Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2747
3809
(OAB 288002/SP)
Processo 0010017-38.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - ALAN SANTOS DE SOUZA - Manifeste-se a
defesa no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RODRIGO FABIANO MIALICHI (OAB 391762/SP)
Processo 0010513-11.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - LUCIANO BORGES PEREIRA Diante do exposto, determino que seja oficiado à Direção do Presídio, requisitando a realização de exame criminológico, a fim
de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com o relatório
conjunto de avaliação do sentenciado, a ser realizado pelos Diretores da Unidade Prisional, Assistente Social e Psicólogo, que
deverá ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. - ADV: GUILHERME
OLIVEIRA ATENCIO (OAB 369295/SP)
Processo 0010513-11.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - LUCIANO BORGES PEREIRA
- Diante do exposto, PROMOVO o(a) sentenciado(a) LUCIANO BORGES PEREIRA, RG: 36655054, RJI: 170523195-71,
recolhido(a) no(a) Penitenciária de Dracena, ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções Penais.
- ADV: GUILHERME OLIVEIRA ATENCIO (OAB 369295/SP)
Processo 0011084-90.2018.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Luiz Fernando de Assis - Ante o
teor da Certidão de fls. 60, dando conta de que há condenação com regime de prisão incompatível com o que cumpre atualmente
o(a) sentenciado(a) Luiz Fernando de Assis, CPF: 229.811.628-88, MT: 673729, RG: 47.320.373, RJI: 170179528-75, recolhido
no(a) Penitenciária de Junqueirópolis, nos termos do artigo 111, da Lei nº 7.210/84, fixo o REGIME FECHADO (prevalente no
momento) para o cumprimento das reprimendas que lhe foram impostas. - ADV: ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS
SANTOS (OAB 284311/SP), GUILHERME SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 364495/SP)
Processo 0011084-90.2018.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Luiz Fernando de Assis Manifeste-se a defesa no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: GUILHERME SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 364495/SP),
ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP)
Processo 0011517-94.2018.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - THIAGO DOS ANJOS LOPES
DOS SANTOS - Manifeste-se a defesa no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA NETO (OAB 365256/
SP)
Processo 0011676-37.2018.8.26.0996 (processo principal 0000051-66.2016.8.26.0158) - Agravo de Execução Penal - Pena
Privativa de Liberdade - JONAS HENRIQUE NASCIMENTO XAVIER - O recurso de Agravo de Execução Penal de fls. 1/2, tratase do inconformismo do sentenciado acerca da decisão que reconheceu a falta grave do dia 18/05/2018. Assim, nos termos
do despacho de fls. 413, intime-se a defesa para apresentação da minuta acerca de tal decisão no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a minuta, ao Ministério Público para apresentação da contraminuta em igual prazo. - ADV: GUILHERME FELIPE
BATISTA VAZ (OAB 316470/SP), RAFAEL AVELAR PETINATI (OAB 286711/SP)
Processo 0011791-58.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - NILTON SOUZA SILVA - 3- No
que tange ao pedido de autorização para saída temporária em favor do sentenciado(a) NILTON SOUZA SILVA, MT: 101865, RG:
25.760.101-6, RGC: 31;205.550-X, RJI: 170188185-01, recolhido(a) no(a) Penitenciária Compacta de Paraguaçu Paulista, em
que pesem os argumentos apresentado pela ilustre defesa, o pedido não pode ser atendido. Isto porque o benefício pleiteado
deve ser apreciado em procedimento próprio da Corregedoria dos Presídios, aos presos que já cumprem pena no regime
semiaberto, que não é o caso do sentenciado que ainda cumpre pena no regime fechado. Assim, indefiro o pedido. - ADV:
DEMÉTRIO FIRMINO ALIOTTI SANTOS (OAB 414727/SP)
