Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2653
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de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dr(a). HELEN CRISTINA DE MELO ALEXANDRE, FAZ SABER a
todos quantos possam interessar que, a partir do 10º (décimo) dia subseqüente à data de emissão deste edital, serão eliminados
os documentos de processos judiciais findos e com temporalidade cumprida de acordo com o Provimento CSM nº. 1670/2009,
os quais estão relacionados em anexo. As partes interessadas, no prazo citado, poderão comparecer ao Juizado, situado na
Avenida Rui Barbosa, 867, Centro, Itanhaém/SP, no horário das 12:30 até 18 horas, para requerer a restituição dos documentos.
- ADV: THAIS HELENA SANTOS FONDELLO (OAB 307818/SP)
Processo 1003741-53.2016.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rogerio Silva Sales Itanhaem
Me - Larissa Lara de Oliveira - EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS FINDOS O(A) MM(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dr(a). HELEN CRISTINA DE MELO ALEXANDRE, FAZ
SABER a todos quantos possam interessar que, a partir do 10º (décimo) dia subseqüente à data de emissão deste edital, serão
eliminados os documentos de processos judiciais findos e com temporalidade cumprida de acordo com o Provimento CSM nº.
1670/2009, os quais estão relacionados em anexo. As partes interessadas, no prazo citado, poderão comparecer ao Juizado,
situado na Avenida Rui Barbosa, 867, Centro, Itanhaém/SP, no horário das 12:30 até 18 horas, para requerer a restituição dos
documentos. - ADV: THAIS HELENA SANTOS FONDELLO (OAB 307818/SP)
Processo 1003765-81.2016.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rogerio Silva Sales Itanhaem
Me - Simone Madalena Hilário - EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS FINDOS O(A) MM(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dr(a). HELEN CRISTINA DE MELO ALEXANDRE, FAZ
SABER a todos quantos possam interessar que, a partir do 10º (décimo) dia subseqüente à data de emissão deste edital, serão
eliminados os documentos de processos judiciais findos e com temporalidade cumprida de acordo com o Provimento CSM nº.
1670/2009. As partes interessadas, no prazo citado, poderão comparecer ao Juizado, situado na Avenida Rui Barbosa, 867,
Centro, Itanhaém/SP, no horário das 12:30 até 18 horas, para requerer a restituição dos documentos. - ADV: THAIS HELENA
SANTOS FONDELLO (OAB 307818/SP)
Processo 1006339-77.2016.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - R.F.P.
- B.S.S. - EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS FINDOS O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dr(a). HELEN CRISTINA DE MELO ALEXANDRE, FAZ SABER a todos
quantos possam interessar que, a partir do 10º (décimo) dia subseqüente à data de emissão deste edital, serão eliminados os
documentos de processos judiciais findos e com temporalidade cumprida de acordo com o Provimento CSM nº. 1670/2009. As
partes interessadas, no prazo citado, poderão comparecer ao Juizado, situado na Avenida Rui Barbosa, 867, Centro, Itanhaém/
SP, no horário das 12:30 até 18 horas, para requerer a restituição dos documentos. - ADV: LARISSA DOMINISKI (OAB 334600/
SP), HIGINO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 338180/SP), ALVARO MINAS FERREIRA SOARES (OAB 374701/SP), JESSICA
BARONCELLI TORRETTA (OAB 380304/SP)
ITAPECERICA DA SERRA
2ª Vara Criminal
Processo Físico nº:
3000953-65.2012.8.26.0268
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu:
EMERSON DANTAS DA SILVA e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EMERSON DANTAS DA SILVA E OUTRO,
PROCESSO Nº 3000953-65.2012.8.26.0268, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). ALENA COTRIM
BIZZARRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EMERSON
DANTAS DA SILVA, Brasileiro, Divorciado, pai Severino Dionisio da Silva, mãe Dalva Pereira de Sousa Dantas Silva, Nascido/
Nascida em 02/09/1986, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Arabia, 1667, (fone: 46663709 ou
954690804), Parque Paraiso, CEP 06852-250, Itapecerica da Serra - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal e o faço para, com fulcro no artigo 312,
parágrafo 1o, c.c. o artigo 327, § 1º, ambos do Código Penal, CONDENAR o réu EMERSON DANTAS DA SILVA, às penas de 02
(dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa, no valor unitário mínimo. Uma vez que o réu preenche os requisitos estabelecidos
pelo artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por uma pena restritiva de direitos consistente
em prestação de serviços à comunidade, nos termos do artigo 46, também do Código Penal, subsistindo a pena de multa já
aplicada. A prestação de serviços, que terá o mesmo prazo da pena privativa de liberdade substituída, será definida pelo juízo
da execução, em audiência a ser designada oportunamente. Em virtude da substituição concedida, e por ter respondido solto
ao processo, poderá o réu recorrer em liberdade. Fica fixado o regime aberto para a hipótese de descumprimento das penas
restritivas de direito.Expeça-se o necessário”, e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapecerica da Serra, aos
31 de agosto de 2018.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º