Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2662
327
subscrevi. Piracaia, 23 de março de 2018.
PIRACICABA
2ª Vara Cível
COMARCA DE PIRACICABA - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº
1007046-38.2017.8.26.0451 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a).
MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER réus ausentes, incertos, desconhecidos,
eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Maria do Rosário Mendonça ajuizou(ram) ação de
USUCAPIÃO, visando a posse do imóvel sito no Bairro Jardim dos Ipês em Piracicaba SP à Rua Sylvio Oriani n. 33 e originado
das matriculas n 26.520 e 30.077, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente
edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piracicaba, aos 13 de setembro de
2018.
6ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
Processo Digital nº:
1015629-80.2015.8.26.0451
Classe: Assunto:
Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Requerente:
Ronicleide Laranjeiras de Jesus e outro
Requerido:
Casaforte Imoveis Ltda e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Rogério Sartori Astolphi,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) CASAFORTE IMOVEIS LTDA, CNPJ 06.314.388/0001-81, com endereço à Estrada do
Machado, 1001, Sítio Bom Jesus, Limoeiro, CEP 43432-000, Piracicaba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum por parte de Ronicleide Laranjeiras de Jesus e outro, alegando em síntese: Os peticionários autores, diante da
propaganda em folhetos distribuídos na cidade, e em contato com os corretores Srs. Ângelo Maniero Júnior RG 17.504.087/
SP e Nelci Teixeira Maniero , RG 3.169.802/SP, que assinaram o Contrato como testemunhas, promoveram a compra de um
lote identificado como: 01 (uma) unidade rural denominada de Chácara nº 04, localizada no Loteamento Rural, denominado
Loteamento Rural Limoeiro , com área total de 1.106,06 m², ou seja 2.8611% do total da nua propriedade + 0,1229% referente
a áreas comuns , descrito na matrícula 7.125 do 1º CRI Piracicaba SP, conforme CONTRATO Nº 04.001.2015 CRPL, datado
de 26 de janeiro de 2015, assinado pela proeminente vendedora Irmãos Maniero Construção e Incorporação Ltda. , pelo
responsável Rodolfo Guerra e figurando como proprietária do Imóvel da Matrícula 7.125 do 1º CRI (R. 15 de 21/04/2004) Casa
Forte Imóveis Ltda CNPJ nº 06.314.388/0001-81, cujo contrato também assinando pelos proeminentes compradores: Ronicleide
Laranjeiras de Jesus e seu irmão Adriano Campos Laranjeiras pelo preço total de R$ 55.000,00 (cinquenta mil reais), sendo R$
30.000,00 (trinta mil reais) à vista e mais 25 parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais) representados pelos cheques nºs 000.007
sequencial até 000.032, sendo que o último seria descontado em 20/03/2017. Foram transferidos por TED para a conta corrente
07285-7, ag. 1563. Banco Itaú S/A, dois depósitos de R$ 15.000, mais 6 cheques no valor de R$ 1.000,00 cada, totalizando o
valor de R$ 36.000,00 para a empresa “Irmãos Maniero Construção e Incorporação” titular da conta acima, não tendo sido paga
mais nenhuma prestação ou cheque, em razão de pedido de bloqueio de descontos dos cheques por parte dos autores,vez
que fora impedidos de tomar posse na propriedade, além de que , passados 9 meses, nenhuma providência foi tomada pela
promitente vendedora para regularização do imóvel, inclusive junto à Municipalidade, conforme Certidão da Secretaria Municipal
de Obras, nº 199/2015, aqui juntada. Requer pela resolução do contrato e sua extinção, devolução dos valores já recebido pelos
requeridos no importe de R$ 36.000,00, corrigidos e juros de 1% ao mês, devolução das cártulas com os nºs 000.013 a 000.032,
de valor unitário de R$ 1.000,00, requerendo ainda, uma aplicação de Dano Moral, levando-se em conta o vexame passado
pelos autores, em querer e não poder levar uma construção no lote já pago em mais de 65%, negado o direito de devolução
de dinheiro no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) . Requer a citação dos requeridos via carta com AR, nos endereços
anotados, para que respondam a presente ação na forma da lei, sob pena de confessos e efeitos da revelia, bem assim requer
a intimação das testemunhas que assinaram no contrato, Ângelo Maniero Júnior e Nelci Teixeira Maniero, via carta AR, para
que sirvam de testemunhas em caso de designação de audiência. Requer a Assistência judiciária gratuita, vez que patrocinados
pela Defensoria Publica. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos, notadamente pelo depoimento das
partes, testemunhas e juntada de documentos na forma da lei. Finalmente, que seja a presente recebida, julgada procedente, e
condenados os requeridos na forma do pedido acima. Valor que dá à causa, R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) . Encontrandose o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º