Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2613
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bastem para garantir a dívida. Efetuada à constrição, intime-se o devedor para que compareça à audiência de conciliação, que
designo o dia 27 de Agosto de 2018, às 16:00 horas, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX da Lei 9.099/95), por escrito
ou verbalmente. - ADV: THAÍS HELENA WAGNER CERDEIRA (OAB 378915/SP)
ITAÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CHRISTIENE AVELAR BARROS COBRA LOPES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA SPINA NÉSPOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0726/2018
Processo 3000198-22.2013.8.26.0263 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Fazenda Pública do Município de
Itaí - SP - Banco Mercedes Benz do Brasil S/A - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Não Pdronizados
- - João Batista Cardoso - Vistos. À luz da concordância expressa do Ministério Público, defiro os pedidos formulados por Banco
Mercedes Benz do Brasil s/a e Itapeva VII Multicarteiras Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e
determino o encaminhamento dos autos à supervisora de serviço para desbloqueio do veículo descrito à fl. 2092, segundo
parágrafo. Fl. 2110: Providencie a serventia a exclusão dos nomes das advogadas Marília Fernandes Lemos e Nathália Donato
do sistema e-SAJ. Expeça-se mandado para intimação pessoal do prefeito municipal de Itaí para que cumpra o item “III” do
pedido formulado pelo Ministério Público à fl. 2123, no prazo de 10 dias, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente.
Fls. 2127/2128 Dê-se vista ao Promotor de Justiça. Int. - ADV: MANOEL EUGÊNIO FAVINHA CAMPASSI (OAB 165480/SP),
JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA
(OAB 63257/SP), NATHALIA DONATO (OAB 265703/SP), MARÍLIA FERNANDES LEMOS (OAB 266447/SP), PAMELA SABRINA
FERREIRA (OAB 319357/SP), LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONCALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IDALIA APARECIDA FOGAÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2018
Processo 0000178-19.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000178) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - João Fernandes Diogo - Vistos. Depreque-se a realização de leilão do bem penhorado, deixando a referida carta
precatória em cartório para retirada e distribuição pelo interessado que deverá instrui-la com as peças necessárias. Int. - ADV:
ROBERTO APARECIDO FERREIRA (OAB 50077/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), LAILA ESTEFANIA
MENDES (OAB 396273/SP)
Processo 0001680-17.2017.8.26.0263 (processo principal 1000064-87.2017.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Lídia Santos de Oliveira - Vistos. Tratam-se os presentes autos de Execução de Acordo, cujo débito corresponde
a R$585,03 (quinhentos e oitenta e cinco reais e três centavos) . Cumpre observar que o executado quedou-se inerte quanto
ao pagamento do quantum cobrado não obstante tenha sido devidamente intimado para fazê-lo. Diante do exposto, defiro o
bloqueio on-line de ativos financeiros do executado, conforme CPF nº 431.942.178-79, o qual será realizado por meio de ofício
enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Bacen-jud. Elabore-se a minuta, observadas
as seguintes ocorrências: a)- Em caso negativo, intime-se a exequente para dar regular andamento no feito. b)- Bloqueado valor
irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio, intimando-se a exequente, nos mesmos moldes. c)- Bloqueado valor parcial ou
valor total da dívida, proceda-se a imediata transferência ao juízo, intimando-se a executada do prazo de 15 dias para eventual
oferecimento de embargos. Fica ciente a exequente que, optando pela via do Juizado Especial Cível, se não localizados bens
ou não localizado(s) o(a)(s) devedor(a)(es), cumprir-se-á o art. 53, § 4º, da Lei 9099/95. Intime-se. - ADV: MARIA LETICIA DE
ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0003721-59.2014.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Silvio da Silva - Vistos.
Considerando o teor do pedido de fls. 112, onde a parte exequente renuncia ao crédito remanescente, JULGO EXTINTO o
presente feito da ação de Execução de Titulo Judicial em que SILVIO DA SILVA move contra NILSON PEDRO RODRIGUES ME, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC. Desentranhem-se os títulos que deram origem a ação, deixando-os em cartório
à disposição do interessado. Oficie-se ao Serasa para que exclua de seus cadastros a restrição imposta contra o nome do
executado, com relação aos autos em tela, encaminhando o ofício mediante transmissão eletrônica via sistema SERASAJUD.
Após o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. Int. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/
SP)
Processo 1000541-47.2016.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sergio de Oliveira - Vistos. Tratam-se
os presentes autos de Execução de Título Extrajudicial, cujo débito corresponde a R$147,63 (cento e quarenta e sete reais e
sessenta e três centavos). Cumpre observar que o executado quedou-se inerte quanto ao pagamento do quantum cobrado não
obstante tenha sido devidamente intimado para fazê-lo. Diante do exposto, defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros do
executado, conforme CPF nº 129.970.518-94, o qual será realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado
eletronicamente, por intermédio do sistema Bacen-jud. Elabore-se a minuta, observadas as seguintes ocorrências: a)- Em caso
negativo, intime-se a exequente para dar regular andamento no feito. b)- Bloqueado valor irrisório, proceda-se ao imediato
desbloqueio, intimando-se a exequente, nos mesmos moldes. c)- Bloqueado valor parcial ou valor total da dívida, proceda-se
a imediata transferência ao juízo, designando-se audiência para eventual oferecimento de embargos (art. 52, IX, Lei 9.099/95).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º