Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2772
2044
298469/SP)
Processo 0022855-92.2018.8.26.0114 (apensado ao processo 1008555-16.2015.8.26.0114) (processo principal 100855516.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Allianz Seguros S/A - Transportadora Padre Donizete
Ltda - Fls. 38: esclareça o exequente se pretende a penhora sobre os veículos, discriminando-os. Após, tornem para apreciar
o pedido de bloqueio. À serven - ADV: RODRIGO MENDES TORRES (OAB 191460/SP), SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB
247873/SP)
Processo 0023018-72.2018.8.26.0114 (apensado ao processo 1040220-84.2014.8.26.0114) (processo principal 104022084.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - MARIA OTILIA ZUPPI - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos. Em observação ao artigo 85, § 3º e 4º, do Código de Processo Civil, arbitro os honorários
advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. Considerando que não houve impugnação do Instituto Nacional do Seguro
Social em relação ao cálculo da condenação apresentado, deixo de fixar honorários advocatícios ao cumprimento de sentença.
Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social da decisão de fl. 36 e da presente. Decorrido o prazo para eventual recurso,
providencie o exequente a instauração do incidente próprio. Intime-se. - ADV: IRIA MARIA RAMOS DO AMARAL (OAB 24576/
SP)
Processo 0027015-97.2017.8.26.0114 (processo principal 0019450-34.2007.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Propriedade Intelectual / Industrial - Euromobile Interiores S/A - Susana M.p. da Cunha Canto Decorações Ltda - - Acs Comercio
de Moveis e Decorações Ltda - 1. Pelo que se depreende da ausência de manifestação do Exequente, o débito foi integralmente
satisfeito, consequentemente declaro EXTINTA a presente (Execução/Cumprimento de sentença), na forma do disposto no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JULIO CESAR PETRUCELLI
(OAB 94949/SP), ADHEMAR VALVERDE (OAB 21292/SP)
Processo 0027625-31.2018.8.26.0114 (apensado ao processo 1013356-72.2015.8.26.0114) (processo principal 101335672.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edy de Souza Navarro - Hugo Leonardo Pereira
- Expeça-se mandado de reintegração de posse. Defiro o reforço policial, se necessário. Int. - ADV: VITOR FABIO MOSQUERA
LUCAS JUNIOR (OAB 128176/SP), VERA LUCIA NOVAES (OAB 128984/SP), RICARDO B.C. AMARAL (OAB 178719/RJ)
Processo 0030615-92.2018.8.26.0114 (apensado ao processo 1011602-61.2016.8.26.0114) (processo principal 101160261.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - E.F.R. - Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - Ao contador. - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA ROCHA BERGARA (OAB 256563/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0034437-26.2017.8.26.0114 (apensado ao processo 1040492-78.2014.8.26.0114) (processo principal 104049278.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - CPFL TOTAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - RICHARD LEONARDO MOSMAM - Vistos. Fls. 34/35: Oficie-se, conforme requerido. Int. - ADV: CAMILO FRANCISCO
PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 0036126-71.2018.8.26.0114 (processo principal 0079994-51.2008.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Jorge Vinicius da Silva - - Carmem Beatriz Vinicius da Silva Baroudi - - Carlos Fernando Vinicius da Silva
- - Jorge Vinicius da Silva Junior - - Lucia Helena Gabbi e Silva Penteado de Freitas - Banco Bradesco S/A - Vistos, Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo
do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE LEVENTI GRAEFF (OAB 327342/SP), SERGIO RICARDO ZENNI (OAB 275967/
SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0036339-48.2016.8.26.0114 (processo principal 0072558-07.2009.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Durcelina Pereira Morais - Banco Carrefour S/A - Antônio Sérgio Bortolin - Vistos. Fls. 233/264: Intime-se o perito para
continuidade dos trabalhos. Intime-se. - ADV: JOSE JORGE TANNUS JUNIOR (OAB 105277/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS
SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP), JOSE JORGE TANNUS
NETO (OAB 287867/SP)
Processo 0038202-68.2018.8.26.0114 (processo principal 0060673-25.2011.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Eliete Vieira - Mrv Engenharia e Participações S/A - Manifeste-se o Exequente sobre fls.
198/200. - ADV: RODRIGO OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 287237/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB
80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 0039960-53.2016.8.26.0114 (processo principal 0011731-98.2007.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Nelson Jose dos Santos - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - VISTOS... O INSS apresenta impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução no valor de
R$3822,41 porque na competência inicial, o Exequente se utiliza de uma renda de R$ 785,90, porém, a devida seria de R$
764,86. Além disso, no tocante à correção monetária, ficou mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da
caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015 e, a partir daí, incide o IPCA-E.
O impugnado manifestou-se às fls. 81/82. DECIDO. Relativamente à correção monetária, o v. acórdão determinou que “...O
cálculo dos valores atrasados, no que tange à correção monetária, será atualizado pelo IGP-DI até o cálculo de liquidação e,
após ele, pelo IPCA-E, consoante orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em sede de recurso
especial repetitivo (REsp 1.102.484/SP)” (fls.20). Portanto, sendo decisão transitada em julgado, o cálculo exequendo deverá
seguí-la sob pena de ofensa à coisa julgada. Quanto à RMI utilizada, o impugnado silencia em sua manifestação e também
não comprova como teria chegado ao valor utilizado, portanto, deverá se considerar o valor apontado pelo INSS como RMI de
novembro/2014 para o cálculo exequendo. Pelo exposto, acolho parcialmente a impugnação apresentada, para determinar o
recálculo do débito pelo exequente, considerando a RMI de novembro/2014 no valor de R$ 764,86. Condeno o impugnado ao
pagamento dos honorários do impugnante, que arbitro em R$ 500,00 (art. 85, § 8º, CPC), ressalvada a hipótese do art. 98, §
3º, do CPC, caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade da justiça. Int. - ADV: APARECIDO DELEGA RODRIGUES
(OAB 61341/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º