Disponibilização: quarta-feira, 29 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2648
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de Saúde - Dirce Orbolato Balotari - - Moyzes Balotari - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico Vistos, 1- Concedo à parte os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- Presentes os requisitos legais, defiro o pedido de
prioridade na tramitação deste processo. Anote-se. 3- Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante legal, por
mandado, para satisfazer a obrigação, imposta na sentença consistente em cessar a cobrança em dobro das mensalidades, a
partir da mensalidade que se vencer a partir da intimação desta decisão, sob pena de multa de R$ 500,00 por cobrança indevida,
sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Nos termos do disposto no artigo 536, § 3º, do Código de Processo
Civil o descumprimento injustificado desta decisão poderá implicar em litigância de má-fé, com responsabilização do Diretor da
entidade por crime de desobediência. 4- Fica a parte devedora intimada para que no prazo de 15 dias apresente, nos próprios
autos, sua impugnação (art. 525 c.c 536, § 4º, CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4- Int. - ADV: MARCELO
ZUCKER (OAB 307126/SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP), RAFAEL SCALON PACAGNELLA
(OAB 357424/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB
122123/SP)
Processo 0015027-08.2018.8.26.0482 (processo principal 0003397-43.2004.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Dirce Passamai Lopes - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos, 1- Concedo à
parte os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- Presentes os requisitos legais, defiro o pedido de prioridade na tramitação
deste processo. Anote-se. 3- Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante legal, por mandado, para satisfazer
a obrigação, imposta na sentença consistente em cessar a cobrança em dobro das mensalidades, a partir da mensalidade que
se vencer a partir da intimação desta decisão, sob pena de multa de R$ 500,00 por cobrança indevida, sem prejuízo de nova
avaliação após decorrido o prazo. Nos termos do disposto no artigo 536, § 3º, do Código de Processo Civil o descumprimento
injustificado desta decisão poderá implicar em litigância de má-fé, com responsabilização do Diretor da entidade por crime de
desobediência. 4- Fica a parte devedora intimada para que no prazo de 15 dias apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(art. 525 c.c 536, § 4º, CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4- Int. - ADV: MARCELO ZUCKER (OAB 307126/SP),
RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP), RAFAEL SCALON PACAGNELLA (OAB 357424/SP), VICTOR
FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP)
Processo 0015028-90.2018.8.26.0482 (processo principal 0003397-43.2004.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Erondina dos Santos Nogueira - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos, 1Concedo à parte os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- Presentes os requisitos legais, defiro o pedido de prioridade
na tramitação deste processo. Anote-se. 3- Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante legal, por mandado,
para satisfazer a obrigação, imposta na sentença consistente em cessar a cobrança em dobro das mensalidades, a partir da
mensalidade que se vencer a partir da intimação desta decisão, sob pena de multa de R$ 500,00 por cobrança indevida, sem
prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Nos termos do disposto no artigo 536, § 3º, do Código de Processo Civil o
descumprimento injustificado desta decisão poderá implicar em litigância de má-fé, com responsabilização do Diretor da entidade
por crime de desobediência. 4- Fica a parte devedora intimada para que no prazo de 15 dias apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (art. 525 c.c 536, § 4º, CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4- Int. - ADV: RENATO TELES TENORIO
DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), MARCELO ZUCKER (OAB 307126/
SP), CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP), RAFAEL SCALON PACAGNELLA (OAB 357424/SP)
Processo 0015030-60.2018.8.26.0482 (processo principal 0003397-43.2004.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Escolastica Piccinim da Silva - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos, 1- Concedo
à parte os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- Presentes os requisitos legais, defiro o pedido de prioridade na tramitação
deste processo. Anote-se. 3- Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante legal, por mandado, para satisfazer
a obrigação, imposta na sentença consistente em cessar a cobrança em dobro das mensalidades, a partir da mensalidade que
se vencer a partir da intimação desta decisão, sob pena de multa de R$ 500,00 por cobrança indevida, sem prejuízo de nova
avaliação após decorrido o prazo. Nos termos do disposto no artigo 536, § 3º, do Código de Processo Civil o descumprimento
injustificado desta decisão poderá implicar em litigância de má-fé, com responsabilização do Diretor da entidade por crime de
desobediência. 4- Fica a parte devedora intimada para que no prazo de 15 dias apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(art. 525 c.c 536, § 4º, CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4- Int. - ADV: MARCELO ZUCKER (OAB 307126/
SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP),
CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP), RAFAEL SCALON PACAGNELLA (OAB 357424/SP)
Processo 0015145-81.2018.8.26.0482 (processo principal 0003397-43.2004.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Francisco Aparecido de Paula - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos, 1- Concedo
à parte os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- Presentes os requisitos legais, defiro o pedido de prioridade na tramitação
deste processo. Anote-se. 3- Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante legal, por mandado, para satisfazer
a obrigação, imposta na sentença consistente em cessar a cobrança em dobro das mensalidades, a partir da mensalidade que
se vencer a partir da intimação desta decisão, sob pena de multa de R$ 500,00 por cobrança indevida, sem prejuízo de nova
avaliação após decorrido o prazo. Nos termos do disposto no artigo 536, § 3º, do Código de Processo Civil o descumprimento
injustificado desta decisão poderá implicar em litigância de má-fé, com responsabilização do Diretor da entidade por crime de
desobediência. 4- Fica a parte devedora intimada para que no prazo de 15 dias apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(art. 525 c.c 536, § 4º, CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4- Int. - ADV: RAFAEL SCALON PACAGNELLA
(OAB 357424/SP), MARCELO ZUCKER (OAB 307126/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), CLAUDIA
ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP), GILMAR HENRIQUE MACARINI (OAB 327690/SP)
Processo 0015146-66.2018.8.26.0482 (processo principal 0003397-43.2004.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Gentil dos Santos Ines - - Natalina Fernandes Ines - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico
- Vistos, 1- Concedo à parte os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- Presentes os requisitos legais, defiro o pedido de
prioridade na tramitação deste processo. Anote-se. 3- Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante legal, por
mandado, para satisfazer a obrigação, imposta na sentença consistente em cessar a cobrança em dobro das mensalidades,
a partir da mensalidade que se vencer a partir da intimação desta decisão, sob pena de multa de R$ 500,00 por cobrança
indevida, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Nos termos do disposto no artigo 536, § 3º, do Código de
Processo Civil o descumprimento injustificado desta decisão poderá implicar em litigância de má-fé, com responsabilização do
Diretor da entidade por crime de desobediência. 4- Fica a parte devedora intimada para que no prazo de 15 dias apresente,
nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 c.c 536, § 4º, CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4- Int. - ADV:
GILMAR HENRIQUE MACARINI (OAB 327690/SP), CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP), VICTOR
FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), MARCELO ZUCKER (OAB 307126/SP), RAFAEL SCALON PACAGNELLA
(OAB 357424/SP)
Processo 0015147-51.2018.8.26.0482 (processo principal 0003397-43.2004.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Planos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º