0348 (348.01.2009.001791) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da
Administração - Leandro da Silva Romero - Prefeitura Municipal de Maua - J. Ciência às partes - ADV: EDINILSON DE SOUSA
VIEIRA (OAB 165298/SP), WANDERLI BORTOLETTO MARINO DE GODOY (OAB 69636/SP)
Processo 0001791-18.2009.8.26.0348 (348.01.2009.001791) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da
Administração - Leandro da Silva Romero - Prefeitura Municipal de Maua - Ciência às partes acerca do Laudo apresentado ADV: EDINILSON DE SOUSA VIEIRA (OAB 165298/SP), WANDERLI BORTOLETTO MARINO DE GODOY (OAB 69636/SP)
Processo 0001805-60.2013.8.26.0348 (034.82.0130.001805) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Universidade Municipal São Caetano do Sul - Vistos. Fls. 216: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias conforme requerido.
P.Int. - ADV: PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB 233059/SP)
Processo 0002221-24.1996.8.26.0348 (348.01.1996.002221) - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Santos - Vistos.
Compulsando os autos verifico que quando da apresentação das primeiras declarações e plano de partilha de fls. 19/23, os
herdeiros ostentavam estado civil de solteiros. Ante o lapso temporal decorrido desde então, necessário que, por primeiro,
seja esclarecido se houve mudança no estado civil, juntando, em caso positivo, a respectiva certidão atualizada, bem como
apresentando novas primeiras declarações e plano de partilha, atualizando o estado civil e incluindo a qualificação dos
respectivos cônjuges. Na mesma oportunidade, deverá o inventariante regularizar a representação processual dos herdeiros e
de eventuais cônjuges, juntando, ainda: 1) Documentos pessoais da inventariada; 2) Documentos pessoais herdeira Fernanda;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º