Disponibilização: sexta-feira, 19 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2683
1821
conta bancária dos últimos 60 dias. Alternativamente, recolha as custas iniciais, sob pena de extinção. Int. - ADV: LEONARDO
ANDRADE DOS SANTOS (OAB 378648/SP), SILVANA LUCIA DE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260309/SP)
Processo 1028490-85.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Precon Predial e Construções Ltda.
- Providencie o patrono de requerente, no prazo de 15 dias, o pagamento das custas de citação. Após, conclusos. - ADV:
RAFAEL MARCIANO ANATÓLIO DOS SANTOS (OAB 397217/SP), ERIETE RODRIGUES GOTO (OAB 180922/SP)
Processo 1028619-90.2018.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. 1) Atribuo no valor a causa de R$: 26.259,37, que corresponde ao total devido (parcelas vencidas e
vincendas), conforme cálculo de fls. 28, devendo autor complementar as custas iniciais (1% do valor da causa), no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção. 2) Indefiro no pedido de Segredo de Justiça, visto que não se comporta nos moldes do art.
189 do CPC. Por celeridade, a parte autora deverá anotar em destaque “EMENDA DA INICIAL” no topo da petição. Int. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1028899-95.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de São Paulo - Prossiga-se com a citação por mandado, nos termos da decisão em anexo, exceto a audiência de
conciliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Servirá cópia do presente como mandado. - ADV: CELSO APARECIDO
MONARI JUNIOR (OAB 348202/SP)
Processo 1029646-16.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Azevedo Lico Administração
e Participações Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, sob pena de arquivamento. ADV: CARLOS ALVES COUTINHO (OAB 244499/SP)
Processo 1030846-87.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wesley
Belarmino - Alexsandro Alves Me Auto Padrão Multimarcas - - Alexsandro Alves - - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - Vistos. Trata-se de impugnação à estimativa de honorários apresentada pelo Sr. Perito às páginas 236 e
seguintes. Ao contrário do alegado pela parte requerida a página 255 não é exagerada, achando-se dentro do limite que vem
sendo adotado por este juízo para perícias do gênero, mesmo considerando-se que o trabalho técnico não envolve elevado
grau de dificuldade. Fixar-se o valor dos honorários em importe menor é desconsiderar a qualificação técnica do perito, a qual,
evidentemente, tem peso significativo no arbitramento de sua paga. Em face do exposto rejeito a impugnação em tela, fixando
os honorários periciais na estimativa feita pelo expert (R$ 3.400,00). Assim, considerando que já foi determinado que o valor dos
honorários periciais ficaria a cargo dos requeridos, providenciem estes o recolhimento da verba honorária em 10 (dez) dias, nos
termos do artigo 82 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), MARCELO BALBINO DE CARVALHO (OAB 384472/SP), RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP), EDGAR
NERY GERENE FERREIRA (OAB 398103/SP)
Processo 1031184-61.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Evenmob Jardins Consultoria de
Imóveis Ltda. - Ciência da resposta da pesquisa de endereço BacenJud liberada nos autos. Intime-se a parte requerente para se
manifestar em 10 dias sob pena de arquivamento. Nada Mais. - ADV: RENATA BASILE NETTO (OAB 246793/SP)
Processo 1033000-83.2014.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - JOSÉ BERNARDO RAMIRES
CARAVELAS - Ciência da resposta BacenJud, constando valores bloqueados, ainda não determinada a transferência para uma
conta judicial. Providencie o exequente a intimação dos executados para ciência do bloqueio. Após o prazo de impugnação,
manifeste-se a parte requerente em 10 dias. Nada Mais. - ADV: EDUARDO JERONIMO PERES (OAB 22566/SP)
Processo 1034453-11.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Leonardo Moreira de Carvalho Sibelle pereira dos Santos - Diante da alegação de ilegitimidade passiva apontada pela requerida na contestação de páginas
38/45, com a indicação do sujeito passivo da relação jurídica discutida que entende ser a responsável (página 41), optou a
parte autora por sua inclusão como litisconsorte passivo, nos termos do art. 339, § 2º, do CPC. Ademais, apontou a parte autora
interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Assim, designo audiência de conciliação para o dia 06 de
dezembro de 2018, às 10h30min a ser realizada neste Foro Regional (Avenida Engenheiro Caetano Álvares, nº 594 2º andarSALA 224/225). Cite-se o novo litisconsorte passivo, conforme requerido à página 80/81, anotando-se o Núcleo Residencial Dr.
Francisco M. de Oliveira, para comparecimento, observado o disposto no art. 334, §§5º e 6º, do CPC/2015, podendo o requerido
manifestar-se por petição, apresentada com dez dias de antecedência, contados da audiência, seu desinteresse na realização
da audiência de conciliação, caso em que o prazo de resposta fluirá do protocolo do pedido de cancelamento (art. 335, § 1º,
do CPC/2015). Intime-se, da mesma forma, a outra requerida, bem como o autor, por carta, e a Defensoria Pública, acerca da
audiência designada. Não havendo solicitação de cancelamento, o prazo de resposta (art. 335 do CPC/2015) fluirá da audiência
de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. As partes devem estar
acompanhadas por seus advogados, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para
negociar e transigir. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC/2015). Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Servirá cópia do presente como mandado. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), VALMIR COCEV (OAB 396081/SP)
Processo 1034986-04.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Seguro - Chubb do Brasil Companhia de Seguros - Esclareça
o autor o pedido de nova Carta Precatória, uma vez que já houve distribuição de uma CP, no silencio aguarde o retorno
da mesma. - ADV: MARIA CAROLINA BRUNHAROTTO GARCIA (OAB 250695/SP), LUCIANA LAMENHA LEAL ALVES (OAB
324612/SP)
Processo 1036128-43.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Doação - Rvm Empreendimentos Imobiliários Ltda - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Alessandro de Lima - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta
por RVM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de
ALESSANDRO DE LIMA, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim
de revogar a doação realizada com encargos ao requerido e condená-lo ao pagamento de R$ 6.207,15, atualizados e acrescidos
de juros de mora desde o ajuizamento da ação. Diante da sucumbência da parte requerida, ela arcará com as custas e despesas
processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Oportunamente, prossiga-se na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: EDINEIA CLARINDO DE MELO
(OAB 143361/SP), MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP)
Processo 1036297-30.2016.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência da resposta de pesquisa de endereço BacenJud liberada nos autos. Intimese a parte requerente para se manifestar, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV: MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1037192-88.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Cleide Luciane Ferreira de Toledo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º