Processo 0011796-23.2015.8.26.0079 (apensado ao processo 0004982-41.2017.8.26.0041) - Execução da Pena - Pena
Restritiva de Direitos - RONI VALES DE SOUZA - Ante decisão proferida às fls. 76 que reconverteu a pena privativa de liberdade
em restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade e considerando que o sobreveio nova condenação
em regime fechado que deu origem ao PEC nº 0004982-41.2017.8.26.0041, manifestem-se às partes acerca de eventual
conversão das penas alternativas impostas. - ADV: MARCIA REGINA BUENO (OAB 123796/SP), MAIANE VALES SILVA (OAB
350485/SP)
Processo 0011796-23.2015.8.26.0079 (apensado ao processo 0004982-41.2017.8.26.0041) - Execução da Pena - Pena
Restritiva de Direitos - RONI VALES DE SOUZA - Manifeste-se a defesa no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MAIANE VALES
SILVA (OAB 350485/SP), MARCIA REGINA BUENO (OAB 123796/SP)
Processo 0015774-54.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Ariel Antonio Cerqueira - Deste
modo, ante o exposto, após analisar a situação do(a) reeducando(a), as características e as circunstâncias em que ocorreu
a falta disciplinar, reconheço-a como grave, determino a anotação da respectiva falta no prontuário do(a) sentenciado(a) Ariel
Antonio Cerqueira, MTR: 557486-8, RG: 45770223, RJI: 170120102-60, recolhido(a) no(a) Penitenciária Compacta de Tupi
Paulista. Caso haja dias remidos, declaro a perda do direito a 1/3 (um terço) do tempo eventualmente remido anteriormente à
data da falta disciplinar, ex vi do artigo 127 da LEP, com alteração da Lei nº 12.433/2011 e, o reinício do prazo de cumprimento
da pena para fins de progressão de regime. - ADV: CARLA MAZETO SALVADOR (OAB 219303/SP)
Processo 0016469-08.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - WESLEY HENRIQUE BARBOSA
DOS SANTOS - Vistos. Por ora, requisitem-se os autos de sindicância referentes à falta disciplinar praticada em 22.10.2017 à
direção da Penitenciária de Marabá Paulista-SP. Com a vinda, tornem os autos ao Ministério Público. - ADV: MARCELA ROLIM
ABREU E SILVA (OAB 378212/SP), JENNIFER SUAID (OAB 378147/SP)
Processo 0016469-08.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - WESLEY HENRIQUE BARBOSA
DOS SANTOS - Manifeste-se a defesa no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCELA ROLIM ABREU E SILVA (OAB 378212/SP),
JENNIFER SUAID (OAB 378147/SP)
Processo 0017831-45.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Kelwin Gabriel Souza de Menezes - Por ora,
reitere-se a vinda do exame criminológico para fins de progressão de regime e livramento condicional, junto a Direção da Unidade
Prisional, requisitando-se o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Instrua-se a solicitação com cópia dos documentos de
fls. 101 e 109. Não cumprida a requisição judicial no prazo estabelecido, comunique-se à CROESTE, solicitando providências
necessárias para o atendimento imediato da determinação deste Juízo. Cópia deste despacho servirá de ofício. - ADV: MARCOS
NAKAMURA (OAB 155393/SP), LARISSA EBERHARDT BENEDICTO (OAB 364186/SP)
Processo 0017831-45.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Kelwin Gabriel Souza de Menezes - Diante
do exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de Livramento Condicional e PROMOVO o sentenciado Kelwin Gabriel Souza de
Menezes, CPF: 494.008.908-85, MTR: 1020605, RG: 53205469, RJI: 181197528-83, recolhido(a) no(a) Penitenciária “João
Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções Penais. ADV: LARISSA EBERHARDT BENEDICTO (OAB 364186/SP), MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP)
Processo 0019352-25.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Edson Laurentino da Silva - Diante do exposto,
PROMOVO o(a) sentenciado(a) Edson Laurentino da Silva, MT: 409040, RG: 38.212.911, RJI: 170218655-15, recolhido(a) no(a)
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