Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2604
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da Lei 11.960/09, prevaleça a taxa de juros de 12% ao ano. Sem pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal ou efeito
suspensivo, processe-se o recurso, na forma da lei. Oficie-se ao MM. Juiz da causa, com cópia desta decisão, dispensadas
informações. Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC/2015.
São Paulo, 06 de junho de 2018. Desembargador RIBEIRO DE PAULA RELATOR - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs:
Joao Paulo Guimaraes da Silveira (OAB: 146177/SP) - Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 304
Nº 2111647-39.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Agravante: Estado de
São Paulo - Agravado: G.e.f. Distribuidora de Alimentos - Eireli - Epp - Vistos. Por ora, em juízo de cognição sumária, não verifico
ser o caso de se refutar, de plano, o entendimento do juízo “a quo”, sobretudo porque a natureza do erro na proposta parece
mesmo ter sido material, cuja correção não implicaria alteração da proposta, na substância, a tornar plausível a possibilidade de
saneamento, o que não se confundiria com a interposição de recurso administrativo. No mais, a despeito do caráter emergencial,
há contrato administrativo vigente que garante, ao menos até 19/8 p.f., o fornecimento do preparo e distribuição de alimentação
aos alunos da rede pública estadual. Observo, contudo, que, ao que se depreende, o provimento jurisdicional almejado no
mandado de segurança atinge a esfera jurídica de terceira, “RJ Comércio & Prestação de Serviços Gerais Ltda.”, vencedora
da licitação, a determinar a formação do litisconsórcio passivo necessário, sob pena de nulidade do processo. De todo modo,
ao menos por ora, indefiro o efeito suspensivo, oficiando-se a origem. À resposta recursal, processando-se este recurso com a
máxima urgência e prioridade. Int. São Paulo, 7 de junho de 2018. Isabel Cogan Relator - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs:
Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Mário José Corteze (OAB: 186837/SP) - Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB:
357681/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2111991-20.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: Luzinete
Francelina Mendes de Oliveira Conti - Agravado: Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista - Vistos. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de fls. 24/25, que, nos autos da ação declaratória c/c recomposição
de patrimônio, afastou a tese de inépcia da petição inicial, deduzida na contestação, asseverando que o valor do prejuízo
perseguido não é conhecido e somente o será no decorrer da instrução processual. Na ocasião, ainda foi designada perícia.
Há pedido de efeito suspensivo. Segundo os termos do Código de Processo Civil, o Relator do agravo de instrumento poderá
atribuir-lhe efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal (art. 1.019, inciso
I), se houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do
recurso (art. 995). Na espécie, não se vislumbra, nesta fase de cognição sumária, a presença desses pressupostos legais. Desta
feita, ausentes os requisitos legais e considerando-se o célere trâmite do recurso de agravo, de rigor o seu recebimento sem
o efeito suspensivo pleiteado, mantendo-se a decisão impugnada até que haja um pronunciamento definitivo sobre a questão
pela Turma Julgadora. 2. Intime-se a Agravada para resposta, nos termos do art. 1019, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Após, remetam-se os autos para Douta Procuradoria de Justiça. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
São Paulo, 06 de junho de 2018. OSVALDO DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Rodrigo Bianchi
das Neves (OAB: 166707/SP) - Rodrigo Pires Pimentel (OAB: 237148/SP) - Diego Mangolim Acedo (OAB: 278472/SP) - Framir
Correa (OAB: 282583/SP) - Mayara Helena Machado (OAB: 359526/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2112073-51.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Erlu de
Oliveira e Silva Vaquelli - Agravante: Alcione Borges - Agravante: Ana Luiza Magalhaes de Andrade - Agravante: Bruno Valencise
Filho - Agravante: Carlota Luiza de Azevedo Gonzaga Sabbag - Agravante: Cleusa Maria de Sales Marcondes - Agravante:
Darcy Naselli Rossi - Agravante: Eleta Maria dos Santos - Agravante: Elietti Scaloppi Blundi - Agravante: Enide Pasquini Abu
Yaghi - Agravante: Hebi Maria de Toledo Guarnieri - Agravante: Irene Martins Alonso - Agravante: Ivanilde Anna Rodrigues Gil
- Agravante: Jandira Silveira - Agravante: Joao Bosco Guaycuru Biscardi - Agravante: Lais Gorayb da Cruz - Agravante: Luci
de Resende Trindade - Agravante: Lucia Picolo Scolfaro - Agravante: Luiza Viana Leite de Melo - Agravante: Luzia Cristina
Pereira - Agravante: Maria Amelia Porto Brunialti - Agravante: Maria Aparecida Camargo Guimaraes Valencise - Agravante:
Maria de Lourdes da Silva Veronese - Agravante: Maria Yvone Anselmo de Moura - Agravante: Natalina Nair Marmorato Santos Agravante: Nilza Maria Moreira Vita - Agravante: Ofelia Dalle Vedove Bambozzi - Agravante: Soely Aparecida Chaves - Agravante:
Suely Flausino - Agravante: Vera Lucia Miranda de Jesus - Agravado: Estado de São Paulo - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2112073.51.2018.8.26.0000 Comarca de SÃO PAULO 8ª VFP Juiz Josué Vilela Pimentel. Agravante: ERLU DE OLIVEIRA E
SILVA VAQUELLI e outros. Agravada: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. VISTOS. Este recurso reproduz ipsis litteris
o Agravo de Instrumento nº 2112106-41.2018.8.26.0000, por isso deve ser cancelada essa distribuição repetida. Ao EXMO.
SR. PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, para suas providências. Intime-se. São Paulo, 08 de junho de 2018.
Desembargador RIBEIRO DE PAULA RELATOR - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Luis Renato Peres Alves Ferreira
Avezum (OAB: 329796/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho
(OAB: 58283/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) (Procurador) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/
SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2112098-64.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Erlu de Oliveira
e Silva Vaquelli - Agravante: Alcione Borges - Agravante: Ana Luiza Magalhaes de Andrade - Agravante: Bruno Valencise Filho Agravante: Carlota Luiza de Azevedo Gonzaga Sabbag - Agravante: Cleusa Maria Sales Marcondes - Agravante: Darcy Naselli
Rossi - Agravante: Eleta Maria dos Santos Macri - Agravante: Elietti Scaloppi Blundi - Agravante: Enide Pasquini Abu Yaghi Agravante: Hebi Maria de Toledo Guarnieri - Agravante: Irene Martins Alonso - Agravante: Ivanilde Anna Rodrigues Gil e Outros
- Agravante: Jandira Silveira - Agravante: João Bosco Guaycuru Biscardi - Agravante: Lais Gorayb da Cruz - Agravante: Luci de
Resende Trindade - Agravante: Lucia Picolo Scolfaro - Agravante: Luiza Viana Leite de Melo - Agravante: Luzia Cristina Pereira
- Agravante: Maria Amelia Porto Brunialti - Agravante: Maria Aparecida Camargo Guimaraes Valencise - Agravante: Maria de
Lourdes da Silva Verones - Agravante: Maria Yvone Anselmo de Moura - Agravante: Natalina Nair Marmorato Santos - Agravante:
Nilza Maria Moreira Vita - Agravante: Ofelia Dalle Vedove Bambozzi - Agravante: Soely Aparecida Chaves - Agravante: Suely
Flausino - Agravante: Vera Lucia Miranda de Jesus - Agravado: Estado de São Paulo - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 211209864.2018.8.26.0000. Comarca de SÃO PAULO 8ª VFP Juiz Josué Vilela Pimentel. Agravantes: ERLU DE OLIVEIRA E SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º