Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2656
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se o sistema BNMP. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro
honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente
feito. Expeça-se certidão. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério
Público. P.R.I. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP), LUCIA TOKOZIMA (OAB 66406/SP)
Processo 0009992-07.2018.8.26.0405 (processo principal 1010426-47.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.C.M.C. - -Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. - ADV:
MARINEIDE PEREIRA DA SILVA ROCHA (OAB 372260/SP)
Processo 0013946-95.2017.8.26.0405 (processo principal 0023540-80.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Oferta
- Yasmim Guedes Cerqueira Figueiredo - - Manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 05 dias, sobre o andamento ao
feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o(a) mesmo(a) intimado(a), por mandado ou por
carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: MARIA HILDA
FERNANDES VIEIRA (OAB 361188/SP)
Processo 0014098-80.2016.8.26.0405 (processo principal 0036769-44.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Oferta
- A.A.L.S. - Gilson Braz Ahir Leão de Souza - Vistos. Fls. 182/187: Informe o executado o andamento do Agravo de Instrumento.
Fls. 565/565: Concedo o prazo adicional de 10 dias para a parte juntar os documentos referidos. Ainda, com relação a petições
não juntadas aos autos, observo à parte que a juntada é automática, devendo, portanto, ser aberto chamado junto à assistência
do SAJ aos advogados, informando o número do protocolo. Com relação aos documentos tornados sem efeito, o fato já foi
esclarecido às fls. 350, não tendo sido verificado, até o momento, prejuízo algum à parte, uma vez que o processo aguarda
o julgamento do Agravo de Instrumento. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Contador para cálculo do débito alimentar.
Int. - ADV: MAURICIO MONTANARI MATEUS (OAB 344818/SP), CARLOS EDUARDO MOREIRA (OAB 159113/SP), NANCY
APARECIDA AHIR LEAO DE SOUZA (OAB 151071/SP)
Processo 0015221-45.2018.8.26.0405 (processo principal 0021430-74.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.R.B. - R.P.R.B. - Vistos. Oficie-se ao INSS para que informe a este Juízo se o executado está trabalhando com
vinculo e, em caso positivo, encaminhe dados da empresa bem como salário de contribuição. SERVIRÁ A PRESENTE COMO
OFICIO. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio do oficio ao destino, quando de sua liberação nos autos,
sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Com a resposta, manifeste-se o
exequente, juntando aos autos planilha atualizada de debito, no prazo legal, remetendo-se a mesma para o Ministério Publico.
Int. - ADV: ROSANA DA SILVA PACHECO (OAB 241550/SP), AMANDA APARECIDA RODRIGUES PLACIDO (OAB 173584/SP)
Processo 0018784-81.2017.8.26.0405 (processo principal 0005307-98.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - P.S.S. - Vistos. Comprove o peticionário o disposto no art. 112 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se a vinda do AR de citação do executado. Int. - ADV: MAIRA CRISTINA SANTOS DE SOUSA (OAB 281027/SP)
Processo 0019601-14.2018.8.26.0405 (processo principal 1011180-23.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Y.A.S.R. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Atenda o requerente o quanto solicitado na cota ministerial
de fls. 22/23, item 1, no prazo de dez dias. Oficie-se na forma requerida à fls. 22/23, itens 2 e 3. Deverá o patrono interessado
providenciar a impressão e envio do oficio ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação
para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Após as determinações atendidas, inclusive no tocante à resposta
dos oficios, nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: AIRES BONIFACIO DA SILVA JUNIOR (OAB 317016/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0020478-51.2018.8.26.0405 (processo principal 1005742-11.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - G.V.S.S. - - L.J.S. - Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência formulado por G.V.S.S e L.J.S, na ação de Cumprimento de Sentença que ajuizou contra R.A.S, e JULGO EXTINTO
o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelos autores.
Não tendo a autora no pedido de desistência da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (art. 1.000, § único do mesmo “codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente
juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica,
ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: RAQUEL DO CARMO (OAB
359577/SP)
Processo 0021860-16.2017.8.26.0405 (processo principal 1027776-82.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.P.S. e outro - ÁLMIR DE JESUS SANTOS - Vistos. Acolho o parecer ministerial. Tendo em vista o equívoco
no cálculo do débito alimentar informado pela exequente, bem como os depósitos efetuados pelo executado às fls. 82 e 89,
que ultrapassam o valor constante de fls. 77, suspendo o decreto prisional de fls. 78. Intime-se o executado, na pessoa de
seu patrono, para que promova o integral adimplemento do débito apurado a fls. 94, no prazo de 48hs, sob pena de prisão.
Decorrido com ou sem manifestação, tornem ao Ministério Público. Int. - ADV: PATRICIA DA SILVA BRANDÃO (OAB 344318/
SP), ALINE PEREIRA DIOGO DA SILVA KAWAGUCHI (OAB 290998/SP)
Processo 0027713-06.2017.8.26.0405 (processo principal 0003811-63.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - D.L.S. - J.L.C.S. - Vistos, etc. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da
Drª. Promotora de Justiça a fls. 59, HOMOLOGO por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls.41/43, com relação
ao pagamento das prestações da pensão alimentícia, nestes autos da ação de Execução de Alimentos, requerida por Debora
Lopes de Souza contra JOHN LENNON DA CRUZ SOUZA, julgando conseqüentemente EXTINTO o processo, com julgamento
do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”c.C. Art. 925 do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de
soltura/contramandado de prisão em favor do executado, se necessário for, incluindo-se no BNMP. SERVIRÁ A PRESENTE
SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos, conforme acordo
cuja copia segue em anexo. Deverá o patrono do alimentante providenciar a impressão e envio deste à empregadora. Se
necessário for, defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua
atuação no presente feito. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as
cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Osasco, 05 de setembro de 2018. - ADV: DIEGO ARAUJO TEIXEIRA (OAB
331305/SP), ARTHUR VECCHI CAMARGO (OAB 366809/SP)
Processo 0027720-95.2017.8.26.0405 (processo principal 0000429-67.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - V.C.F.S.
- N.V.S. - Diante da certidão de fl. 46 e considerando que já foi expedido mandado de prisão em face do executado, determino
a suspensão do referido mandado até que a petição com o acordo possa ser analisada. - ADV: MARCIA REGINA RIBEIRO
PICCINI (OAB 237617/SP), RAFAEL DE SOUZA LINO (OAB 237655/SP), FRANKLIN LEAL GUILHERME (OAB 383509/SP)
Processo 0027720-95.2017.8.26.0405 (processo principal 0000429-67.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença V.C.F.S. - N.V.S. - Vistos, etc. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora
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