Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2662
673
OLIVEIRA MOURA (OAB 354117/SP), EDER DE OLIVEIRA (OAB 362126/SP)
Processo 1001486-97.2016.8.26.0533 - Inventário - Inventário e Partilha - Natalia Rodrigues Leite - - Haroldo Rodrigues da
Silva e outros - Vistos. Fls. 133 - indefiro; o benefício da justiça gratuita não se estende à certidão em questão; caso queira, o
interessado deverá requerer o benefício diretamente ao notário. Intime-se. - ADV: PATRICIA KARLA DE JESUS (OAB 285075/
SP)
Processo 1002064-94.2015.8.26.0533 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Rosemary Sangalli Dutra e outro - Vistas
dos autos ao interessado para: Disponibilizado documento expedido pelo cartório para impressão. (Alvará) - ADV: MARILENE
MACHADO DOS SANTOS (OAB 327891/SP)
Processo 1002156-67.2018.8.26.0533 - Interdição - Tutela e Curatela - E.B.O.S.D. - A ação de interdição deve tramitar no
local de domicílio da interditanda. Assim, se a interditanda reside na Comarca de Americana, conforme informado a fls. 112,
reconsidero a decisão de fls. 105 e determino o envio dos autos ao Distribuidor para redistribuição àquela Comarca. Intimem-se.
- ADV: CHARLEI MORENO BARRIONUEVO (OAB 260099/SP)
Processo 1002471-03.2015.8.26.0533 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Edson Raimundo de Oliveira - - Lindinalva
Augusta Oliveira Batista - Vistas dos autos ao interessado para: Disponibilizado documento expedido pelo cartório para
impressão. (Alvará) - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 1002770-77.2015.8.26.0533 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.S.S. e outro - Vistas dos
autos ao interessado para: Disponibilizado documento expedido pelo cartório para impressão. (Alvará) - ADV: LAYS MANSINI
GONÇALVES (OAB 315942/SP), ZENAIDE MANSINI GONÇALVES (OAB 250207/SP)
Processo 1002994-44.2017.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - B.H.N.S. - - D.N.S.N. - - M.N.S. - Ante a justificada discordância da representante do Ministério Público (fls. 128),
deixo de homologar o acordo de fls. 115/116. Mantenho o bloqueio do montante de R$ 458,54, o qual deverá de ser transferido
para conta judicial, e defiro o desbloqueio do restante. Após a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor dos
exequentes. Intimem-se. - ADV: FLAVIO LUCIANO DO AMARAL (OAB 332619/SP)
Processo 1003078-16.2015.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S.N. - Vistos.Providencie o autor
a emenda à inicial, nos termos da cota retro, sob pena de indeferimento.Sem prejuízo, junte documento idôneo, no nome da
representante legal do autor, que comprove residir nesta comarca.Intime-se. - ADV: OLEANS JOSÉ PIRES (OAB 297377/SP)
Processo 1003383-63.2016.8.26.0533 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rubia da Silva - Vistas
dos autos ao interessado para: Disponibilizado documento expedido pelo cartório para impressão. (Alvará) - ADV: MARCIO
ROBERTO BAPTISTA (OAB 369531/SP)
Processo 1003511-49.2017.8.26.0533 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvana Maria Silva Teodoro
do Prado - - Janaína Teodoro do Prado - - Karine Teodoro do Prado - Apensem-se aos autos indicados a fls. 29, promovendo,
primeiramente, o desarquivamento. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: KAMILA THOMAZ VICTORIO (OAB 255973/SP)
Processo 1003661-93.2018.8.26.0533 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.G.V. - Vistos. Defiro à
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fls. 22: pode a autora juntar aos autos certidão de nascimento e/ou casamento
da genitora com a respectiva averbação da alegada interdição, documento fácil de se obter. Indefiro a tutela provisória de
urgência por não vislumbrar o “periculum in mora” que a autora alegou que tem sido impedida de visitar a mãe desde outubro de
2017 e distribuiu a presente ação somente em junho de 2018. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se (e intime-se) a parte ré para contestar no prazo de quinze (15)
dias úteis, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial (CPC, art. 344). A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimese. - ADV: MARTA CRISTINA DE GODOY (OAB 268995/SP)
Processo 1003902-04.2017.8.26.0533 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.B. - A.B. - Vistas dos autos ao Curador Nomeado
para cumprimento da r. decisão de fls. 49. - ADV: BRUNO DA SILVA SALVADOR (OAB 401146/SP), IVAIR PERES REZENDE
(OAB 304761/SP)
Processo 1005731-83.2018.8.26.0533 - Interdição - Tutela e Curatela - A.N.O. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita. Ante o documento de fls. 11 e a manifestação de fls. 14 do(a) representante do Ministério Público, nomeio
o(a) autor(a) curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a), salientando que a curatela provisória estende-se apenas aos direitos
de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da Lei n.º 13.146/2015. Cite-se, observadas as formalidades legais,
procedendo-se em ato contínuo, a constatação quanto às condições de vida do(a) interditando(a) e se está sob os cuidados
do(a) requerente. Por ora, deixo de designar audiência para entrevista do(a) interditando(a). Informe o(a) requerente se o(a)
interditando(a) possui bens. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JAIRA ROBERTA AZEVEDO CARVALHO (OAB 117669/SP)
Processo 1006236-11.2017.8.26.0533 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida Acario da Silva - Otaviano Carlos da Silva - Vistos. Emendem os autores a inicial, juntando aos autos documento que comprove a existência dos
valores que pretende levantar. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: CONCEICAO MARIA VIEIRA
ZAMBELLO SANTOS (OAB 120260/SP)
Processo 1006273-72.2016.8.26.0533 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - W.C. - Vistos.Fls. 48: Verifico
que não há pedido liminar de guarda provisória.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139,
inciso VI, e Enunciado 35 da ENFAM).Cite-se a parte ré, no endereço indicado na petição de fls. 43, para contestar no prazo
de quinze (15) dias úteis, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC.Intime-se. - ADV: CARLOS DO PRADO FILHO (OAB 139518/SP)
Processo 1006302-25.2016.8.26.0533 - Procedimento Comum - Tutela e Curatela - I.M.N. - Vistos.Os aditamentos da petição
inicial (fls. 37/38 e 43/53), devem observar rigorosamente o disposto nos artigos 294 e seguintes do Código de Processo Civil,
principalmente levando-se em consideração que, com base nela, os réus exercerão o seu constitucional direito ao contraditório,
atendo-se à causa de pedir narrada e ao pedido da autora, além do que a própria sentença, numa eventual procedência da
ação, deve guardar conformidade com o libelo, já que o juiz deve decidir a lide nos limites em que foi proposta.Observo, por
fim, que por se tratar de peça técnica e por adotar o Código de Processo Civil o princípio dispositivo, deve a parte providenciar
a devida adequação da inicial, EM PEÇA ÚNICA, não competindo ao juiz pinçar e reunir os fatos e alegações deduzidas nos
autos e em várias petições para criar uma petição inicial.Assim, providencie a autora a devida adequação de sua pretensão ao
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