Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2634
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Rizelda Bezerra de Lima - Vistos. Não há que se falar em pesquisa de bens uma vez que o feito ainda se encontra em fase de
conhecimento. Uma vez que o réu, citado por hora certa, não se manifestou nos autos, intime-se a Defensoria Pública, para
indicação de curador especial. Int. - ADV: RONALDO ALVES DA SILVA (OAB 255254/SP), SONIA DA GRACA CORREA DE
CARVALHO (OAB 57711/SP)
Processo 1103806-06.2015.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Fika Comercio e Distribuição Ltda - Ernani Zanandrea - Vistos.
Considerando que a própria autora-embargada acabou por reconhecer a incompetência deste Juízo, admitindo também ter
antes ingressado com ação idêntica já remetida à Comarca onde tem domicílio o embargante (fls. 148/150), acolho a exceção,
com esteio nos artigos 46 e 53 do CPC, para determinar a remessa destes autos ao MM. Juízo da Comarca de Sananduva/
RS, por dependência aos autos de número 11038.12.13.2015.8.26.0100, para lá também já remetidos, que tramitaram perante
o MM. Juízo da 37ª Vara Cível do Foro Central desta Capital e que contêm pedido idêntico ao da presente. Não cabe a este
Juízo, porquanto incompetente, a análise de litigância de má-fé. Cumpra-se com urgência. Anote-se e comunique-se. Int. - ADV:
FABRICIO RANSOLIN SPANHOLO (OAB 104431/RS), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA (OAB 299398/SP)
Processo 4001525-83.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil S/A
- - LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - Conforto Indústria e Comércio
de Cosméticos Ltda - EPP e outro - Vistos. O Acionante deverá recolher, no prazo de cinco dias, as custas de impressão (Prov.
CSM 2.462/2017) do serviço RENAJUD, no valor de R$15,00 para cada número de CPF ou CNPJ a ser consultado (guia FEDTJ,
código 434-1). Depois, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP), PRISCILA MARTINS
CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS BORTOLETTO SCHMITT CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANETE ARTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2018
Processo 0000626-80.2018.8.26.0004 (processo principal 1013148-93.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Vistos. Nos termos dos artigos 513, §
2º, inc. II e 523 do CPC, intimem-se a executada, via postal, ao pagamento da quantia devida (R$ 3.043,36 - 09/2017), atualizada,
em quinze dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios. Int. - ADV: JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB
79503/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP), SANDRO LUIS
DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 0001429-97.2017.8.26.0004 (processo principal 0007408-60.2005.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Pagamento - Banco B.m.d. S/A - Adriana Cristina Lopes - Vistos. 1.- Fls. 20: Anote-se no sistema, o nome dos novos patronos
do requerente, excluindo-se os nomes dos anteriores. 2.- Providencie o pagamento da taxa da CPA em razão da juntada
do substabelecimento de fls. 21. 3.- Procedimentos administrativos referentes a troca de banca de advocacia não autorizam
suspensão dos autos do processo. Portanto, considerando que já houve intimação pessoal para dar andamento ao feito, deverá
efetivamente se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO
SOARES (OAB 167296/SP), FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP), HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL (OAB
226961/SP)
Processo 0001725-22.2017.8.26.0004 (processo principal 0028037-95.2004.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Samuel Borges Bomfim - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 82/84: Os cálculos
judiciais de fls. 75/76 estão corretos e de acordo com o que foi determinado nas sentenças. Os juros de mora legais são devidos
desde o momento em que o devedor for constituído em mora, razão pela qual, são implícitos ao dispositivo da sentença,
sob pena de gerar enriquecimento indevido da parte sucumbente. Assim, previu a Súmula 254 do STF: “Incluem-se os juros
moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação”. Observe-se que o próprio CPC, tanto revogado,
quanto o novo, esclarecem a matéria (arts. 293 e 322, § 1º, respectivamente). Fica, portanto, homologado os cálculos do
contador, ratificando o excesso a favor da requerida. Fls. 85: Deverá o requerente depositar em juízo a quantia maior levantada
(R$ 1.967,70), com as atualizações devidas, a fim de que seja expedido mandado em favor da requerida, uma vez que essa
Vara não está autorizada a expedir mandado de levantamento eletrônico. Int. - ADV: WILLIAN MARCONDES SANTANA (OAB
129693/SP), SELMA DE MORAES NUNES (OAB 130918/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), SELMA DE MORAES NUNES (OAB 130918/SP)
Processo 0004271-50.2017.8.26.0004 (processo principal 0205101-11.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Belupar Participações e Empreendimentos Ltda - Valdete da Silva Souza - Por se tratar de outra comarca,
recolha a exequente a custa postal, para a expedição da carta de intimação. - ADV: JOAO VENTURA RIBEIRO (OAB 116387/
SP), ANA CELIA BEZERRA DOS SANTOS SOUZA (OAB 206881/SP)
Processo 0006022-38.2018.8.26.0004 (processo principal 1007741-43.2015.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Vila Romana - Antonio Luiz Dias - - Renata Andrea Muller Ferreira - Vistos, etc.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado a fls. 5/6 e nos termos
do art. 921, inc. I do CPC, suspendo o curso da execução. Custas na forma da lei e do acordo. Aguarde-se o cumprimento no
arquivo. Com o término do prazo do acordo, o exequente deverá, em dez dias, comunicar o cumprimento nos autos, ficando
advertido que o silêncio será considerado como quitação, com extinção e arquivamento definitivo. P.I. - ADV: CARIM CARDOSO
SAAD (OAB 114278/SP), JOSE LUIZ RODRIGUES (OAB 57305/SP)
Processo 0006026-12.2017.8.26.0004 (processo principal 0102820-13.2008.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Marvic
s Empreendimentos e Participações Ltda - Reflecto Estudio de Iluminação Ltda - Providencie-se o exequente o necessário para
a intimação por edital (a minuta do edital deverá ser enviada para o e-mail do cartório - lapa2cv@tjsp.jus.br). - ADV: RUBENS
JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0006459-16.2017.8.26.0004 (processo principal 0017324-74.2012.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Chalfin, Goldberg, Vaiboim e Fichtner Advogados Associados - Zelia Barreto Mattar Me - Vistos. Defiro a
penhora on-line de ativos financeiros. Efetuada a ordem, após o resultado, a diligência foi infrutífera. Aguarde-se provocação por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º