Disponibilização: terça-feira, 18 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2720
3136
EXECTDA
: Priscila Josie Pereira
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1501065-08.2018.8.26.0589
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO
EXECTDA
: Vanuza Rodrigues Prado
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1501066-90.2018.8.26.0589
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO
EXECTDA
: Maria de Lourdes Silva
VARA:VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SÃO SIMÃO EM 15/12/2018
PROCESSO :1001277-86.2018.8.26.0589
CLASSE
:ARROLAMENTO COMUM
HERDEIRO
: O.G.L.
ADVOGADO : 367712/SP - Kassianne Cristiane Gorita
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1001278-71.2018.8.26.0589
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Carlos Alexandre Caetano
ADVOGADO : 367712/SP - Kassianne Cristiane Gorita
REQDO
: Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA
VARA:VARA ÚNICA
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO JOSE PAPA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO TSUJI ILIANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1483/2018
Processo 0000084-92.2014.8.26.0589 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional de
Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - CRECI 2ª Região - Vistos. Defiro o pedido de penhora on-line (Bacenjud) em
conta do(a)(s) requerido(a)(s), até o valor do débito, apontado no último cálculo apresentado. Remeta-se ao setor de pesquisas.
Observe a serventia a desnecessidade de transferência de valor irrisório, haja vista o disposto no art. 836 do Código de Processo
Civil que dispõe: “Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados, será
totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução”. Observo que, quanto à Fazenda Pública do Estado, considerase irrisório o valor de 10 Ufesps. Resultando frutífero o bloqueio, intime o procurador do executado ou, não possuindo procurador
constituído nos autos, intime o executado pessoalmente, para, querendo, apresentar embargos no prazo de 30 dias. Fica, desde
já, deferida a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente na hipótese de, intimado(a) o(a) executado(a)
do bloqueio de valores, este(a) não apresentar embargos à execução fiscal. Resultando infrutífera, intime-se a autora para se
manifestar em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. (RESULTADO DO BLOQUEIO: INFRUTÍFERO) - ADV: MARCIO
ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP)
Processo 0000261-66.2008.8.26.0589 (589.01.2008.000261) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de São Simão - Caetano Pretel Lopes - Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE,
com fundamento nos artigos 174, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e 40 da Lei de Execuções Fiscais. O feito deve
prosseguir normalmente. Intimem-se. - ADV: KASSIANNE CRISTIANE GORITA (OAB 367712/SP), RHARAY PEREIRA LONGO
SALVADOR (OAB 369578/SP)
Processo 0000262-51.2008.8.26.0589 (589.01.2008.000262) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura
Municipal de São Simão - Caetano Pretel Lopes - Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, com
fundamento no artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional. O feito deve prosseguir normalmente. Intimem-se. - ADV:
RHARAY PEREIRA LONGO SALVADOR (OAB 369578/SP), KASSIANNE CRISTIANE GORITA (OAB 367712/SP)
Processo 0000921-60.2008.8.26.0589 (589.01.2008.000921) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de São Simão - Caetano Pretel Lopes - Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE,
com fundamento nos artigos 174, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e 40 da Lei de Execuções Fiscais. O feito
deve prosseguir normalmente. Intimem-se. - ADV: RHARAY PEREIRA LONGO SALVADOR (OAB 369578/SP), KASSIANNE
CRISTIANE GORITA (OAB 367712/SP)
Processo 0000922-45.2008.8.26.0589 (589.01.2008.000922) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal
de São Simão - Caetano Pretel Lopes - Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, com fundamento
nos artigos 174, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e 40 da Lei de Execuções Fiscais. O feito deve prosseguir
normalmente. Intimem-se. - ADV: RHARAY PEREIRA LONGO SALVADOR (OAB 369578/SP), KASSIANNE CRISTIANE GORITA
(OAB 367712/SP)
Processo 0000942-36.2008.8.26.0589 (589.01.2008.000942) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de São Simão - Caetano Pretel Lopes - Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE,
com fundamento nos artigos 174, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e 40 da Lei de Execuções Fiscais. O feito
deve prosseguir normalmente. Intimem-se. - ADV: RHARAY PEREIRA LONGO SALVADOR (OAB 369578/SP), KASSIANNE
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