Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2756
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contra seus termos pelas vias adequadas, na medida em que os embargos de declaração não se prestam à modificação do
julgado. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1135036-61.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Vistos. 1)
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. 2) Rejeito-os, tendo em conta a ausência de omissão, obscuridade ou
contradição. Dessa forma, nada há que aclarar na decisão embargada, devendo a parte embargante exercer o inconformismo
contra seus termos pelas vias adequadas, na medida em que os embargos de declaração não se prestam à modificação do
julgado. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1135082-50.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Manifestese a parte autora, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/
SP)
Processo 1135127-54.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Vistos. 1)
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. 2) Rejeito-os, tendo em conta a ausência de omissão, obscuridade ou
contradição. Dessa forma, nada há que aclarar na decisão embargada, devendo a parte embargante exercer o inconformismo
contra seus termos pelas vias adequadas, na medida em que os embargos de declaração não se prestam à modificação do
julgado. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1135211-55.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Vistos. 1)
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. 2) Rejeito-os, tendo em conta a ausência de omissão, obscuridade ou
contradição. Dessa forma, nada há que aclarar na decisão embargada, devendo a parte embargante exercer o inconformismo
contra seus termos pelas vias adequadas, na medida em que os embargos de declaração não se prestam à modificação do
julgado. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1135308-55.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Vistos. 1)
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. 2) Rejeito-os, tendo em conta a ausência de omissão, obscuridade ou
contradição. Dessa forma, nada há que aclarar na decisão embargada, devendo a parte embargante exercer o inconformismo
contra seus termos pelas vias adequadas, na medida em que os embargos de declaração não se prestam à modificação do
julgado. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1135398-63.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Vistos. 1)
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. 2) Rejeito-os, tendo em conta a ausência de omissão, obscuridade ou
contradição. Dessa forma, nada há que aclarar na decisão embargada, devendo a parte embargante exercer o inconformismo
contra seus termos pelas vias adequadas, na medida em que os embargos de declaração não se prestam à modificação do
julgado. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1135579-64.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Vistos. 1)
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. 2) Rejeito-os, tendo em conta a ausência de omissão, obscuridade ou
contradição. Dessa forma, nada há que aclarar na decisão embargada, devendo a parte embargante exercer o inconformismo
contra seus termos pelas vias adequadas, na medida em que os embargos de declaração não se prestam à modificação do
julgado. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1135670-57.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Vistos. 1)
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. 2) Rejeito-os, tendo em conta a ausência de omissão, obscuridade ou
contradição. Dessa forma, nada há que aclarar na decisão embargada, devendo a parte embargante exercer o inconformismo
contra seus termos pelas vias adequadas, na medida em que os embargos de declaração não se prestam à modificação do
julgado. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1135760-65.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Vistos. 1)
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. 2) Rejeito-os, tendo em conta a ausência de omissão, obscuridade ou
contradição. Dessa forma, nada há que aclarar na decisão embargada, devendo a parte embargante exercer o inconformismo
contra seus termos pelas vias adequadas, na medida em que os embargos de declaração não se prestam à modificação do
julgado. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1135946-88.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Vistos. 1)
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. 2) Rejeito-os, tendo em conta a ausência de omissão, obscuridade ou
contradição. Dessa forma, nada há que aclarar na decisão embargada, devendo a parte embargante exercer o inconformismo
contra seus termos pelas vias adequadas, na medida em que os embargos de declaração não se prestam à modificação do
julgado. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1136039-51.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Vistos. 1)
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. 2) Rejeito-os, tendo em conta a ausência de omissão, obscuridade ou
contradição. Dessa forma, nada há que aclarar na decisão embargada, devendo a parte embargante exercer o inconformismo
contra seus termos pelas vias adequadas, na medida em que os embargos de declaração não se prestam à modificação do
julgado. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1136132-14.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Vistos. 1)
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. 2) Rejeito-os, tendo em conta a ausência de omissão, obscuridade ou
contradição. Dessa forma, nada há que aclarar na decisão embargada, devendo a parte embargante exercer o inconformismo
contra seus termos pelas vias adequadas, na medida em que os embargos de declaração não se prestam à modificação do
julgado. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1136211-90.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Vistos. 1)
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. 2) Rejeito-os, tendo em conta a ausência de omissão, obscuridade ou
contradição. Dessa forma, nada há que aclarar na decisão embargada, devendo a parte embargante exercer o inconformismo
contra seus termos pelas vias adequadas, na medida em que os embargos de declaração não se prestam à modificação do
julgado. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1136322-74.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Vistos. 1)
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. 2) Rejeito-os, tendo em conta a ausência de omissão, obscuridade ou
contradição. Dessa forma, nada há que aclarar na decisão embargada, devendo a parte embargante exercer o inconformismo
contra seus termos pelas vias adequadas, na medida em que os embargos de declaração não se prestam à modificação do
julgado. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1136411-97.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Vistos. 1)
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. 2) Rejeito-os, tendo em conta a ausência de omissão, obscuridade ou
contradição. Dessa forma, nada há que aclarar na decisão embargada, devendo a parte embargante exercer o inconformismo
contra seus termos pelas vias adequadas, na medida em que os embargos de declaração não se prestam à modificação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º