Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2750
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RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao corréu Banco Itaú S/A (CPC, art. 485, VI). Condeno a autora ao pagamento das custas,
despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro por equidade em R$500,00 (quinhentos reais); B) JULGO PROCEDENTE
o pedido para declarar quitada a obrigação representada pela duplicata referida na inicial, bem como para excluir o nome
da autora dos cadastros de inadimplentes e determinar a baixa do protesto do título. Oficie-se. Em virtude do princípio da
causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, arbitrados estes, por equidade, em
R$500,00 (quinhentos reais). Oportunamente, levante-se o valor depositado em favor da ré, deduzida a sucumbência. P.R.I ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MURILO PEINADOR MARTINS (OAB 350509/SP)
Processo 1029057-50.2017.8.26.0002 (apensado ao processo 1056929-06.2018.8.26.0002) - Execução de Título
Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Green Peace - SONIA MARIA DE PAULA - Vistos. Iniciado o
processo de execução, com base em título executivo judicial/extrajudicial, a parte executada foi citada/intimada e desdenhou
a oportunidade de nomear bens para garantir o juízo, sem o risco de se sujeitar à nomeação mais gravosa de bens a critério
da parte exequente, estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de prelação do art. 835 do Código de Processo Civil.
Assim, desde já, defiro o bloqueio pelo sistema BacenJud em numerário que eventualmente possa existir junto às instituições
financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s): SONIA MARIA DE PAULA, CPF 059.367.048-58 O bloqueio deverá ser efetuado
até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de: R$ 52.669,96 (CINQUENTA E DOIS
MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) Após 48 horas do protocolo, verifique a
Serventia o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite
do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Em
resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente intimada a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os
autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora pela parte exequente. Efetuado
bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata
intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para fins de eventual oferecimento de embargos (CPC, art.
915), devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação.
Ressalto, desde já, que a pesquisa pelo BacenJud só será reiterada com indícios documentais de que a situação financeira
da parte devedora sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Os autos somente
serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. - ADV: RODRIGO ITAMAR MATHIAS
DE ABREU (OAB 203118/SP), JOSE MANOEL DE MACEDO JUNIOR (OAB 115484/SP), ALAN EDUARDO DE PAULA (OAB
276964/SP), RENATO MARTINS CARNEIRO (OAB 271081/SP), CASSIANA AURELIANO DOS SANTOS (OAB 291486/SP)
Processo 1029057-50.2017.8.26.0002 (apensado ao processo 1056929-06.2018.8.26.0002) - Execução de Título Extrajudicial
- Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Green Peace - SONIA MARIA DE PAULA - Vistos. Manifeste-se a exequente
sobre a possibilidade de realização de acordo extrajudicial, levando-se em conta a petição de fls. 166/167 na qual a executada
revela a intenção de pagar o débito, noticiando-o nos autos. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: CASSIANA AURELIANO DOS
SANTOS (OAB 291486/SP), RENATO MARTINS CARNEIRO (OAB 271081/SP), ALAN EDUARDO DE PAULA (OAB 276964/SP),
RODRIGO ITAMAR MATHIAS DE ABREU (OAB 203118/SP), JOSE MANOEL DE MACEDO JUNIOR (OAB 115484/SP)
Processo 1032088-44.2018.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Móbile Ltda. - Fábio
Gonçalves - Vistos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, interregno que reputo suficiente para as partes noticiarem eventual
acordo extrajudicial. Decorrido o prazo sem notícia de acordo, reporto-me à decisão de fls. 67 no prazo adicional de 5 (cinco)
dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: FERNANDO RICARDO B SILVEIRA DE CARVALHO (OAB 122607/SP)
Processo 1033104-67.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Celso Luiz Leal da Silva - Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do oficial de justiça - ADV: RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1035628-03.2018.8.26.0002 - Monitória - Cheque - Psd2 Comércio Ltda - Jacirandi Emídio - Manifeste-se o autor
acerca da certidão negativa do oficial de justiça - ADV: MARCELO PARISE CABRERA (OAB 142240/SP)
Processo 1038200-29.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Débora Cristina de Oliveira Associação Educacional Nove de Julho - Vistos. Às contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça.
Int. - ADV: TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP), THAIS DOS SANTOS PORTO GARCIA (OAB 384529/SP)
Processo 1039439-05.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Tucker Comercio de Calcados Ltda - - Odair Bertaglia - Arlete Ferretti Bertaglia - Jalil Habib Saad - Perito - Vistos. Ciência às
partes sobre a proposta de honorários periciais, facultada a manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: DIOGO
SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), SALETE LICARIAO (OAB 83441/SP)
Processo 1040615-19.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Andre
Roberto Navas Manhani - Fl. 148: Ciência às partes. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), THIAGO MOREDO RUIZ
(OAB 216108/SP), SILVIA MOREDO (OAB 164504/SP)
Processo 1041218-58.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Maria D Neuza Almeida Hanzava
- Banco Itaú BMG Consignado S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Ega Promotora Negócios e Participações Ltda. - Me
- - L & A Promotora de Vendas Ltda - - Core Value Bpo Serviços Em Integração - Vistos. Concedo o derradeiro prazo de 05
(cinco) dias para o Banco Santander esclarecer o descumprimento de decisão judicial nos moldes do despacho de fls. 469,
sob pena de imposição de multa e, em caso de cumprimento, comprovando-o nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação
ou reiterado pedido de concessão de prazo suplementar, tornem conclusos para análise e imposição de multa em desfavor do
Banco Santander. No mais, aguarde-se o decurso de prazo do edital já publicado para citação da corré EGA Promotora Negócios
e Participações Ltda, conforme fls. 475/476. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANGELO NUNES SINDONA
(OAB 330655/SP), CAROLINE SGOTTI (OAB 317059/SP), RENATA PINTO COELHO (OAB 23296/CE), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1041961-05.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Tatiana Cristina Dambrauskas - Maria
Lourdes Wittnann - Joaquim Vicente de Rezende Lopes - Vistos. 1 - Conheço dos embargos de declaração por tempestivos. 2
Rejeito-os, visto inexistir na decisão embargada qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser declarada, pretendendo
a embargante, na realidade, conferir ao recurso caráter nitidamente infringente, o que é inviável e, quando muito, apenas se
alcançará através de recurso competente e adequado, com o que não se confundem os embargos de declaração na interpretação
do CPC, art. 1022. Int. - ADV: ADRIANA MARTINS MOREIRA (OAB 353439/SP), PRISCILLA CURTI JOSÉ (OAB 221446/SP),
DIÓGENES BORGES SENA DOS SANTOS (OAB 394285/SP)
Processo 1044171-29.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Samuel Feitosa Tavares - Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa
do oficial de justiça - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 1044794-59.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º