Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2757
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Maria de Oliveira - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento, nos
termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 14 de
fevereiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel
Costa - Advs: Amauri Callili (OAB: 75478/SP) - Paulo Sergio Cantieri (OAB: 58953/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
502
Nº 1004141-07.2016.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelada: Prefeitura
Municipal de São Jose dos Campos - Apelante: Alessandro Aparecido Santana de Oliveira (DEFENSORIA PÚBLICA) - Em
cumprimento à r. determinação de fl. 246, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.162.948/SP, Relator Ministro
Presidente Dias Toffoli, do Col. Supremo Tribunal Federal, e em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal
Federal no ARE 748.371, de 07.06.2013, publicada no DJe de 01/08/2013, Tema nº 660/STF, que considerou inexistente a
repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º,
ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário (fls. 186/209). Int. São Paulo, 21 de fevereiro de 2019.
EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs:
Luís Fernando da Costa (OAB: 218195/SP) (Procurador) - José Luiz de Almeida Simão (OAB: 244170/SP) (Defensor Público) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1004206-93.2016.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Maria
Sueli Barboza de Souza - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto.
Int. São Paulo, 20 de fevereiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Roberto Xavier da Silva (OAB: 77557/SP) - Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1005402-87.2015.8.26.0400 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Partner Auditoria e
Assessoria Global Ltda - Apelado: Prefeitura Municipal de Olímpia - Em cumprimento à r. determinação de fl. 319, proferida no
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.178.756/SP, Relator Ministro Presidente Dias Toffoli, do Col. Supremo Tribunal Federal,
e em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE 748.371, de 07.06.2013, publicada no DJe de
01/08/2013, Tema nº 660/STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos
termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário.
Int. São Paulo, 21 de fevereiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Wagner Renato Ramos (OAB: 262778/SP) - André Luiz Nakamura (OAB: 158167/SP)
- Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1007450-90.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gino dos Santos Vianna
- Apelante: Angela Maria Ferreira Alves - Apelante: Vicente Gonçalves de Oliveira Neto - Apelante: Maria Aparecida Baptista
dos Santos - Apelante: Eliana Ferreira Guimarães - Apelante: Antonio Espelho Diniz - Apelado: Fazenda Publica do Estado de
São Paulo - Em cumprimento à r. determinação de fl. 727, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.184.852/SP,
Relator Ministro Presidente DIAS TOFOLLI do Col. Supremo Tribunal Federal, e nos termos da r. decisão exarada pela Corte
Suprema no ARE nº 968.574/MG, de 26.08.16, publicada no DJe de 12.09.16, que considerou inexistente a repercussão geral
em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, i, “a”, do Código de Processo Civil, ao presente recurso
extraordinário. Int. São Paulo, 20 de fevereiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Luiz Antonio dos Santos Amorim Filho (OAB: 60742/SP) - William Lima
Cabral (OAB: 56263/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 502
Nº 1011103-71.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São
Paulo - Apelado: Eleilton Ferreira Soares Construções - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo,
21 de fevereiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Décio Notarangeli - Advs: Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB: 180163/SP) (Procurador) - Jose Simão da Silva (OAB: 331418/
SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1011741-36.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Tadeu Peres (Por
curador) - Apelante: Cecilia Garcia Leal Peres - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. determinação
de fl. 164, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.166.243/SP, Relator Ministro DIAS TOFFOLI do Col. Supremo
Tribunal Federal e, em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 610.223/SP - Tema nº 273 Complementação - Aposentadoria - Pensão - Fepasa, publicada no DJe de 25.06.10, que considerou inexistente a repercussão
geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código
de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 21 de fevereiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs:
Edimeris Pivatti Pacobello Perri (OAB: 292393/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849
- sala 502
Nº 1014879-79.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante:
Onesio Trigo de Aquino - Apelante: Maria do Carmo Martins - Apelante: Neusa Velasco Martins - Apelante: Sérgio Roberto da
Silva - Apelante: Lídia Gomes Craveiro - Apelante: Marília Silva - Apelante: Maria Aparecida Nogueira Giovanini - Apelado:
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos Cptm - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio Em cumprimento à r. determinação de fl. 768, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.179.797-SP, Relator Ministro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º