Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2662
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nos autos. Reposicione-se a autora requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1027546-80.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. 1) Ciência acerca das pesquisas realizadas via InfoJud e RenaJud. 2) Nesta data, protocolei ordem de transferência
de valores, conforme recibo, dando por penhorada a quantia bloqueada (R$ 2.028,34). Tratando-se de bloqueio parcialmente
positivo, manifeste(m) o(a)(s) autor(a)(s)(es), em 05 (cinco) dias, requerendo sobre o prosseguimento, bem como providenciando
o necessário à intimação da penhora realizada, para fins de impugnação. Int. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB
68832/SP)
Processo 1030003-85.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos S.a Iordan Tavares Martins e outro - Vistos. Em quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
a oportunidade e pertinência e digam se têm interesse em comparecer em audiência de conciliação. Com as manifestações ou
o decurso do prazo, voltem conclusos para adoção das medidas cabíveis ao seguimento do feito. Int. - ADV: COSTA PEREIRA
E DI ADVOGADOS (OAB 10676/SP), ELISAFAM CASTRO DE SOUSA (OAB 9937/RN), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/
SP)
Processo 1030393-55.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Marcos Ferreira dos Santos - Vistos. Em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando fundamentadamente a pertinência, bem como informem se há interesse na designação de audiência de
conciliação. Intime-se. - ADV: VICTOR AFONSO VELOSO ALMEIDA (OAB 403572/SP), RENATO LOTURCO (OAB 215192/SP),
FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP), ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP)
Processo 1030810-08.2018.8.26.0002 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Diana Rodrigues dos Anjos - - Santiago de Jesus de Pais dos Anjos - Vistos. A ordem judicial de bloqueio de
valores junto ao sistema BacenJud restou negativa. No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em
termos de prosseguimento da ação. Observo que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de
penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 921, III, do CPC. Nesse caso, arquivem-se imediatamente,
independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de
bens à penhora. Int. - ADV: RICHARD ROGER ALVES GOMES (OAB 408121/SP)
Processo 1033222-09.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Amarildo Rodrigues da Silva - Maia e
Rodrigues Serviços Administrativos Ltda - Vistos. Em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando fundamentadamente a pertinência, bem como informem se há interesse na designação de audiência de conciliação.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO (OAB 284513/SP), MILTON VIEIRA DA SILVA (OAB 361224/
SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP)
Processo 1035628-03.2018.8.26.0002 - Monitória - Cheque - Psd2 Comércio Ltda - Vistos. Considerando que a carta de
citação foi recebida por pessoa diversa do destinatário, providencie o autor o recolhimento das custas destinados à diligência de
citação pelo oficial de justiça. Ato contínuo, cite-se por Oficial de Justiça para os atos e termos da ação proposta, valendo essa
decisão como mandado. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCELO PARISE CABRERA (OAB 142240/
SP)
Processo 1037124-67.2018.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Daniela
Medrano - Osvaldo Barreto da Silva - Vistos. Reporto-me ao despacho retro para o réu trazer os autos cópia da declaração
do imposto de renda em sua íntegra. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de renúncia ao pedido de justiça gratuita. Int. - ADV:
MARCELO ROBERTO BRUNO VÁLIO (OAB 195811/SP), CARLA PASTERNACK PEREIRA DOS SANTOS (OAB 362753/SP)
Processo 1038567-87.2017.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Rosana Maria Martins Suminami - Vistos.
1) Ciência acerca das pesquisas realizadas via InfoJud e RenaJud. 2) Nesta data, protocolei ordem de transferência de valores,
conforme recibo, dando por penhorada a quantia bloqueada (R$ 1.479,61). Tratando-se de bloqueio parcialmente positivo,
manifeste(m) o(a)(s) autor(a)(s)(es), em 05 (cinco) dias, requerendo sobre o prosseguimento, bem como providenciando o
necessário à intimação da penhora realizada, para fins de impugnação. Int. - ADV: CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS
(OAB 271310/SP), THIAGO SAMPAIO ANTUNES (OAB 238556/SP)
Processo 1040472-93.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Valacir de Jesus Fragozo - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Muito embora o autor tenha pleiteado os benefícios da justiça
gratuita, é certo que a presunção de pobreza não opera automaticamente em relação à parte adversa, como em face do julgador,
que não é mero espectador inerte à luz da moderna concepção do processo civil. Não foi sem razão que a Constituição Federal de
1988 dispôs que: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (Art.
5º LXXIV). A propósito, assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: “A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXXIV)
e a Lei nº 1.060/50 (artigo 5º) conferem ao juiz, em havendo fundadas razões, o poder de exigir do pretendente à assistência
judiciária a prova da insuficiência de recursos. Recurso improvido” (STJ 4ª T., Rec. em MS nº 2.938-4-RJ, J. 21.06.1995, v.u.,
Rel. Min. ANTÔNIO TORREÃO BRAZ; DJU, Seção I, 21.08.1995, p. 25.367, ementa in Bol. AASP 1920/107-e, ementa nº 5). No
caso vertente, é importante destacar que o autor financiou veículo de aproximadamente R$30.000,00, tendo dado de entrada
R$6.000,00 e financiado o restante em 48 parcelas de R$903,00, situação que não se coaduna com a presunção de insuficiência
de recursos. A par disso, o valor da causa não é elevado e o recolhimento das custas seguramente não inviabilizará o acesso à
justiça. Por essas razões, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita e determino recolhimento das custas no prazo suplementar de
15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), JOAO
DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1042034-11.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Denise Alves dos Santos Gomes Pedro Severino Gomes Filho - Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip) - Vistos. Fls. 118/120: Concedo o prazo suplementar de 30
(trinta) dias requerido pelo leiloeiro para o eventual recebimento de propostas de arrematação do imóvel que não sejam por preço
vil, visto o insucesso dos leilões realizados. Intime-se-o. Decorrido o prazo sem manifestação do leiloeiro, tornem conclusos. Int.
- ADV: MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), DENIZ
GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), KARINA DA CRUZ (OAB 261671/SP), MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB
137401/SP)
Processo 1042089-88.2018.8.26.0002 (apensado ao processo 1019971-21.2018.8.26.0002) - Oposição - Intervenção de
Terceiros - Waldo Pinto de Camargo - Ga dos Santos Incorporação Imobiliaria Eireli - - Walter Gomes dos Reis Junior - Vistos.
Em quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência e digam se
têm interesse em comparecer em audiência de conciliação. Com as manifestações ou o decurso do prazo, voltem conclusos para
adoção das medidas cabíveis ao seguimento do feito. Int. - ADV: LUCIA LANNA COSTA SOUSA (OAB 107251/SP), WAGNER
PINTO DE CAMARGO (OAB 134022/SP), CARLOS ALBERTO CESÁRIO VADALA (OAB 219506/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º