Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2714
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do Estado de São Paulo - Apelado: Alice Leiko Nakatsugi Fernando (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Aparecida Rodrigues
Gonçalves - Apelado: Virgínia de Abreu Arroio - Apelado: Leda Decanini Cipulo - Apelado: Donária Marques de Abreu - Apelado:
Marta Maria de Melo Azevedo - Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do
processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento do recurso especial. Ao par disso e por igual, oportuno seja sobrestado
o recurso extraordinário em observância ao quanto preconizado no art. 1031, § 1º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27
de outubro de 2018 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio
Notarangeli - Advs: ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB: 157640/SP) (Procurador) - Mauro Ferreira de Melo (OAB:
242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0017614-30.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado:
Sonia Maria Leonetti - Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por
arrastamento se delibera o sobrestamento do recurso especial. São Paulo, 22 de outubro de 2018 . EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Renata Helcias de Souza Alexandre
Fernandes (OAB: 83197/SP) (Procurador) - Fernando Jose Figueiredo Rocha (OAB: 129404/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 502
Nº 0017708-89.2009.8.26.0053 (990.10.511315-0) - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apelado: Leonor Ramiro de Souza Moraes (Assistência Judiciária) - Dessa maneira, em observância
aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento do recurso
especial. São Paulo, 24 de outubro de 2018 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Angelo Malanga - Advs: Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Fabiene Polo Canova Gasques (OAB:
274962/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0017945-36.2013.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apelado: Ana Maria Marucci (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria das Graças Cloberchar (Justiça Gratuita) Apelado: Marta Maria Marucci Campos (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - 1 - Diante do efeito suspensivo concedido
em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá
o recurso extraordinário interposto aguardar o pronunciamento do C. STF. 2 - Em que pese haver julgamento do mérito do REsp
nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009,
diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE,
Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente, na medida em
que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos. Dessa maneira, em observância aos
princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento dos recursos
especial e extraordinário. São Paulo, 27 de outubro de 2018 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) Milton Ogeda Vertemati (OAB: 205772/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0018082-08.2009.8.26.0053 (990.10.226082-8) - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Delba de Abreu
Canuto - Apelante: Maria Bernardina Ferreira Hegedus - Apelante: Eduardo Lumina Ribeiro - Apelante: Anna Giordano - Apelante:
Catia Maria Goulart de Souza - Apelante: Conceição Dina de Oliveira Ferreira - Apelante: Creuza Antonia D Veccechi Bijos
Gomes - Apelante: Aparecida Satico Missawa - Apelante: Diva Pereira Gonçalves Gallo - Apelante: Luzia Dias Guimarães Leone
- Apelante: Evanize Aparecida de Quadros Moreira - Apelante: João Faraco Galego - Apelante: José Pedro Carvalho - Apelante:
Leoni de Carvalho dos Santos - Apelante: Luiza Hideko Nakata Alves - Apelante: Lusia Aparecida Delalibera Silva - Apelante:
Marluce Souza Leite - Apelante: Miguel Angelo Janieri - Apelante: Maria de Lourdes Amorim - Apelante: Maria Tereza de Paula
Pontes - Apelante: Maria Thereza de Oliveira - Apelante: Marilurdes da Cruz Coelho - Apelante: Marli Josefina Demartini de
Morais - Apelante: Vera Marilza Galizoni Franciozo - Apelante: Neusa Garcia Soares Oliveira - Apelante: Nancy Maria Azevedo
Ferreira - Apelante: Olga Oyafuso Maegawa - Apelante: Pilar Gonzalez Diez - Apelante: Romilda Aparecida de Moraes Bazani
- Apelante: Sonia Angelo Almeida Santos - Apelado: Fazenda do Estado - Diante do efeito suspensivo concedido em caráter
excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, Dje 26/09/2018, deverão os
autos aguardar até pronunciamento do C. STF. São Paulo, 27 de outubro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Manuel
dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 502
Nº 0018117-94.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo
- Apelado: Patrocinio Silva - 1 - Diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração
opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá o recurso extraordinário interposto aguardar
o pronunciamento do C. STF. 2 - Em que pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ,
DJe 02/03/2018, referente a Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo concedido
em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018,
conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo
Tribunal Federal poderá refletir nestes autos. Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da
efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário. São Paulo, 22
de outubro de 2018 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Xavier
de Aquino - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) (Procurador) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0018130-48.2012.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação - Praia Grande - Apelante: Miguel Maximino da Silva (Justiça
Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - 1 - Diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos
embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá o recurso extraordinário
interposto aguardar o pronunciamento do C. STF. 2 - Em que pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema
nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo
concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe.
26/09/2018, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º