Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2738
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fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente. Artigo 1.287. Aplica-se
o procedimento previsto na presente Subseção aos requerimentos de cumprimento de sentença provisórios ou definitivos e
aos incidentes de habilitação de crédito na falência. Artigo 1.288 O cumprimento provisório de decisão interlocutória tramitará
no mesmo formato em que tramita o processo. Art. 1.289. As petições iniciais de cumprimento de sentença apresentadas em
desacordo com a parte final do § 3º do artigo 917 destas Normas de Serviço deverão ser rejeitadas pelo Distribuidor”. 2.1- O
procedimento acima deverá se dar por meio do Portal e-SAJ da seguinte forma: selecionar a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”; categoria “Execução de Sentença” e selecionar a “Classe” CONFORME O CASO: “156 - Cumprimento de Sentença” ou
“157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou ainda “12076 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”; anexar
os documentos mencionados no Provimento 16/2016 na seguinte ordem: 1) petição inicial; 2) sentença; 3) acórdão (inclusive
de eventuais Embargos de Declaração); 4) certidão de trânsito em julgado; 5) procuração; 6) cópia desta decisão - separandoos em blocos de documentos para melhor visualização. 3- Decorrido o prazo acima, ao arquivo. Int. - ADV: ANDRÉ SALLES
BARBOZA (OAB 244572/SP), IZILDINHA LUZ REBELLO TEIXEIRA (OAB 98653/SP)
Processo 0566435-02.2009.8.26.0577 (577.09.566435-9) - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - VIACAO
CAPITAL DO VALE LTDA - - VIACAO REAL LTDA - MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS - Vistas dos autos ao autor para:
(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação. Fls.331/332. - ADV: FABIANA DE ARAUJO
PRADO FANTINATO CRUZ (OAB 289993/SP)
Processo 0569290-51.2009.8.26.0577 (577.09.569290-9) - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - JULIA DE FATIMA PEREIRA - CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA DO ESTADO DE SAO PAULO - - Fernando
Felício Pereira - - Benedita da Silva Pereira - Vistos. 1 - Diante do requerimento formulado às fls. 156 e, tendo em vista a
concordância da requerida manifestada a fls. 161, HOMOLOGO por sentença a desistência da autora para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no Art. 485,
Inciso VIII, do C.P.C., sem ônus para as partes. 2 Haja vista a ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado se dará
nesta data. Arquive-se os autos. P.R.I. - ADV: MARTA CRISTINA DOS S MARTINS TOLEDO (OAB 71912/SP), ANA PAULA
SOUZA P DE OLIVEIRA (OAB 277013/SP)
Processo 0573542-97.2009.8.26.0577 (577.09.573542-9) - Ação Civil Pública - Indenização por Dano Material ASSOCIACAO DE MORADORES DO BAIRRO DO LIMOEIRO - - SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM PÔR DO
SOL - - ASSOCIACAO DOS MORADORES DO JARDIM DAS INDÚSTRIAS - - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO
PAULO - MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS - - TOP MIX - - POLIMIX CONCRETO LTDA - - CIMENTO TUPI S/A - LAFARGEHOLCIM BRASIL S/A e outro - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para a liberação dos honorários periciais (fls.
957). Sobre o laudo apresentado pelo expert às fls. 1010/1115, digam as partes - autores e réus, nessa ordem - em 30 dias,
após encaminhem-se os autos ao MP para manifestação no mesmo prazo. Int.. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FLAVIA ALMEIDA MORA DI
LATELLA (OAB 109730/MG), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ANA CAROLINA REMÍGIO DE OLIVEIRA
(OAB 86844/MG), ANA BEATRIZ RIOS PIRES ALBERTINO (OAB 170440/RJ), FRANCINE BOLUTAVICIUS (OAB 181139/SP),
DENNY MILITELLO (OAB 293243/SP), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), LEONARDO PEREIRA DA SILVA
(OAB 187609/SP), TÉMI COSTA CORRÊA (OAB 176268/SP), MARCELO ROITMAN (OAB 169051/SP)
Anexo Fiscal II
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO ANTONIO RIBEIRO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2019
Processo 1031291-89.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Hudson Rodrigo Ferreira
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Fls. 40: Tendo em vista os documentos acostados a fls.
41/85 e a razoabilidade do pedido, defiro a dilação de prazo requerida para fins de cumprimento da decisão antecipatória da
tutela (fls. 32). Intime-se, com urgência. São José dos Campos, 28 de janeiro de 2019. - ADV: RODRIGO RONCONI DOS
SANTOS ABRAHÃO DE BARROS (OAB 173814/SP), GISELE DE SOUZA (OAB 219554/SP)
SÃO LUÍS DO PARAITINGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LETICIA OLIVEIRA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JEFFERSON CATULO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2019
Processo 0001463-06.2011.8.26.0579 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - ELIZABETH SCHWAN GUIMARAES - Vistos.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentado por EMBRARC - EMPRESA BRASILEIRA DE REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS LTDA., ELIZABETH SCHWAN GUIMARÃES e MARCELO SCHWAN GUIMARÃES, nos autos da execução fiscal
ajuizada pela FAZENDA NACIONAL, ao argumento, em síntese, da ilegalidade da decisão que determinou a desconsideração
da personalidade jurídica da pessoa jurídica executada. Juntaram documentos (fls. 457/466). Intimada (fls. 470), a exequente
apresentou impugnação, alegando que o redirecionamento da execução aos sócios se justifica ante a dissolução irregular
da empresa executada. No mais, apontou que a matéria deduzida depende de dilação probatória e, por conseguinte, seria
incompatível com o instrumento processual eleito. (fls. 472/481). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A exceção de préPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º