Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2651
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Publique-se e intimem-se. - ADV: WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA (OAB 174465/SP), FERNANDO NASCIMENTO
SILVA (OAB 297009/SP), JOSÉ FRANCISCO SILVA JUNIOR (OAB 54044/SP)
Processo 1126836-36.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Iracilda Andrade Della Penna - Sul América
Companhia de Seguro Saude S/A - Vistos. Para a complementação do laudo, providencie a ré os documentos necessários,
conforme termo de diligência de págs.136/137. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), DOUGLAS FERNANDES NAVAS (OAB 188708/SP)
Processo 4000473-89.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - PRISCILA KOMORZYNSKI
OSZCZYNSKI - EPP e outro - Vistos. Uma vez decorrido o prazo sem manifestação da devedora citada e intimada acerca do
arresto de pág.54 por edital, expeça-se mandado de levantamento ao credor do depósito de pág.70, com os acréscimos legais.
Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEANDRA MARIA REGGIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2018
Processo 0001123-68.2016.8.26.0100 (processo principal 1050291-56.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Franquia - Raj Franchising Ltda. - Me - Luiz Antonio Guimarães Cunha Filho - Vistos. Sugerida a releitura da decisão de fls.
169/170 em sua integralidade. Tal resolve parte do questionamento. O restante, trata-se de mero inconformismo que, enquanto
tal, não autoriza embargos. Intime-se. - ADV: IVALDO CORREIA PRADO FILHO (OAB 11542/MA), ALEXANDRE PRANDINI
JUNIOR (OAB 97560/SP)
Processo 0008652-75.2015.8.26.0100 (processo principal 1003905-36.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - BONASSA BUCKER ADVOGADOS - Vistos. Embora definida pelo STJ a possibilidade de penhora
sobre vencimentos em execução de verba de natureza alimentar, não restrita a prestação alimentícia como prevista em lei
(RESP. 1722673 SP - que versava sobre honorários periciais), é certo que no caso concreto o salário indicado (R$ 3.582,00
- fls.504) corresponde a praticamente 3,7 salários mínimos, não excedente os 50 salários mínimos previstos na lei como teto
para a impenhorabilidade. Ocorre que ao teor da redação do parágrafo 2º do art. 833, tem a seguinte redação: “O disposto nos
incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de
sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar
o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o” Ou seja, há duas hipóteses. A primeira é a de crédito alimentar. Esta não exige
teto. A segunda é qualquer crédito. Esta só atinge o que exceda 50 salários mínimos. Diante disso, defiro a constrição, mas
apenas sobre 10% da remuneração do executado. Expeça-se mandado a ser cumprido junto ao empregador que deverá efetuar
o depósito judicial mensal. Intime-se. - ADV: CYNTHIA GONCALVES (OAB 138332/SP), SILVIA MARIA PORTO (OAB 167325/
SP), FATIMA CRISTINA BONASSA BUCKER (OAB 85679/SP)
Processo 0010507-84.2018.8.26.0100 (processo principal 1135641-75.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Sul América Companhia de Seguro Saúde - Maury Restaurante Ltda - Me - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimese. - ADV: MONICA DE FREITAS (OAB 98381/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0010574-49.2018.8.26.0100 (processo principal 1051024-51.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Via Café Brasil Ltda - Epp - Sara Refeições Caseiras Ltda -epp - Vistos. Ante a satisfação
do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se
guia em favor do exequente, mediante o prévio recolhimento das custas, se incluídas no cálculo. Se não incluídas, libere-se
incondicionalmente, recolhendo o devedor referidas custas em 48 horas. Não efetuado o recolhimento no prazo, inscreva-se à
dívida. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS
(OAB 301354/SP), PATRICIA DA SILVA TOMAZZELLI (OAB 223831/SP), PAULO MARCELLO TOMAZZELLI (OAB 32180/SP)
Processo 0012431-33.2018.8.26.0100 (processo principal 1004058-30.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Edson Giglio - Vilma Lúcia Amaral de Oliveira Chaim - - Damião Francisco dos Santos - - Vera Lucia Amaral
Oliveira dos Santos - Vistos. Diante do lapso temporal transcorrido, entre a serventia em contato com o gabinete do i.Relator
solicitando informações para o cumprimento correto da ordem. Com as informações, implemente-se incontinente. Cumpra-se
com prioridade e urgência. Intime-se. - ADV: NEIMARA CELIA ANGELES (OAB 67430/SP), TABATA AMARAL OLIVEIRA DOS
SANTOS (OAB 266691/SP)
Processo 0015314-84.2017.8.26.0100 (processo principal 1118768-34.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sérgio Fernando do Prado - GOOGLE - Fls. 214: ciência ao terceiro interessado (Google). No
mais, aguarde-se o decurso do prazo para interposição de recurso contra a decisão de fls. 212. No silêncio, arquivem-se. - ADV:
CAIO MIACHON TENORIO (OAB 211036/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), RAFAEL FERREIRA DA
SILVA (OAB 180976/SP)
Processo 0022125-26.2018.8.26.0100 (processo principal 1109953-14.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Augusto de Oliveira Esteves - Fundação Saúde Itaú - Vistos. Razão assiste ao embargante. Acolhida integralmente
a impugnação ao cumprimento de sentença, cabe fixação de honorários em favor do impugnante. Condeno, dessa forma, o
impugnado/exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do impugnante/executado, honorários
este fixados em 10% sobre a diferença apurada entre o valor postulado (R$ 30.490,13) e o valor efetivamente devido (R$
6.377,49). No mais, mantenho a sentença como lançada. Int. - ADV: TIAGO BATISTA ABAMBRES (OAB 254683/SP), RAFAEL
BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP)
Processo 0023457-62.2017.8.26.0100 (processo principal 1131292-63.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Aguiar Fasano Comércio de Roupas Ltda - Epp - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 665/666 e documentos
que acompanham: manifeste-se a exequente no prazo legal. - ADV: ADRIANE RAHAL NARDIELLO (OAB 330628/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), RENATO SPOLIDORO ROLIM
ROSA (OAB 247985/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0027006-46.2018.8.26.0100 (processo principal 1121931-85.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Maria Adir Fagundes Sanchez - Fundação Saúde Itaú S/A - Vistos. Diante da informação de encaminhamento dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º